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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

7 Things You Need to Know About: The American Court System (Lecture Slides)

Corey Ciocchetti 
University of Denver - Daniels College of Business - Department of Business Ethics & Legal Studies

October 11, 2015

Abstract:
These slides cover the most important aspects of the American Court System. They are designed to be used in a business law course.

Number of Pages in PDF File: 39

Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=2672688>. Acesso em: 23 out. 2015.



segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Contract Law: A Comparative Introduction, Chapter 1

Jan M. Smits 
Maastricht University Faculty of Law - Maastricht European Private Law Institute (M-EPLI)

2014

Contract Law: A Comparative Introduction, Chapter 1 (pp. 3-15), Edward Elgar Publishing 2014 

Abstract:
Over the last two hundred years or so, contract law has been mainly national in contents and outlook. This is reflected in the abundance of textbooks on the contract law of national jurisdictions. These textbooks introduce students to the national contract law of their own country in their own language. Next to these traditional books, there is an increasing number of texts available that offer a comparative, European or even global perspective on the law of contract – invariably designed to cater for the needs of students who are already familiar with the fundamentals of contract law. The book of which one chapter is presented here seeks to combine the two: it introduces students to the field of contract law by way of a comparative approach. It assumes that contract law is an international discipline that can be taught on basis of common principles and methods, just like economics, psychology or any other field of academic study. There are two reasons why this approach is adopted.

First, substantive law is no longer the exclusive product of the nation-state and introductory textbooks should reflect this. In particular in the context of the European Union, law is shaped as much by the national legislators and courts of the 28 member states as it is by the European legislature and the Court of Justice of the European Union. At a global scale, the role of private regulation and of the CISG is increasing, as is the potential for choice of the legal regime applicable to the contract. All this reduces the self-evidence of teaching contract law on basis of the intricacies of one national law alone. Most of today’s law students will spend their professional life in a world in which knowledge of only one jurisdiction is not enough.

Second, learning the law is as much about learning a method as it is about mastering the substantive law. It arguably is more important to learn to ‘think like a lawyer’ than it is to know about the details of a court case or a statute that is likely to change anyway. In a similar way as economists do not focus on the study of one particular economy but adopt a method of analysis (‘the economic approach’), law is ideally not regarded as a subject but as a method. In this view, students no longer study German, English or Polish contract law, but simply ‘contract law’ by applying the legal approach towards the questions they are confronted with. This does not mean that the details of, or differences between, various legal systems are not discussed. To the contrary: it is exactly by looking at these similarities and differences among jurisdictions that one learns that much of the law is about exploring and contrasting the implications of conflicting views of what is right. It is this approach of focusing on arguments and policies that is at the core of the book this sample chapter is taken from. National laws are presented as variations on common themes and as alternative ways of dealing with some common problem. This text thus caters to the needs of the international classroom.

Number of Pages in PDF File: 16

Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=2669692>. Acesso em: 23 out. 2015.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Supreme Court Denies Cert in Samantar v. Yousuf

By William Dodge
Thursday, March 12, 2015 at 1:00 PM

On Monday, the US Supreme Court denied certiorari in Samantar v. Yousuf, ending an attempt by the former Prime Minister of Somalia to claim that the torture and extrajudicial killing for which he admitted liability in US court were official acts entitled to immunity. At the end of the case, it is worth looking back at Samantar and considering its lessons — for plaintiffs, for defendants, and for the US government.

The torture and extrajudicial killings in question were committed by agents of the Somali government under Samantar’s command when he served as Defense Minister and Prime Minister of Somalia during the 1980s. Samantar fled Somalia in 1991 and moved to the United States in 1997. Some of his victims had moved to the United States too, and in 2004 they brought suit in federal district court under the Alien Tort Statute and Torture Victim Protection Act. In 2010, the Supreme Court unanimously held that Samantar was not shielded from suit by the Foreign Sovereign Immunities Act (FSIA), which covers only the immunities of foreign states. The Court remanded for the lower courts to consider whether Samantar was entitled to immunity under federal common law.

The State Department determined that Samantar was not entitled to foreign official immunity. The Fourth Circuit agreed but gave only substantial weight to the State Department’s determination, not the absolute deference the executive branch claimed. Rather, the Court of Appeals followed a long line of US decisions holding “that jus cogens violations are not legitimate official acts and therefore do not merit foreign official immunity.” As I have explained previously, that conclusion is correct not just as a matter of federal common law, but also as a matter of customary international law. Samantar petitioned the Supreme Court for certiorari. The executive branch, disagreeing with the Fourth Circuit’s reasoning, asked the Court to grant, vacate, and remand the case, but the Court chose simply to deny cert.

In the meantime, Samantar admitted in open court that he was liable for the torture and extrajudicial killing committed under his command. The district court entered final judgment, finding that Samantar had ordered the human rights violations, a determination that he did not challenge on appeal. Rather, Samantar argued that he should be immune from suit in US court based on his official acts, and he petitioned for certiorari again. The Court asked the Solicitor General for his views. I explained that it would be unwise for the State Department to change its determination that Samantar was not immune in light of his admitted liability for the human rights violations even if Somalia requested immunity. In the end, however, Somalia did not request immunity, the State Department stuck by its determination, and the Solicitor General recommended that the Court deny cert, which it has now done.

Now that the case is over, it is worth considering a few lessons Samantar holds for plaintiffs, defendants, and the U.S. government. For plaintiffs, the lessons are to choose your defendants carefully and be sure of your facts. One reason the plaintiffs in Samantar succeeded is because the defendant was a former foreign official entitled to conduct-based immunity only for official acts. Current heads of state, heads of government, and foreign ministers, by contrast, are entitled to status-based immunity for all their acts. Plaintiffs learned this the hard way in the Singh case when they filed suit against the sitting Prime Minister of India, leading to a predictable determination by the State Department that the defendant was entitled to head-of-state immunity, rather than waiting until the defendant left office. Plaintiffs must also plead in their complaints a facially plausible claim tying the defendant to the human rights violations, the sort of claim that would be sufficient to survive a motion to dismiss under Ashcroft v. Iqbal. In the absence of such allegations, the State Department will presume that actions taken by a foreign government official exercising the powers of his office were official acts entitled to immunity.

For defendants, the lesson is to raise other grounds for dismissal before resorting to immunity. The case against Samantar had been pending for nearly seven years before the State Department made its determination with respect to immunity. After the Supreme Court’s 2010 Samantar decision, the State Department made great efforts to put a process for immunity determinations, but sometimes it still cannot make the determination in sufficient time for the parties or the court. Defendants who can move to dismiss for lack of personal jurisdiction, insufficient service, forum non conveniens, or even inadequacy of the pleadings should make such motions before asking the State Department for a determination of immunity. Indeed, prior to passage of the FSIA in 1976, the department refused to make immunity determinations until such threshold questions had been resolved.

For the US government, there are at least two lessons. First, Samantar illustrates the need to continue to make reasonable immunity determinations. The government claims its determinations are entitled to absolute deference, but the Fourth Circuit did not give it such deference in Samantar and (as I have previously argued) the Supreme Court seems unlikely to endorse such deference when the question reaches the Court. If the State Department had reversed itself and determined that Samantar was entitled to immunity despite his admission of liability for torture and extrajudicial killing, the courts’ willingness to defer would certainly have been tested. Second, Samantar suggests that the executive branch should consider getting out of the immunity business altogether. State Department discretion over immunity determinations is a poisoned chalice — it invites pressure from foreign governments to influence the decision and provokes diplomatic backlash if the State Department does not accede to that pressure. As former State Department Legal Adviser John Bellinger has noted, similar dynamics forty years ago led to the FSIA, which shifted state immunity decisions from the executive to the courts, benefiting both the rule of law and the United States’ foreign relations. The sooner the executive branch puts down this new chalice, the better.

Copiado de Just Security - Disponível em: https://www.justsecurity.org/21025/scotus-denies-cert-samantar/. Acesso em: 19 out. 2015.

Samantar v. Yousuf: What Happens Next?

By William Dodge
Thursday, October 23, 2014 at 8:50 AM

As Beth Van Schaack reported last week, the Supreme Court has called for the views of the Solicitor General in Samantar v. Yousuf, a case raising questions about the immunity of a former foreign official from liability for torture and extrajudicial killing. Samantar was once Defense Minister and then Prime Minister of Somalia, where he was responsible for serious violations of human rights. He has lived in the United States since 1997. Some of Samantar’s victims also fled to the United States, and in 2004 they sued him in U.S. district court under the Alien Tort Statute (ATS) and the Torture Victim Protection Act (TVPA). Their claims are not mere allegations. In 2012, Samantar openly admitted liability for torture and extrajudicial killing, and the district court found that “Samantar not only knew about” the human rights violations “but he in fact ordered and affirmatively permitted such violations.”

The stakes are high. The Supreme Court has been chipping away at the ability of human rights victims to find redress in U.S. courts. Foreign corporations are largely shielded from personal jurisdiction with respect to human rights abuses abroad after the Court’s 2014 decision in Daimler AG v. Bauman. All corporations are exempt from claims under the TVPA for torture and extrajudicial killing following Mohamad v. Palestinian Authority in 2012. And the future of human rights suits against U.S. corporations under the ATS depends on how lower courts interpret the cryptic last paragraph of Chief Justice Roberts’s 2013 opinion in Kiobel v. Royal Dutch Petroleum Co. Kiobel left the door open to human rights claims against individuals under the ATS of the type brought in the landmark 1980 case of Filartiga v. Pena-Irala, and the TVPA provides an express cause of action against individuals for torture and extrajudicial killing under color of foreign law. But doctrines of foreign official immunity could extinguish such claims, leaving the victims of human rights violations no recourse in U.S. courts even when, as in Samantar, both the victims and the perpetrator are longstanding residents of the United States.

One might think the Supreme Court has had quite enough of the tangled history of Samantar’s case. As Beth noted, this is the third time Samantar has asked the Supreme Court for review. The first time, in 2010, the Court unanimously rejected his argument that the Foreign Sovereign Immunities Act (FSIA) shielded him from suit. The Court held that the immunity of foreign officials in U.S. courts was governed not by the FSIA but by federal common law. On remand to the district court, the State Department determined in 2011 that Samantar was not entitled to immunity, citing in particular the lack of a recognized government in Somalia and the fact that Samantar was a U.S. resident who “ordinarily should be subject to the jurisdiction of our courts, particularly when sued by U.S. residents.”


On interlocutory appeal, the Fourth Circuit held (1) that State Department determinations of the conduct-based immunity of former officials are entitled to “substantial weight” and (2) that foreign officials are not entitled to conduct-based immunity for violations of jus cogens norms (norms like those against torture and extrajudicial killing from which international law allows no departure). When Samantar sought Supreme Court review a second time, the Solicitor General filed a brief arguing that State Department determinations are entitled to absolute deference, not just substantial weight, and that there is no exception to immunity for jus cogens violations. The Solicitor General did not ask the Court to hear the case but rather to grant, vacate, and remand, noting that the United States had now recognized a government in Somalia and that the State Department might revisit its determination that Samantar is not immune. The Supreme Court did not follow the Solicitor General’s suggestion, however, and denied cert. Now, following the entry of final judgment, Samantar has sought review a third time. What happens next?

Will the State Department Issue a New Immunity Determination?

The Justice Department takes the position that determinations of immunity remain binding on U.S. courts until they are changed by the State Department. So the first question is whether the State Department will, in fact, revisit its 2011 determination that Samantar was not immune from suit. There are a number of reasons to think that it will not.

First, although the United States now officially recognizes a government in Somalia, Somalia’s position with respect to Samantar’s immunity remains unclear. Responding to contradictory letters around the time of Samantar’s second cert petition, the Solicitor General told the Supreme Court in a letter dated January 8, 2014 that “further diplomatic discussions” were needed “to clarify the position of the Government of Somalia on the immunity issue.” In April, the Justice Department told the district court in a related case that because of the security situation in Somalia, those discussions had not occurred. See Statement of Interest, Doe v. Ali (E.D. Va.) (filed Apr. 24, 2014).

Second, even if Somalia were to make a clear request to grant Samantar immunity, the State Department should be reluctant to change its position under pressure. The Department has said that it will consider a foreign government’s request for immunity but is not bound by it. See, e.g., Statement of Interest and Suggestion of Immunity at 9, Rosenberg v. Lashkar-e-Taiba (“Notwithstanding such a request, however, the Department of State could determine that a foreign official is not entitled to immunity.”). But changing a determination of immunity based on the request of a foreign government—particularly after a prior determination of non-immunity with respect to the same person—would make it seem that immunity determinations are based entirely on political factors. It would invite greater pressure from more powerful foreign governments in the future. As former State Department Legal Adviser John Bellinger has pointed out, this was the U.S. experience with respect to foreign state immunity prior to the FSIA, and it was not a happy one. Indeed, concerns about politicization of Executive Branch immunity determinations helped drive the move to codify foreign state immunity in the United States.

Third, even if recognition of a Somali government has affected one of the factors cited in the State Department’s 2011 determination, the other factor cited remains the same. Both Samantar and his victims continue to be residents of the United States who should ordinarily be able to turn to U.S. courts to resolve legal disputes. There remains no possibility that Somali courts could provide an alternative forum for the plaintiffs’ claims.

Fourth, another factor has changed since 2011 in a way that reinforces the State Department’s original determination of non-immunity. In 2012, Samantar admitted in open court his liability for torture and extrajudicial killing. The district court later entered final judgment finding on the basis of the evidence presented that “Samantar not only knew about” the human rights violations “but he in fact ordered and affirmatively permitted such violations,” findings that Samantar did not challenge on appeal. This therefore is not a case like Rosenberg (the Mumbai bombing case), in which the plaintiffs have made only conclusory allegations linking a foreign official to human rights violations. The facts in Samantar are undisputed: the defendant is legally responsible for the torture and extrajudicial killings suffered by plaintiffs.

Finally, and relatedly, to revisit the determination with respect to immunity in this case would not shield the defendant from the vexation of having to defend against an ill-founded lawsuit. Final judgment has already been entered after 10 years of litigation. A determination that Samantar is immune would, at this point, serve only one purpose—to absolve an admitted human rights violator and U.S. resident of legal liability for torture and extrajudicial killing, leaving his U.S.-resident victims without relief. How could such an action possibly be reconciled with the White House’s stated resolve to “hold accountable perpetrators of mass atrocities”?

If the State Department were to change its determination and find that Samantar is now entitled to immunity, the proper disposition by the Supreme Court would be a remand to the district court so that it could give “substantial weight” to that new determination under controlling Fourth Circuit precedent. But for the reasons noted above, such a change seems unwarranted and unlikely. It is hard to believe that the State Department would want to grant immunity to an admitted human rights violator, after ten years of litigation and the entry of final judgment, when the only possible explanation for the change would be political pressure from a foreign government.

If the State Department Does Not Change Its Determination, Is the Case Certworthy?

So what happens if the State Department does not change its determination? Is the case worthy of Supreme Court review?

As an initial matter, it is worth noting that Justice Kagan would be recused because of her prior participation as Solicitor General. That means the questions would be determined by less than a full Court, with an increased likelihood of a 4-4 split.

More importantly, despite the claims of Samantar’s lawyers, there is no split among the circuits on the question whether torture and other jus cogens violations may constitute official acts for purposes of conduct-based immunity. The supposedly contrary decisions cited in Samantar’s petition have in fact addressed the separate question of whether to recognize a jus cogens exception to immunity once that immunity has attached. As D.C. Circuit Judge Stephen Williams has aptly noted, the question whether an immunity attaches is “quite distinct” from the question whether to recognize exceptions to an existing immunity. Belhas v. Ya’alon, 515 F.3d 1279, 1292 (D.C. Cir. 2011) (Williams, J., concurring).

There is a weak and shallow split among the circuits on a second question: the level of deference to give State Department determinations of conduct-based immunity. The Second Circuit gives such determinations absolute deference, while the Fourth Circuit gives them “substantial weight.” Resolution of that split would not affect the outcome of this case, however, because the Fourth Circuit ultimately agreed with the State Department’s determination that Samantar was not immune from suit. The Supreme Court does not typically grant cert to correct a lower court’s reasoning. See Chevron, U.S.A. Inc. v. NRDC, 467 U.S. 837, 842 (1984) (“[T]his Court reviews judgments, not opinions.”); see also Brief for the United States in Opposition at 15-16, Rack Room Shoes v. United States, 134 S. Ct. 2287 (2014) (urging denial of cert to correct a court of appeals’ determination of a legal question because there was no “no reason to think that the outcome of the case would have been different”).

If the Supreme Court takes this case, there is good reason to think that it would be less deferential to the Executive than the Fourth Circuit. As Harlan Cohen has pointed out, the Roberts Court has been distrustful of special executive privileges in foreign affairs. In the closely related context of state immunity, Justice Kennedy has argued that “judicial independence . . . is compromised by case-by-case, selective determinations of jurisdiction by the Executive.” Republic of Austria v. Altmann, 541 U.S. 677, 735 (Kennedy, J., dissenting). Chief Justice Roberts could be expected to ask the government precisely where it gets the constitutional authority to make rules governing foreign official immunity. See Medellin v. Texas, 552 U.S. 491, 526-27 (2008) (“Indeed, ‘the President’s power to see that the laws are faithfully executed refutes the idea that he is to be a lawmaker.’” (quoting Youngstown Sheet & Tube Co. v. Sawyer, 343 U.S. 579, 587 (1952))). This risk alone might be reason for the Solicitor General to think twice about whether to recommend a grant of cert, particularly since the United States agrees with the outcome below. And if the State Department were to change its immunity determination, the Justices’ skepticism about deferring to the Executive would only be likely to grow.

Some—including some former U.S. Attorneys General in this case—have argued that the United States has a reciprocal interest in protecting former U.S. government officials from legal proceedings abroad. But what happens in Samantar will not affect such cases for at least two reasons. First, international law does not require treating jus cogens violations as official acts. Any immunity the United States grants Samantar in this case would be as a matter of comity, not legal obligation. Foreign courts would in no way be bound to give the same immunity to U.S. officials. Second, virtually all the legal proceedings against U.S. officials abroad have been criminal cases, which would be unaffected by what the United States does in a civil case like Samantar. Even countries that grant broad civil immunity to foreign officials do not recognize such immunity in criminal cases (see, for example, the Supreme Court of Canada’s recent decision in Kazemi Estate v. Islamic Republic of Iran, discussed here). In fact, the Solicitor General told the Supreme Court in Samantar I that “foreign official immunity in the civil context does not imply that foreign officials are entitled to immunity in a criminal case brought by the United States.” Brief for the United States as Amicus Curiae Supporting Affirmance at 12 n.6, Samantar v. Yousuf, 560 U.S. 305 (2010). The argument that granting immunity to Samantar is necessary to protect U.S. officials abroad is simply a red herring.

Under normal circumstances, the Solicitor General would try to respond to the Court’s invitation by the end of December, so that the case might be heard this Term. If that timing proves difficult, look for Solicitor General to file his brief in May after the oral arguments for this Term are done but before the Court’s final conference in June. Stay tuned.

ABOUT THE AUTHOR

William Dodge is Professor of Law at the University of California, Davis, School of Law and Co-Reporter for the Restatement (Fourth) of Foreign Relations Law: Jurisdiction. From August 2011 to July 2012, he served as Counselor on International Law to the Legal Adviser at the U.S. Department of State.

Copiado de Just Security. Disponível em: https://www.justsecurity.org/16672/samantar-v-yousuf-next/. Acesso em: 19 out. 2015.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

The Doctrine of Fundamental Rights of States and the Functions of Anthropomorphic Thinking in International Law


Jean D'Aspremont
University of Manchester - School of Law; University of Amsterdam

October 1, 2015

4 Cambridge Journal of International and Comparative Law (2015) (Forthcoming) 
Amsterdam Center for International Law No. 2015-18


Abstract:This article recalls the various manifestations of the anthropomorphic doctrine of the fundamental rights of states with a view to critically examining the various functions of anthropomorphic thinking in international law. This allows the article to provide some critical insights on the remnants of the doctrine of fundamental rights of states and the role played by those anthropomorphic residues in contemporary international law. This article is built on a diachronic examination of the functional changes which the doctrine of fundamental rights of states underwent since its origin. This article, after some introductory considerations on the relations between rights and anthropomorphic thinking, examines how anthropomorphic thinking materialised in the form of a doctrine of fundamental rights of states and came to thrive in international legal thought. The article then turns to the manifestation of the doctrine of fundamental rights of states in the inter-American and United Nations contexts with a view to shedding light on the functions that such positive rules pertaining to the fundamental rights of states were meant to play in the international legal order. The article subsequently discusses the demise of the classical doctrine of fundamental rights of states and the foundering of the codification process in order to examine the role that the remains thereof are meant to play in contemporary international law. It ends with a few concluding remarks on the ubiquity of anthropomorphic thinking about international law. Throughout this examination of the functions of the anthropomorphic doctrine of fundamental rights of states, this article espoused the view that, in of contemporary legal argumentation, the notion of fundamental right of state does not constitute any autonomous construction to which specific legal effects are ascribed but rather a textual package of contestation and resistance.


Number of Pages in PDF File: 28


Disponível em: http://ssrn.com/abstract=2668119. Acesso em: 19 out. 2015.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Resolução das questões de Direito Internacional da Prova da OAB 2014.3, caderno Branco

23) Túlio, brasileiro, é casado com Alexia, de nacionalidade sueca, estando o casal domiciliado no Brasil. Durante um cruzeiro marítimo, na Grécia, ela, após a ceia, veio a falecer em razão de uma intoxicação alimentar. Alexia, quando ainda era noiva de Túlio, havia realizado um testamento em Lisboa, dispondo sobre os seus bens, entre eles, três apartamentos situados no Rio de Janeiro. À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale afirmativa correta.

a) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação brasileira, pois Alexia encontrava se domiciliada no Brasil.
Errado, pois quando se tratar de um testamento feito no exterior deve ser observado os requisitos formais exigidos pela lei local “locus regit actum” – art. 9º, LINDB.

b) Se houver discussão acerca da que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação portuguesa, local em que foi realizado o ato de disposição da última vontade de Alexia.
Correto, de acordo com o art. 9º da LINDB. As formalidades alusivas à elaboração do testamento são regidas, no Direito Internacional Privado brasileiro, pelo critério lacus regit actum”, em conformidade com o art. Supracitado. Este por sua vez, estabelece que
“Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”.
Logo, como o testamento foi feito em Portugal, aplicas-se a lei portuguesa no tocante às formalidades pertinentes.

c) A autoridade judiciária brasileira não é competente para proceder ao inventário e à partilha de bens, porquanto Alexia faleceu na Grécia, e não no Brasil.
Errado, pois compete à autoridade judiciária brasileira proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro (art. 89, CPC).

d) Se houver discussão acerca do regime sucessório, deverá ser aplicada a legislação sueca, em razão da nacionalidade do de cujus.
Errado, pois o critério adotado pelo Brasil é o do domicílio do defunto (art. 10, LINDB).

GABARITO: Letra B

24) Violento torcedor estrangeiro, integrante de torcida organizada e arrolado como impedido de entrar em estádios de futebol durante a Copa do Mundo, por figurar na lista da Interpol, após ter ingressado irregularmente em território nacional e ser capturado dentro de um dos estádios, tem a sua deportação promovida, por não se retirar voluntariamente. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

a) Nunca mais poderá o torcedor estrangeiro deportado reingressar no território nacional.
Errado, pois o deportado poderá reingressar ao Brasil, desde que faça o ressarcimento ao Tesouro Nacional das despesas com a sua deportação (art. 64 do Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815/85). A deportação não impede que o deportado retorne ao território, tampouco a extradição impede que o estrangeiro extraditado retorne ao Brasil. A expulsão sim, ela impede o retorno, salvo com a revogação do decreto de expulsão. (Ler artigo 64 do Estatuto do Estrangeiro).

b) O torcedor estrangeiro deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.
Correto, transcrição literal do art. 64 do Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815/85 - para responder a questão em pauta, devemos nos atentar ao Estatuto do Estrangeiro, legislação especial, que no Brasil, define quais é os direitos do cidadão imigrante que vive no país já tem mais de 30 anos. Devemos ter, também conhecimento em deportação, à expulsão e a extradição é fundamental tal conhecimento, bem como está a par do Decreto –lei 86.715/1981, sem deixar de mencionar a leitura ao artigo 5 º, inciso XLVII, LI e LII.

c) O torcedor estrangeiro deportado só poderá reingressar no território nacional após o transcurso do lapso prescricional quinquenal para ressarcimento do Tesouro Nacional.
Errado, não há tal causa no Estatuto do Estrangeiro, bastando ao deportado efetivar o pagamento ao Tesouro. Com a análise do art. 64, do Estatuto do Estrangeiro, o mesmo não estabelece o prazo de cinco anos para o retorno ao território nacional.

d) O torcedor estrangeiro deportado poderá retornar se comprovadamente não tiver condições de arcar com o pagamento da quantia devida, sem prejuízo de sua própria subsistência.
Errado, não há tal causa no Estatuto do Estrangeiro. Não haverá exceção quanto ao disposto no art. 64 do Estatuto do Estrangeiro para as pessoas desprovidas de recursos financeiros.

GABARITO: Letra B

Referências:

Comentários retirados do site: <http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/questoes-comentadas-xv-exame-direito-internacional/>


Questões e comentários enviados por Natália Lyra; Paula Rayane e Rosana Serra alunas do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de direito da UEMA

Resolução das questões de Direito Internacional da Prova da OAB 2014.2, caderno Branco

23). Na hipótese de inadimplência do Estado brasileiro, condenado ao pagamento de quantia certa pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, deverá o interessado

a) executá-la perante a Justiça Federal pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

b) pedir que os autos do processo sejam encaminhados ao Conselho de Segurança da ONU para a imposição de sanções internacionais.

c) reivindicar pelo processo vigente no país, porque as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos são desprovidas de executoriedade.

d) postular perante a Corte a intimação do Estado brasileiro para efetuar o pagamento em vinte e quatro horas ou nomear bens à penhora.

GABARITO: Letra A

Comentários: essa questão trata do tema “execução de sentença estrangeira”, traz um caso hipotético em que já existe uma sentença expedida de um órgão jurisdicional internacional contra o Brasil por inadimplência, nestes casos, o interessado deve executá-la perante a Justiça Federal, pelo processo interno vigente.
Tal justificativa encontra-se no art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos e no art. 109 da CF/88. De acordo com o art. 68 – Convenção Americana de Direitos Humanos
Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”.
Enquanto o Art. 109 da CF/88, em seus incisos I e III, expressamente define:
“Art.109 Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional”

A alternativa “B” está incorreta, pois o Conselho de Segurança da ONU não tem esta finalidade, vez que trata de questões de Guerra.
A alternativa “C” está incorreta, porque ela indica que deve existir um novo processo dentro do Brasil, tendo em vista que a sentença expedida pela Corte Interamericana não teria validade, o que não é verdade.
Por fim, a alternativa “D” está incorreta, vez que, conforme determina a Convenção Americana de Direitos Humanos, a execução de sentença deve ser realizada no Estado-Parte.

24) A respeito da condição jurídica do estrangeiro, disciplinada pela Lei n. 6.815/80, assinale a afirmativa correta.

a) Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida a sua expulsão.

b) Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida.

c) A República Federativa do Brasil não extradita os seus nacionais, salvo em caso de reciprocidade.

d) Conceder-se-á extradição mesmo quando o fato constituir crime político e o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante tribunal ou juízo de exceção.

GABARITO: Letra B

Comentários: o gabarito correto da questão é a opção letra “B”. Em um primeiro momento é necessário diferenciar três institutos importantes dentro da matéria do Direito Internacional Público: a deportação, a expulsão e a extradição. A deportação é o instituto pelo qual o Estado retira de seu território aquele estrangeiro que se encontra em situação irregular. A expulsão por sua vez é o ato pelo qual o Estado retira compulsoriamente do seu território um estrangeiro considerado nocivo ou inconveniente. Finalmente, a extradição é o ato pelo qual o Estado, mediante o requerimento de outro Estado, entrega-lhe um indivíduo para responder pelos crimes contra a legislação penal daquele país.
A alternativa “A” está incorreta, pois nos termos do art. 57 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação. Portanto a hipótese apontada na questão trata-se de deportação e não de expulsão.
A alternativa “B” está correta, tendo em vista que o art. 79 do Estatuto do Estrangeiro indica que quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida. Além disso, dispõe em seu
§1º que se tratando de crimes diversos, terão preferência, sucessivamente: I - o Estado requerente em cujo território haja sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira; II - o que em primeiro lugar houver pedido a entrega do extraditando, se a gravidade dos crimes for idêntica; III - o Estado de origem, ou, na sua falta, o domiciliar do extraditando, se os pedidos forem simultâneos.
§2º Nos casos não previstos, o impasse será decidido conforme a preferência do governo brasileiro.
A alternativa “C” está errada porque em virtude do que dispõe art. 5º, LI, da CF, o nacional não pode ser extraditado, salvo o brasileiro naturalizado que houver cometido crime comum antes da naturalização ou em caso comprovado de seu envolvimento com tráfico de drogas. Portanto, o brasileiro nato não poderá ser extraditado em hipótese alguma e, o naturalizado, por sua vez, somente poderá ser extraditado nas duas hipóteses elencadas.
A alternativa “D” está errada, pois a constituição não prevê a extradição para crimes políticos, conforme art. 5º, LII:
“não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.
Da mesma forma, nos termos do art. 77, VII do Estatuto do Estrangeiro, é proibida a extradição quando o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou juízo de exceção.


Questões e comentários enviados por Samuel Rocha, Ludmilla Costa; Igor Lima e Leandro Cerqueira alunos do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de direito da UEMA

Resolução das questões de Direito Internacional da Prova da OAB 2014.1, caderno Branco

23) Sobre o sistema de regulação de investimentos e fluxo de capital estrangeiro no atual ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa incorreta.

a) É vedada a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, uma vez que sua propriedade é privativa de brasileiros natos.

b) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.

c) O sistema financeiro nacional será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

d) Os investimentos de capital estrangeiro, o incentivo aos reinvestimentos e a regulação à remessa de lucros serão disciplinados em lei, tendo por base o interesse nacional.

GABARITO: Letra A

Comentários: 
Alternativa "A" - A participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens não é vedada, mas apenas limitada, conforme dicção do art. 222 §1º da CF, in verbis:
“Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002).
Alternativa “B” – Correta, correspondendo à literalidade do artigo 199, § 3º, da CF. Assim, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Alternativa “C” – Correta pela reprodução ipsis litteris do artigo 192 da CF, o qual preceitua que:
“Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Alternativa “D” – Correta. Consoante o artigo 172 da CF:
“Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.”

24) A respeito da extradição e/ou expulsão de estrangeiro do Brasil, assinale a afirmativa correta.

a) É passível de extradição o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem pública ou social, a tranquilidade ou a moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

b) É passível de extradição o estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil.

c) Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade de expulsão do estrangeiro ou de sua revogação.

d) A expulsão do estrangeiro não poderá efetivar-se se houver processo ou ocorrido condenação.

GABARITO: Letra C

Comentários: a expulsão é o ato pelo qual o Estado retira do território nacional o estrangeiro considerado nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais. Extradição, por seu turno é o ato pelo qual o Estado entrega a outro Estado um indivíduo acusado de ter violado as leis penais deste outro ente estatal, ou que tenha sido condenado por descumpri-las, para que neste seja submetido a julgamento ou cumpra a pena que lhe foi aplicada, respondendo, assim, pelo ilícito que praticou.
A questão em comento trata da diferença entre extradição e expulsão. Assim, temos:
Alternativa “A” – Incorreta, pois dentro das hipóteses citadas, a Lei 6.815/80 nada fala sobre extradição, conforme se depreende do artigo 65, cujo teor é o seguinte:
“Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81).
Alternativa “B” – Incorreta, pois o parágrafo único do art. 65, citado retro, o qual preleciona que é passível, também, de expulsão o estrangeiro que praticar fraude com o objetivo de facilitar a sua entrada ou permanência no Brasil.
Alternativa “C” – Correta, por estar em harmonia com o artigo 66 da Lei 6.815/80, o qual dispõe que caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.
Alternativa “D” – Incorreta, porque o artigo 67 da Lei 6.815/80 declara:
“Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação; a alternativa diz não poderá efetivar”

Questões e comentários enviados por Abraão, Kelvio, Cleidmar e Augusto Batalha alunos do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de direito da UEMA


Resolução das questões de Direito Internacional da Prova da OAB 2013.3, Caderno Branco


23) A sociedade empresária Airplane Ltda., fabricante de aeronaves, sediada na China, celebrou contrato internacional de compra e venda com a sociedade empresária Voe Rápido Ltda, com sede na Argentina. O contrato foi celebrado no Japão, em razão de uma feira promocional que ali se realizava. Conforme estipulado no contrato, as aeronaves deveriam ser entregues pela Airplane Ltda., na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de abril de 2011, onde a sociedade Voe Rápido Ltda. possui uma filial e realiza a atividade empresarial de transporte de passageiros.
Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no estatuto processual civil brasileiro (Código de Processo Civil – CPC),assinale a afirmativa INCORRETA.

a) Não sendo as aeronaves entregues no prazo avençado, o Poder Judiciário brasileiro é competente para julgar eventual demanda em que a credora postule o cumprimento do contrato.

b)  No tocante à regência das obrigações, aplica-se, no caso vertente, a legislação japonesa.

c) O Poder Judiciário Brasileiro não é competente para julgar eventual ação por inadimplemento contratual, pois o contrato não foi constituído no Brasil.

d) O juiz, não conhecendo a lei estrangeira, poderá exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

GABARITO: Letra C

Comentário: está baseada no artigo 88, II, do CPC, como a obrigação deveria ser cumprida no Brasil, atrai-se a competência para a Justiça nacional.



24) Um agente diplomático comete um crime de homicídio no Estado acreditado. A respeito desse caso, assinale a afirmativa correta.

a) Será julgado no Estado acreditado, pois deve cumprir as leis desse Estado.

b) Poderá ser julgado pelo Estado acreditado desde que o agente renuncie a imunidade de jurisdição.

c) Em nenhuma circunstância pode ser julgado pelo Estado acreditado.

d) Poderá ser julgado pelo Estado acreditado, desde que o Estado acreditante renuncie expressamente à imunidade de jurisdição.

GABARITO: Letra D

Comentário: faz referência ao art. 32 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961. O Estado nacional não tem jurisdição para punir, em seus tribunais, delito praticado por membros de missão estrangeira. Conforme o direito de Viena, a imunidade dos diplomatas só pode ser afastada em caso de renúncia expressa e inequívoca ao privilégio, manifestada pelo país de origem (Estado acreditante). É o que se lê no art. 32 desse tratado:

“Art. 32 - O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos termos do artigo 37.”


Referências:

Comentários retirados do site: <http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Imunidade-Diplom%C3%A1tica/39778261.html>

Questões e comentários enviados por Robert Frans; Hudson Leite e Tardelli, alunos do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de direito da UEMA


Resolução das questões de Direito Internacional da Prova da OAB 2013.2, Caderno Branco

23) Diante de uma sentença desfavorável não unânime da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que lhe condenou ao pagamento de determinada quantia em dinheiro, pretende a República Federativa do Brasil insurgir-se contra a mesma. A partir da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

(A) A sentença da Corte pode ser modificada mediante recurso de embargos infringentes, diante da falta de unanimidade da decisão a ser hostilizada.

(B) A sentença da Corte somente pode ser modificada por intermédio de uma ação rescisória.

(C) A sentença da Corte é definitiva e inapelável.

(D) A sentença da Corte pode ser modificada graças a um recurso de apelação.

GABARITO: Letra C

Comentários: a questão que se passa agora a analisar estava, em verdade, presente entre as questões de Direito Humanos. Comentários a respeito desta são pertinentes eis que esta se refere a importante organismo no contexto do Direito Internacional Público, qual seja, a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Cabe aqui comentar, a respeito das sentenças proferidas pelo referido organismo, que estas devem ser sempre fundamentadas, definitivas e inapeláveis, o que por si só já revela o gabarito da questão, qual seja, letra C. Relata-se ainda que, caso haja divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á a pedido de qualquer das partes, o qual deve ser realizado dentro de 90 dias após notificação da decisão. Há casos excepcionais que a corte admite a revisão de suas sentenças para prevenir um quadro de injustiça em virtude de fatos novos que caso fossem sabidos ao tempo da prolatação da decisão, teriam efeito de alterar seu resultado. Ainda assim, como a questão traça a problemática de forma geral, a resposta continua sendo letra C.


24) A respeito dos mecanismos de solução pacífica de controvérsias no sistema internacional, assinale a afirmativa correta.

(A) O Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL tem como base jurídica o Protocolo de Olivos e tem como competência resolver litígios dentro do sistema regional de integração, proferir pareceres consultivos e editar medidas excepcionais e de urgência.

(B) Os Estados possuem capacidade postulatória para solicitar pareceres consultivos perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ).

(C) A Organização Mundial do Comércio (OMC) não abre à possibilidade de participação de atores privados no contencioso, como amici curiae.

(D) Apenas os Estados que fazem parte da ONU e ratificaram o Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) podem apresentar seus contenciosos à mesma.

GABARITO: Letra A

Comentários: a presente questão exigia conhecimento dos candidatos referentes às controvérsias no sistema internacional e suas formas de resolução pacífica, esta entendida como desacordo ocorrente entre dois sujeitos de direito internacional (dois Estados, duas Organizações Internacionais, um Estado e uma Organização), sobre uma situação de fato ou de direito regulada pelo Direito Internacional Público. Com efeito, as Convenções de Haia de 1899 e 1907 regulam o tema e são marcos do início de uma fase do Direito Internacional marcada pela institucionalização dos mecanismos de solução pacífica de disputas internacionais. Outros importantes momentos dessa nova fase se deram com a criação do Tribunal Permanente de Justiça Internacional e com o pós Segunda Guerra. Nesta conjuntura, nasceram diversos mecanismos de solução pacífica de controvérsias internacionais, como meios diplomáticos e políticos, arbitragem, cortes judiciárias de âmbito regional e universal, entre outras. Feitos esses comentários, passa-se a análise das assertivas apresentadas pela questão, cuja resposta correta, esclareça-se desde já, é a opção A.

Antes de explicar a questão correta, observem-se as assertivas erradas.

A opção B, "Os Estados possuem capacidade postulatória para solicitar pareceres consultivos perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ)" está errada eis que o art. 96 da Carta da ONU prevê função consultiva para a Corte, de tal forma que qualquer organismo internacional intergovernamental pode requerer parecer consultivo à Corte, não podendo os Estados-membros solicitar diretamente parecer consultivo à CIJ.

A opção C, "A Organização Mundial do Comércio (OMC) não abre à possibilidade de participação de atores privados no contencioso, como amici curiae." está igualmente incorreta, pois, o sistema de solução de controvérsias da OMC tem a função de dirimir disputas comerciais sendo composto por cinco fases, quais sejam, consultas, painéis, apelação, implementação e retaliação. Acrescente-se que aos atores privados é, em verdade, proibido vedado o início de disputas na OMC.

Já a alternativa D, "Apenas os Estados que fazem parte da ONU e ratificaram o Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) podem apresentar seus contenciosos à mesma." está errada eis que a qualificação de membro da ONU é irrelevante.

Por fim, como dito, a letra A é a opção da questão elaborada pela Fundação Getúlio Vargas. De fato, o Protocolo de Olivos foi o responsável pela instalação o Tribunal Permanente de Revisão, competente para julgar em grau de recurso as decisões proferidas por tribunais arbitrais ad hoc, para analise de questões de direito e interpretações jurídicas desenvolvidas no laudo do Tribunal Arbitral ad hoc. Estas disposições podem ser encontradas no art. 17, ponto 2,do protocolo de Olivos.

Referências:

Comentários retirados do site: <http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/27/comentarios-1a-fase-exame-de-ordem-internacional-humanos-e-filosofia/>

Questões e comentários enviados por Cristiano Pinheiro, aluno do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de direito da UEMA




Resolução das questões de Direito Internacional da Prova da OAB 2013.1, caderno Branco


23) A respeito dos elementos de conexão no Brasil, assinale a afirmativa correta.

a) A lei da nacionalidade da pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade.

b) A Lex loci executionis é aplicável aos contratos de trabalho, os quais, ainda que tenham sido celebrados no exterior, são regidos pela norma do local da execução das atividades laborais.

c) A norma do país em que é domiciliada a vítima aplica-se aos casos de responsabilidade por ato ilícito extracontratual.

d) O elemento de conexão Lex loci executionis ou Lex loci solutionis é o critério aplicável, como regra geral, para qualificar e reger as obrigações.

GABARITO: Letra B

Comentários: conforme LINDB, 9º estatui "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Trata-se da regra de conexão "locus regit actum" sobre a qualificação e a regulação das obrigações, em seus aspectos extrínsecos, ou seja, é a lei do local em que as obrigações foram constituídas que vai regulá-las. É importante apontar que as obrigações surgem dos contratos, dos delitos e dos quase delitos (crimes praticados com culpa – negligência, imprudência e imperícia). Mas, em função do comércio internacional, os contratos adquirem grande destaque nas discussões do Direito Internacional Privado. A regra do Artigo 9º, caput, tem por pressuposto que o local onde a obrigação foi constituída também será a sede da relação jurídica. Isso porque o Direito Internacional Privado tem por prática aplicar a lei do país-sede da relação jurídica, o que permite aplicar a lei do local onde a relação jurídica está produzindo efeitos. Dito isso, pode-se afirmar que o juiz brasileiro poderá aplicar a lei nacional “lex fori”, sem afrontar o Artigo 9º, quando um contrato constituído no estrangeiro for executado majoritariamente no Brasil, como no caso em questão.

24) Rafael é brasileiro naturalizado e casado com Letícia, de nacionalidade italiana. Rafael foi transferido pela empresa onde trabalha para a filial na Argentina, estabelecendo-se com sua esposa em Córdoba. Em 02/03/2009, lá nasceu Valentina, filha do casal, que foi registrada na repartição consular do Brasil. De acordo com as normas constitucionais vigentes, assinale a afirmativa correta.

a) Valentina não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.

b) Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade.

c) Valentina somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.

d) Valentina é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.

GABARITO: Letra D

Comentários: a nacionalidade será originária ou primária quando provier do nascimento, logo, involuntária, e adquirida ou secundária quando resultar da alteração de nacionalidade por meio da naturalização ou em virtude de casamento – logo, voluntária. A nacionalidade originária pode ser a do Estado de nascimento “jus soli” ou a de seus pais “jus sanguinis”. No Brasil, o critério adotado para determinar quem é brasileiro nato é o “jus soli”, todavia, existem exceções que utilizam o critério “jus sanguinis” (Artigo 12, I, b e c, da CF). Logo, pode-se afirmar que o Brasil usa um critério misto para a fixação da nacionalidade.
O presente quadro enquadra-se na hipótese do Artigo 12, I, “c”, da CF/88, que determina que são brasileiros natos:
“os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desvinculados do serviço público, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”


Questões e comentários enviados por Elisa Vitória; Eduardo Daniel e Ana Valéria Brandão, alunos do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de direito da UEMA


Resolução das questões de Direito Internacional da Prova da OAB 2012.3, caderno Branco


23) Com base da Carta das Nações Unidas, assinale a afirmativa correta.

a) A Assembleia Geral pode expulsar um Estado membro que tenha persistentemente violado os princípios da Carta das Nações Unidas, ouvido o Conselho de Segurança.

b) Os principais órgãos das Nações Unidas são a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, a Organização Mundial do Comércio e a Corte Internacional de Justiça.

c) As principais atribuições do Conselho de Segurança são a manutenção da paz internacional e a liberalização dos fluxos internacionais de comércio.

d) Um Estado não pode se tornar membro da Corte Internacional de Justiça sem antes se tornar membro nas Nações Unidas.

GABARITO: Letra A


Comentários: levando em consideração a soberania dos países, em que a ordem internacional se baseia na harmonia dessas soberanias submetidas a norma superior, tem-se o entendimento de que se um determinado Estado ameaça essa harmonia e equilíbrio dentro da ordem internacional, cabe à Assembleia geral deliberar sobre a permanência e a pertinência da participação desse estado, posto que, uma vez aberto o precedente os demais países sentir-se-iam no direito de fazer o mesmo, assim comprometendo o funcionamento da Organização das Nações Unidas.

CARTA DA ONU

“Artigo 6º O Membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os Princípios contidos na presente Carta, poderá ser expulso da Organização pela Assembleia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança.
Artigo 7º Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembleia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um Conselho de Tutela, um Tribunal Internacional de Justiça e um Secretariado.”


24) José, de nacionalidade brasileira, era casado com Maria, de nacionalidade sueca, encontrando-se o casal domiciliado no Brasil. Durante a viagem de “lua de mel”, na França, Maria, após o jantar, veio a falecer, em razão de uma intoxicação alimentar. Maria, quando ainda era noiva de José, havia realizado testamento em Londres, dispondo sobre os seus bens, entre eles dois imóveis situados no Rio de Janeiro. À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa correta.

A) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação brasileira, pois Maria encontrava se domiciliada no Brasil.

B) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação inglesa, local em que foi realizado o ato de disposição de última vontade de Maria.

C) A autoridade judiciária brasileira não é competente para proceder ao inventário e à partilha de bens, porquanto Maria faleceu na França, e não no Brasil.

D) Se houver discussão acerca do regime sucessório, deverá ser aplicada a legislação sueca, em razão da nacionalidade do de cujus.

GABARITO: Letra B

Comentários: conforme a LINDB, artigo 9º da LINDB preceitua “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.[...]”.
Por conseguinte, infere-se que o testamento é regido pelas leis do local em que foi celebrado, mesmo que os bens, dispostos no testamento, estejam localizados em outro país.É importante expor, desta forma, que, para o Supremo Tribunal Federal (STF), aos testamentos celebrados no exterior, aplica-se a regra do “locus regit actum”, urgindo examinar a jurisprudência abaixo:
Processo: RE 68157 GB
Relator(a): Min. THOMPSON FLORES
Julgamento: 14/12/1972
Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO
Publicação: DJ 30-03-1973 PP-*****
"TESTAMENTO PARTICULAR FEITO NA ITALIA, SEM TESTEMUNHAS. SUA EXEQUIBILIDADE NO BRASIL. TANTO O ART. 10 DA NOSSA LEI DE INTRODUÇÃO COMO O ART. 23 DA ITALIANA DIZEM RESPEITO A LEI REGULADORA DA SUCESSÃO. E AQUI NÃO SE DISCUTE SOBRE A LEI REGULADORA DA SUCESSÃO MAS SOBRE FORMALIDADES DO TESTAMENTO. DA FORMA DO TESTAMENTO CUIDA, NÃO O CITADO ART. 23 MAS O ART. 26. DEVOLUÇÃO. A ESTA E INFENSA A ATUAL LEI DE INTRODUÇÃO (ART. 16). A LEI ITALIANA E A LEI BRASILEIRA ADMITEM O TESTAMENTO OLOGRAFO OU PARTICULAR, DIVERGINDO APENAS NO TOCANTE AS RESPECTIVAS FORMALIDADES, MATÉRIA EM QUE, INDUBITAVELMENTE, SE APLICA O PRINCÍPIO LOCUS REGIT ACTUM"
II. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS MAS REJEITADOS.

Questões e comentários enviados por Anna Augusta; Bruna Pinto; Carina Sales, alunas do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de direito da UEMA


Resolução das questões de Direito Internacional da Prova OAB 2012.2, caderno Branco.

23) A respeito da autorização de trabalho ao estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil, assinale a afirmativa correta.

A) Tratase de ato administrativo de competência do Ministério do Trabalho, para efeito de requerimento de visto permanente e/ou temporário, a estrangeiros que desejem trabalhar no Brasil.

B) O empregador deve se comprometer com o treinamento profissional, mas não é necessário haver correlação entre a atividade que o estrangeiro exercerá e sua qualificação/experiência anterior.

C) O empregador que pretender importar mão de obra deverá manter pelo menos metade das vagas da empresa ocupadas por brasileiros, que também devem responder por, pelo menos, metade da folha de salários.

D) Tratase de ato administrativo de competência do Ministério da Educação, que dispensa a autorização para o estrangeiro que haja concluído curso de pósgraduação stricto sensu no Brasil ou tiver seu diploma estrangeiro revalidado.

GABARITO: Letra A

Comentários: endente-se que a autorização de trabalho a estrangeiros é o ato administrativo de competência do Ministério do Trabalho exigido pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, desta forma, para efeito de concessão de vistos permanentes e/ou temporário a estrangeiros que desejem permanecer no Brasil a trabalho. Analisam os pedidos de prorrogação de estada e a transformação de visto, temporário para permanente, quando versam sobre trabalho.


24) Jean Pierre, cidadão estrangeiro, foi preso em flagrante em razão de suposta prática de crime de falsificação de passaporte com o objetivo de viabilizar sua permanência no Brasil. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

A) A fraude para obter a entrada e permanência no território brasileiro constitui motivo suficiente para a expulsão do estrangeiro, cabendo, exclusivamente, ao Presidente da República, de forma discricionária, resolver sobre a conveniência e oportunidade da sua retirada compulsória do País.

CORRETA: Na questão em foco, o estrangeiro Jean é preso suspeito de falsificar seu passaporte para viabilizar sua permanência no país. Segundo o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), em seu art. 65, parágrafo único é passível de expulsão o estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil. Ainda no Estatuto do Estrangeiro, em seu art. 66, podemos constatar que caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. As mesmas deverão ser feita por meio de decreto. Dessa forma, verificamos ser correta a assertiva A .

B) O ilícito deverá ser apurado no âmbito do Ministério da Relações Exteriores, tornando desnecessária a instauração de processo administrativo ou inquérito para fins de apuração dos fatos que ensejam a expulsão.

INCORRETA: encontra-se em desconformidade com o conteúdo normativo do art.70 do Estatuto acima mencionado:
“Compete ao Ministro da Justiça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar a instauração de inquérito para a expulsão do estrangeiro.” Para asseverar isso,
o doutrinador Francisco Rezek em seu livro aponta que
 “A expulsão pressupõe um inquérito que tem curso no âmbito do Ministério da Justiça, e ao longo do qual se assegura ao estrangeiro o direito de defesa.”

C) O mérito do ato de expulsão é analisado mediante juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade), sendo descabido o ajuizamento de ação judicial para impugnar suposta lesão ou ameaça de lesão a direito, devendo, nesse caso, o juiz rejeitar a petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido.

INCORRETA:  No caso em tela basta por a luz do que vem afirmado no art. 66 da Lei 6.815 de 1980, ou seja, Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.

D) A fraude para obter entrada e permanência no território brasileiro não é motivo para fundamentar ato de expulsão de estrangeiro.

INCORRETA: a fraude praticada com fulcro em conseguir a entrada ou permanência no Brasil é uma das causas de expulsão de um estrangeiro do território nacional.

GABARITO: Letra A

REFERÊNCIA

Fonte da resposta:

<http://bd.cenofisco.com.br/bd/bd.dll/HIST/hist_2357/hist_2366/hist_2712/hist_2869f=templates&fn=document-frame.htm&2.0>

<http://ciberjuris.ning.com/group/tributacao-e-financas-publicas/forum/topics/taxa-de-autorizacao-do-trabalho-estrangeiro>


Questões e comentários enviados por Amanda Coimbra; Keycianne Mendonça; Guilianne Fiquene e Monice Brena, alunas do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de Direito da UEMA.