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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Resolução das questões de Direito Internacional da Prova da OAB 2013.1, caderno Branco


23) A respeito dos elementos de conexão no Brasil, assinale a afirmativa correta.

a) A lei da nacionalidade da pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade.

b) A Lex loci executionis é aplicável aos contratos de trabalho, os quais, ainda que tenham sido celebrados no exterior, são regidos pela norma do local da execução das atividades laborais.

c) A norma do país em que é domiciliada a vítima aplica-se aos casos de responsabilidade por ato ilícito extracontratual.

d) O elemento de conexão Lex loci executionis ou Lex loci solutionis é o critério aplicável, como regra geral, para qualificar e reger as obrigações.

GABARITO: Letra B

Comentários: conforme LINDB, 9º estatui "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Trata-se da regra de conexão "locus regit actum" sobre a qualificação e a regulação das obrigações, em seus aspectos extrínsecos, ou seja, é a lei do local em que as obrigações foram constituídas que vai regulá-las. É importante apontar que as obrigações surgem dos contratos, dos delitos e dos quase delitos (crimes praticados com culpa – negligência, imprudência e imperícia). Mas, em função do comércio internacional, os contratos adquirem grande destaque nas discussões do Direito Internacional Privado. A regra do Artigo 9º, caput, tem por pressuposto que o local onde a obrigação foi constituída também será a sede da relação jurídica. Isso porque o Direito Internacional Privado tem por prática aplicar a lei do país-sede da relação jurídica, o que permite aplicar a lei do local onde a relação jurídica está produzindo efeitos. Dito isso, pode-se afirmar que o juiz brasileiro poderá aplicar a lei nacional “lex fori”, sem afrontar o Artigo 9º, quando um contrato constituído no estrangeiro for executado majoritariamente no Brasil, como no caso em questão.

24) Rafael é brasileiro naturalizado e casado com Letícia, de nacionalidade italiana. Rafael foi transferido pela empresa onde trabalha para a filial na Argentina, estabelecendo-se com sua esposa em Córdoba. Em 02/03/2009, lá nasceu Valentina, filha do casal, que foi registrada na repartição consular do Brasil. De acordo com as normas constitucionais vigentes, assinale a afirmativa correta.

a) Valentina não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.

b) Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade.

c) Valentina somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.

d) Valentina é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.

GABARITO: Letra D

Comentários: a nacionalidade será originária ou primária quando provier do nascimento, logo, involuntária, e adquirida ou secundária quando resultar da alteração de nacionalidade por meio da naturalização ou em virtude de casamento – logo, voluntária. A nacionalidade originária pode ser a do Estado de nascimento “jus soli” ou a de seus pais “jus sanguinis”. No Brasil, o critério adotado para determinar quem é brasileiro nato é o “jus soli”, todavia, existem exceções que utilizam o critério “jus sanguinis” (Artigo 12, I, b e c, da CF). Logo, pode-se afirmar que o Brasil usa um critério misto para a fixação da nacionalidade.
O presente quadro enquadra-se na hipótese do Artigo 12, I, “c”, da CF/88, que determina que são brasileiros natos:
“os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desvinculados do serviço público, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”


Questões e comentários enviados por Elisa Vitória; Eduardo Daniel e Ana Valéria Brandão, alunos do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de direito da UEMA


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