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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Koskenniemi: International Law and the Far Right: Reflections on Law and Cynicism

Aperte aqui para baixar o livro.
Martti Koskenniemi (Univ. of Helsinki - Law) has published International Law and the Far Right: Reflections on Law and Cynicism (Fourth Annual T.M.C. Asser Lecture). Here's the abstract:

Since the emergence of the profession in the 1870s, international lawyers have lent themselves to supporting various political projects, from ruling of empire to decolonisation, from supporting national self-determination to arguing in favour of global governance of the transnational economy. They have celebrated sovereignty and supported human rights.

The recent backlash against global rule and the international institutions of the liberal 1990s, should be viewed as a political attack from a relatively privileged part of the world on the system of values and distributive power that have governed post-1968 internationalism. This backlash is often treated as a social pathology, arisen from the anger felt by European and American middle classes “left behind” by globalisation.

I do not share this analysis. Whatever the social composition of the “backlash”, the policies of its leaders are neither reformist nor “conservative”. They are reactionary, and the question is, how to devise an effective policy to counter them.

The coming struggle will be about whether reactionary, colonialist, white and male supremacist values will play a role in the international world after globalisation. If international law is not to become a servant to far right policies, or fall into irrelevance, it had better sharpen its strategic insights. Alongside self-criticism, this involves taking a break from the interminable production of minor reforms. Greater openness is needed. Not to “populist” leaders, but to problems of global inequality.



terça-feira, 26 de novembro de 2019

The Trade – (Cyber)security Dilemma and Its Impact on Global Cybersecurity Governance

Journal of World Trade (Forthcoming); Centre for International Law Working Paper Series 19/05

21 Pages Posted: 22 Nov 2019
Neha Mishra
Centre for International Law, National University of Singapore; University of Melbourne, Law School, Students

Date Written: November 19, 2019

Abstract
Governments are adopting various measures to address cybersecurity-related concerns. Some of these measures restrict cross-border flows of digital services/data, and thus inconsistent with obligations in trade agreements such as General Agreement on Trade in Services (‘GATS’). However, certain governments might argue that such measures are justified under the GATS security exception (art XIVbis) as they protect national security. This article investigates whether GATS art XIVbis is relevant in justifying cybersecurity measures and its potential impact on cybersecurity governance. It argues that GATS art XIVbis has limited relevance, and is potentially problematic, when used in justifying majority of cybersecurity measures. First, a large majority of cybersecurity measures do not fall within the limited set of exceptional circumstances listed in GATS art XIVbis. Further, in applying this exception to cybersecurity measures, WTO Panels will be unfairly forced to balance trade and security interests in an environment of political, technological and policy uncertainty. Given these practical limitations and the normative boundaries of GATS art XIVbis, countries must avoid casually relying upon security exceptions as a basis for adopting/implementing unilateral measures on cybersecurity, but rather engage in meaningful cyber-diplomacy and regulatory cooperation mechanisms to resolve their differences on cybersecurity governance.

Referência
MISHRA, Neha.  The Trade – (Cyber)security Dilemma and Its Impact on Global Cybersecurity Governance (November 19, 2019). Journal of World Trade (Forthcoming); Centre for International Law Working Paper Series 19/05. Disponível em: . Acesso em: 23 nov. 2019.

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL: Ética na advocacia


Bom dia!

Este post é uma atividade para a turma de Ética e Legislação Profissional (2019.2) do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão.

Vamos trabalhar a seguinte temática: Ética na advocacia (autonomia, sigilo e publicidade), processo disciplinar, órgãos componentes da ordem dos advogados.

Proponho a seguinte questão para discussão: A seu ver, qual é o principal desafio ético ao exercício da profissão de advogado? Justifique a sua resposta.

Vocês devem discutir o assunto e registrar sua participação fundamentada, individual ou em equipes com até quatro integrantes, nos comentários a esta postagem.

Essa atividade integra a terceira avaliação da disciplina.

Instruções para a 3ª avaliação:
1) publicarei três postagens nos dias 11, 18 e 25 de novembro;
2) durante o mês, espero que cada aluno ou equipe (até 4 pessoas) faça pelo menos um comentário;
3) os comentários devem possuir de 100 a 200 palavras;
4) o prazo para comentar cada postagem vai até a sexta-feira da semana em que a mesma foi publicada;
5) avisem se houver outras dúvidas.

RESPONSABILIDADE CIVIL: Despatrimonialização da responsabilidade civil


Bom dia!

Este post é uma atividade para a turma de Responsabilidade Civil (2019.2) do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão.

Vamos trabalhar o seguinte artigo científico:
MILAGRES, Marcelo de Oliveira. Breves notas sobre a (des)patrimonialização da responsabilidade civil: ainda a fundamentalidade do dano. In: ROSENVALD, Nelson; MILAGRES, Marcelo. Responsabilidade Civil:  Novas Tendências. Indaiatuba: Foco, 2018. 583p. p. 189-196.

Proponho a seguinte questão para discussão: É possível configurar-se a responsabilidade civil sem dano? Justifique sua resposta.

Vocês devem discutir o artigo e registrar sua participação fundamentada, individual ou em equipes com até quatro integrantes, nos comentários a esta postagem.

Essa atividade integra a terceira avaliação da disciplina.

Instruções para a 3ª avaliação:
1) publicarei três postagens nos dias 11, 18 e 25 de novembro;
2) durante o mês, espero que cada aluno ou equipe (até 4 pessoas) faça pelo menos um comentário;
3) os comentários devem possuir de 100 a 200 palavras;
4) o prazo para comentar cada postagem vai até a sexta-feira da semana em que a mesma foi publicada;
5) avisem se houver outras dúvidas.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: Execução de sentenças internacionais no Brasil

Bom dia!

Este post é uma atividade para a turma de Direito Internacional Público (2019.2) do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão.

Vamos trabalhar o seguinte artigo científico:
SOUZA, Nevitton Vieira. Jurisdição internacional e as dificuldades de execução de sentenças internacionais no Brasil. Revista de Direito Internacional, v. 15, n. 3, 2018. p. 391-403. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5654>. Acesso em 11 nov. 2019.

Proponho a seguinte questão para discussão: Quais as principais dificuldades para a execução de sentenças internacionais no foro brasileiro? Justifique a sua posição.

Vocês devem discutir o artigo e registrar sua opinião fundamentada, individual ou em equipes com até quatro integrantes, nos comentários a esta postagem.

Essa atividade integra a terceira avaliação da disciplina.

Instruções para a 3ª avaliação:
1) publicarei três postagens nos dias 11, 18 e 25 de novembro;
2) durante o mês, espero que cada aluno ou equipe (até 4 pessoas) faça pelo menos um comentário;
3) os comentários devem possuir de 100 a 200 palavras;
4) o prazo para comentar cada postagem vai até a sexta-feira da semana em que a mesma foi publicada;
5) avisem se houver outras dúvidas.

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL: Contrato de prestação de serviços advocatícios

Bom dia!

Este post é uma atividade para a turma de Ética e Legislação Profissional (2019.2) do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão.

Vamos trabalhar a seguinte temática: Advocacia: instrumento de mandato, honorários, contrato de prestação de serviço, sociedade de advogados, advogado empregado.

Proponho a seguinte questão para discussão: Escolha, e explique uma cláusula do contrato de prestação de serviços advocatícios.

Vocês devem discutir o assunto e registrar sua participação fundamentada, individual ou em equipes com até quatro integrantes, nos comentários a esta postagem.

Essa atividade integra a terceira avaliação da disciplina.

Instruções para a 3ª avaliação:
1) publicarei três postagens nos dias 11, 18 e 25 de novembro;
2) durante o mês, espero que cada aluno ou equipe (até 4 pessoas) faça pelo menos um comentário;
3) os comentários devem possuir de 100 a 200 palavras;
4) o prazo para comentar cada postagem vai até a sexta-feira da semana em que a mesma foi publicada;
5) avisem se houver outras dúvidas.


RESPONSABILIDADE CIVIL: ruptura de negociações contratuais

Bom dia!

Este post é uma atividade para a turma de Responsabilidade Civil (2019.2) do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão.

Vamos trabalhar o seguinte artigo científico:
FRITZ, Karina Nunes. A responsabilidade pré-contratual por ruptura injustificada das negociações. In: ROSENVALD, Nelson; MILAGRES, Marcelo. Responsabilidade Civil:  Novas Tendências. Indaiatuba: Foco, 2018. 583p. p. 175-187.

Proponho a seguinte questão para discussão: Destaque e explique um dos requisitos para configuração da responsabilização civil por ruptura das negociações contratuais.

Vocês devem discutir o artigo e registrar sua participação fundamentada, individual ou em equipes com até quatro integrantes, nos comentários a esta postagem.

Essa atividade integra a terceira avaliação da disciplina.

Instruções para a 3ª avaliação:
1) publicarei três postagens nos dias 11, 18 e 25 de novembro;
2) durante o mês, espero que cada aluno ou equipe (até 4 pessoas) faça pelo menos um comentário;
3) os comentários devem possuir de 100 a 200 palavras;
4) o prazo para comentar cada postagem vai até a sexta-feira da semana em que a mesma foi publicada;
5) avisem se houver outras dúvidas.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: Imunidade jurisdicional das organizações internacionais

Bom dia!

Este post é uma atividade para a turma de Direito Internacional Público (2019.2) do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão.

Vamos trabalhar o seguinte artigo científico:
KALLÁS E CAETANO, Fernanda Araújo. A imunidade de jurisdição das organizações internacionais face ao direito de acesso à justiça. Revista de Direito Internacional, v. 13, n. 3, 2016. p. 391-403. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.5102/rdi/bjil.v13i3.4242>. Acesso em 11 nov. 2019.

Proponho a seguinte questão para discussão: Você considera que a existência de alternativas para a solução de disputas judiciais é um requisito para que os tribunais do foro reconheçam a imunidade jurisdicional de uma organização internacional? Justifique a sua posição.

Vocês devem discutir o artigo e registrar sua opinião fundamentada, individual ou em equipes com até quatro integrantes, nos comentários a esta postagem.

Essa atividade integra a terceira avaliação da disciplina.

Instruções para a 3ª avaliação:
1) publicarei três postagens nos dias 11, 18 e 25 de novembro;
2) durante o mês, espero que cada aluno ou equipe (até 4 pessoas) faça pelo menos um comentário;
3) os comentários devem possuir de 100 a 200 palavras;
4) o prazo para comentar cada postagem vai até a sexta-feira da semana em que a mesma foi publicada;
5) avisem se houver outras dúvidas.


terça-feira, 12 de novembro de 2019

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL - Prerrogativas da Advocacia


Bom dia!

Este post é uma atividade para a turma de Ética e Legislação Profissional (2019.2) do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão.

Vamos trabalhar a seguinte temática: Advocacia: regulamentação legal da advocacia, exercício, inscrição, atos privativos, direitos e poderes.

Proponho a seguinte questão para discussão: Escolha e caracterize uma das prerrogativas dos advogados e destaque a sua importância para o desempenho de seu múnus público.

Vocês devem discutir o tema e registrar sua participação fundamentada, individual ou em equipes com até quatro integrantes, nos comentários a esta postagem.

Essa atividade integra a terceira avaliação da disciplina.

Instruções para a 3ª avaliação:
1) publicarei três postagens nos dias 11, 18 e 25 de novembro;
2) durante o mês, espero que cada aluno ou equipe (até 4 pessoas) faça pelo menos um comentário;
3) os comentários devem possuir de 100 a 200 palavras;
4) o prazo para comentar cada postagem vai até a sexta-feira da semana em que a mesma foi publicada;
5) avisem se houver outras dúvidas.

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

RESPONSABILIDADE CIVIL: agravada pelo risco/perigo


Bom dia!

Este post é uma atividade para a turma de Responsabilidade Civil (2019.2) do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão.

Vamos trabalhar o seguinte artigo científico:
TEIXEIRA NETO, Felipe. Responsabilidade civil agravada pelo risco/perigo da atividade: um diálogo entre os sistemas jurídicos italiano e brasileiro. In: ROSENVALD, Nelson; MILAGRES, Marcelo. Responsabilidade Civil:  Novas Tendências. Indaiatuba: Foco, 2018. 583p. p. 163-174.

Proponho a seguinte questão para discussão: Da comparação entre os sistemas jurídicos, qual o aspecto mais relevante? Justifique a sua posição.

Vocês devem discutir o artigo e registrar sua opinião fundamentada, individual ou em equipes com até quatro integrantes, nos comentários a esta postagem.

Essa atividade integra a terceira avaliação da disciplina.

Instruções para a 3ª avaliação:
1) publicarei três postagens nos dias 11, 18 e 25 de novembro;
2) durante o mês, espero que cada aluno ou equipe (até 4 pessoas) faça pelo menos um comentário;
3) os comentários devem possuir de 100 a 200 palavras;
4) o prazo para comentar cada postagem vai até a sexta-feira da semana em que a mesma foi publicada;
5) avisem se houver outras dúvidas.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: O caso Zahra Kazemi v. República Islâmica do Irã

Bom dia!

Este post é uma atividade para a turma de Direito Internacional Público (2019.2) do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão.

Vamos trabalhar o seguinte artigo científico:
ABREU, Patrícia Maria Lara; RAPOSO, Rodrigo Bastos. Imunidade de jurisdição do Estado e reparação civil pela prática de tortura: o caso Zahra Kazemi v. República Islâmica do Irã. Revista de Direito Internacional, v. 11, n. 2, 2014. p. 412-434. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.5102/rdi.v11i2.2917>. Acesso em 11 nov. 2019.

Proponho a seguinte questão para discussão: Você considera acertada a decisão dos tribunais canadenses? Justifique a sua posição.

Vocês devem discutir o caso e registrar sua opinião fundamentada, individual ou em equipes com até quatro integrantes, nos comentários a esta postagem.

Essa atividade integra a terceira avaliação da disciplina.

Instruções para a 3ª avaliação:
1) publicarei três postagens nos dias 11, 18 e 25 de novembro;
2) durante o mês, espero que cada aluno ou equipe (até 4 pessoas) faça pelo menos um comentário;
3) os comentários devem possuir de 100 a 200 palavras;
4) o prazo para comentar cada postagem vai até a sexta-feira da semana em que a mesma foi publicada;
5) avisem se houver outras dúvidas.

terça-feira, 5 de novembro de 2019

The International Law Commission in a Mirror - Forms, Impact and Authority

This chapter is a contribution to a forthcoming edited volume on the seventieth anniversary of the International Law Commission.

20 Pages Posted: 25 Oct 2019

Laurence Boisson de Chazournes

University of Geneva - Faculty of Law - Department of Public International Law; Graduate Institute of International and Development Studies (IHEID) - Geneva Center for International Dispute Settlement (CIDS)

Date Written: September 25, 2019

Abstract

In its 70 years of existence, the International Law Commission has accomplished sterling work in many respects. Much of its output is considered to be the cornerstone of the contemporary international legal order.

However, this positive note should not distract attention from the challenges facing the Commission. Among these, the end of the “golden era” of codification, and the phenomenon of treaty fatigue call into question the relatively comfortable position of the International Law Commission. Questions arise: Is the progressive reduction in the number of conventions adopted as a result of the Commission’s work a sign of its decline? Is the increasing diversity of instruments used by the Commission a problem in terms of impact?

To answer these questions, this contribution first deals with the diversity of forms of the final products and the questions this diversity raises in terms of legal effects (II.) Once this framework for analyzing the Commission’s work has been established, its impacts are examined (III.). The contribution then focuses on the users of the Commission’s work (IV.), and also shed light on its authority (V.).

REFERÊNCIA
BOISSON DE CHAZOURNES, Laurence. The International Law Commission in a Mirror - Forms, Impact and Authority (September 25, 2019). This chapter is a contribution to a forthcoming edited volume on the seventieth anniversary of the International Law Commission. Disponível em: <https://ssrn.com/abstract=3470773>. Acesso em: 04 nov. 2019.