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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Resolução das questões de Direito Internacional da Prova da OAB 2013.3, Caderno Branco


23) A sociedade empresária Airplane Ltda., fabricante de aeronaves, sediada na China, celebrou contrato internacional de compra e venda com a sociedade empresária Voe Rápido Ltda, com sede na Argentina. O contrato foi celebrado no Japão, em razão de uma feira promocional que ali se realizava. Conforme estipulado no contrato, as aeronaves deveriam ser entregues pela Airplane Ltda., na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de abril de 2011, onde a sociedade Voe Rápido Ltda. possui uma filial e realiza a atividade empresarial de transporte de passageiros.
Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no estatuto processual civil brasileiro (Código de Processo Civil – CPC),assinale a afirmativa INCORRETA.

a) Não sendo as aeronaves entregues no prazo avençado, o Poder Judiciário brasileiro é competente para julgar eventual demanda em que a credora postule o cumprimento do contrato.

b)  No tocante à regência das obrigações, aplica-se, no caso vertente, a legislação japonesa.

c) O Poder Judiciário Brasileiro não é competente para julgar eventual ação por inadimplemento contratual, pois o contrato não foi constituído no Brasil.

d) O juiz, não conhecendo a lei estrangeira, poderá exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

GABARITO: Letra C

Comentário: está baseada no artigo 88, II, do CPC, como a obrigação deveria ser cumprida no Brasil, atrai-se a competência para a Justiça nacional.



24) Um agente diplomático comete um crime de homicídio no Estado acreditado. A respeito desse caso, assinale a afirmativa correta.

a) Será julgado no Estado acreditado, pois deve cumprir as leis desse Estado.

b) Poderá ser julgado pelo Estado acreditado desde que o agente renuncie a imunidade de jurisdição.

c) Em nenhuma circunstância pode ser julgado pelo Estado acreditado.

d) Poderá ser julgado pelo Estado acreditado, desde que o Estado acreditante renuncie expressamente à imunidade de jurisdição.

GABARITO: Letra D

Comentário: faz referência ao art. 32 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961. O Estado nacional não tem jurisdição para punir, em seus tribunais, delito praticado por membros de missão estrangeira. Conforme o direito de Viena, a imunidade dos diplomatas só pode ser afastada em caso de renúncia expressa e inequívoca ao privilégio, manifestada pelo país de origem (Estado acreditante). É o que se lê no art. 32 desse tratado:

“Art. 32 - O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos termos do artigo 37.”


Referências:

Comentários retirados do site: <http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Imunidade-Diplom%C3%A1tica/39778261.html>

Questões e comentários enviados por Robert Frans; Hudson Leite e Tardelli, alunos do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de direito da UEMA


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