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domingo, 14 de abril de 2013

Domínio do Direito Internacional Privado, Nacionalidade, Condição Jurídica do Estrangeiro - Questões e respostas com comentários

Estas serão as últimas. Bom domingo!
Abs.
Rodrigo.

Perguntas:

1. Quais as críticas mais comuns a designação da disciplina Direito Internacional Privado?O DIPr tem suas normas, na maioria das vezes, formadas pelas normas dos Estados, e os conflitos muitas vezes serão públicos. Um direito a partir do qual cada país projeta o seu sobredireito. O internacional se refere ao direito ser intersistemático, ligação entre sobre direitos de cada Estado. O privado é porque, em regra, o conflito vai envolver empresas, pessoas e Estado, sem o caráter soberano.
Os elementos da resposta estão presentes, mas a redação precisa ser aperfeiçoada. Achei a primeira sentença animadora, mas depois seu texto perdeu em clareza. Seja mais direta ao identificar as críticas, que apontam que o Direito Internacional Privado não é nem internacional e nem privado. Explique as críticas.

2. Qual a diferença entre conflito de jurisdições e conflito de leis?
O conflito de jurisdição sobre qual país possui jurisdição competente para julgar a causa. E já o conflito de leis é para saber qual lei ou conjunto de leis poderá ser usada no caso. Cada Estado tem seu conjunto de regras de DIPRI.
Cuidado! A primeira parte da resposta está circular (“conflito de jurisdição sobre qual país possui jurisdição”). A parte sobre conflito de leis está melhor, mas muito curta. Melhore a redação, não seja circular e desenvolva mais o raciocínio para valorizar sua resposta.
3. Qual a diferença entre Ius soli e Ius sanguinis?Para conseguir a nacionalidade através do ius soli, a pessoa deve ter nascido em determinado território, pois o ius soli destaca como critério o território. A pessoa terá a nacionalidade do território onde nasceu. Já para pelo ius sanguinis, a pessoa terá a nacionalidade dos seus pais. Mas, às vezes, não basta ter filiação para obter nacionalidade, tendo que necessidadedo critério funcional ou a residência posterior. O critério funcional funciona positivamente quando serve para atribuir a nacionalidade. E negativamente quando serve para negar a nacionalidade. Às vezes se soma o critério da residência para que se consiga a nacionalidade, não basta ser filho de nacional, mas também morar no país.
Os elementos da resposta estão presentes. Recomendo melhorar a redação e explicar melhor os critérios funcional e da residência.
4. Discorra sobre a importância do conceito de nacionalidade para os Estados soberanos.A nacionalidade é um vínculo jurídico-político, o vínculo perfeito vai além de ter um elo formal, há também um elo de natureza afetiva entre o indivíduo e o Estado. O imperfeito é quando indivíduo legalmente possui a nacionalidade, mas não se admite como nacional. O Estado é a organização política com território, governo soberano e população. O conceito de nacionalidade aparece como elemento do Estado, que é o elemento demográfico que pode ser mais forte ou menos forte. É forte quando o vínculo é perfeito, e fraco quando o vínculo é imperfeito. O Estado que tem o vínculo de nacionalidade mais forte é mais homogêneo, estável. É menos suscetível a interferência externa. É de um plano político e tem efeitos jurídicos. O Estado para ser forte tem que ter grande população.
Melhore a redação. Na prova, é importante deixar as ideias fluírem. Suprima a última frase ou então a explique, as coisas não são assim tão simples.
5. Em que consiste o requisito da livre manifestação do consentimento para aquisição de nacionalidade?
É relevante na naturalização. Processo de naturalização o qual o Estado impõe, na época da Constituição do império onde a nacionalização dos portugueses era obrigatória, sem consentimento, só por estarem residindo no país. Hoje em dia não há mais aceitação da imposição da nacionalidade, os indivíduos possuem o direito de querer a nacionalidade de outro país, logo é necessária a livre manifestação do consentimento.
Esta ficou bem confusa. Melhor refazer. Atenção: a livre manifestação é relevante também no processo de opção. Recomendo que você diferencie a aquisição originária de nacionalidade, por meio de opção, do processo de aquisição derivada, por meio de naturalização. Diferencie também os processos de aquisição individuais e coletivos, expressos e tácitos.

sábado, 13 de abril de 2013

Domínio do Direito Internacional Privado, Nacionalidade, Condição Jurídica do Estrangeiro - Questões e respostas com comentários

Caríssimos,
Seguem mais algumas respostas com comentários.
Abs.
Rodrigo.


6-A naturalização, via de regra, é um ato discricionário. O que isso significa? A naturalização pode constituir um direito subjetivo?
A naturalização legal é um ato discricionário do Estado no exercício de sua soberania, o Estado pode ou não conceder a naturalização ao indivíduo, mesmo que este possua todos os requisitos e condições estipuladas, como está estabelecido no artigo 121 da lei 6815/1980. Já a naturalização constitucional cria um direito subjetivo para o indivíduo, ou seja, se o mesmo preencher todos os requisitos ele tem o direito de requerer a naturalização e a mesma não poderá ser negada, o Estado não possuirá a faculdade de escolher se o concederá a nacionalidade ou não. A constituição no seu artigo 12,II,b diz que os estrangeiros que possuírem residência continua há mais de 15 anos e não possuírem condenação criminal e fizerem requerimento terão o direito de adquirir a nacionalidade brasileira.

Boa resposta. Sugiro, para melhorar, começar esclarecendo o que é um ato discricionário e depois aplicar o conceito à questão da outorga da nacionalidade. Proceda da mesma forma na segunda parte, comece definindo o que é um direito subjetivo e depois fale da previsão constitucional.

7-Posicione-se quanto à constitucionalidade da lei 818/1949 (particularmente seu artigo 2º.)
A lei 818/1949 estabelece que nascidos no Brasil, de pai ou mãe estrangeiros a serviço de seu país que possuírem pai ou mãe brasileiros e tiverem residência no Brasil podem optar pela nacionalidade brasileira. Esta é uma hipótese não prevista na constituição. A crítica a esta lei é que a nacionalidade é uma matéria de direito constitucional. Para parte da doutrina tal lei seria inconstitucional pois cria novas hipóteses não previstas na constituição para matéria de nacionalidade, estaria assim violando o direito soberano de outros países que querem atribuir para filhos de seus servidores a sua nacionalidade.  Para Barroso tal hipótese seria constitucional, pois não obriga a nacionalização, apenas permite a opção por ela.
Os elementos da resposta estão presentes, recomendo apenas desenvolver mais as ideias e dar uma caprichada na redação.

8- Discorra sobre a evolução legislativa do art 12, I, c da Constituição Brasileira.
Anteriormente a constituição de 1988, quando não era aplicável o critério funcional, filho de brasileiros nascido no estrangeiro poderia adquirir a nacionalidade brasileira caso fosse registrado em repartição competente ou viesse a residir no Brasil antes da maioridade e optasse pela nacionalidade brasileira até 4 anos após a maioridade. Com a constituição de 1988 passou-se a estipular que os requisitos seriam ou o registro em repartição competente ou residência antes da maioria somada a opção pela nacionalidade em qualquer tempo após a maioridade. Nesse caso havia o problema de que caso não se registrasse a criança ou ela não viesse morar aqui antes da maioridade poderia se ocasionar a apatridia ou no mínimo a perda da identidade brasileira. Posteriormente veio a emenda constitucional 3/1994 e estabeleceu que apenas poderia se adquirir a nacionalidade brasileira por meio da residência somada a opção em qualquer tempo. O problema é que caso a criança nunca viesse morar no Brasil corria o risco dela vir a ser apátrida e ela poderia ficar sendo apátrida e sem passaporte até residir no Brasil. Atualmente, com a emenda constitucional 54/2007 pode-se a adquirir a nacionalidade brasileira por meio de registro em repartição competente ou por meio da residência somada a opção em qualquer tempo após a maioridade.

Para melhorar, convém assinalar que o ponto de partida que adotou-se para essa evolução histórica foi a Constituição de 1967. Cuidado com a utilização da crase, está comprometendo a leitura do texto.

9-Qual a importância do princípio da territorialidade para o dipri?
Pois é um critério básico, é um ponto de partida. Junto a ideia do respeito as relações jurídicas construídas em outro território. O território onde a relação jurídica acontece determina as leis que vão reger a mesma. Quando se tem países soberanos se relacionando tem de haver um respeito entre eles, cada país assume que ira respeitar a ordem jurídica alheia e só vai interferir na sua ordem. São princípios básicos do DIPRI: Respeito mútuo a soberania, princípio da territorialidade e respeito a validade da relação jurídica feita em outro país.

Destaque mais o princípio da territorialidade. Uma ideia que pode ser desenvolvida é a sua importância para definir o alcance da ordem jurídica de um Estado. Uma vez mais, cuidado com a redação e com o emprego da crase.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Domínio do Direito Internacional Privado, Nacionalidade, Condição Jurídica do Estrangeiro - Questões e respostas com comentários


Caríssimos, seguem algumas questões respondidas e comentadas.
Pedi autorização a quem enviou para publicá-las sem indicar a autoria.
Espero que os comentários sejam de proveito para todos.
Abs.
Rodrigo Bastos Raposo
Professor de Direito Internacional Privado.

1) Discorra sobre a importância do conceito de nacionalidade para os Estados soberanos. 
Resposta: a nacionalidade tem um vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado. Trazendo duas dimensões uma vertical em que se adota que o indivíduo é subordinado ao Estado e outra horizontal, onde o Estado protege diplomaticamente o indivíduo onde ele estiver. Faz o nacional membro de uma comunidade que constitui um Estado.
Atenção! Você não respondeu a pergunta. Qual é a importância do conceito? Lembre que a população é um elemento do Estado e que se essa população não tiver um vínculo forte entre si e com o país, aquele Estado é fraco. Desenvolva esse raciocínio para responder a questão. Após falar da importância do conceito, você poderá tratar das dimensões do mesmo, a vertical - que liga o indivíduo ao Estado - e a horizontal - que liga o indivíduo à comunidade que habita o Estado.


2) Em que consiste o requisito de livre manifestação do consentimento para a aquisição de nacionalidade?
Resposta: quer dizer que um Estado não poderá destituir a pessoa de sua nacionalidade. O cidadão pode adquirir e manter sua nacionalidade. Pode renunciar. São direitos que não são impostos ao cidadão.
Cuidado! Em que consiste o requisito? A livre manifestação de consentimento é uma concordância individual, espontânea e expressa em um procedimento de aquisição de nacionalidade. O que é aquisição de nacionalidade? Esclareça que ela pode ser originária (mediante opção) e derivada (mediante naturalização). Explique que o indivíduo tem direito de manter, adquirir e renunciar à sua nacionalidade e explique o que isso significa. Comente que a nacionalidade pode ser adquirida de forma tácita e de forma expressa e que a aquisição tácita fere o direito do indivíduo de manter sua nacionalidade. Você poderá então concluir que a livre manifestação do consentimento é necessária para que a aquisição de nacionalidade seja prestigiada no plano internacional.


3) Posicione-se quanto a constitucionalidade da lei 818/1949. Particularmente o artigo 2.
Resposta: a hipótese não está prevista na Constituição desta forma, posso julgar esta lei como inconstitucional.
Essa resposta está muito pobre. Antes de tudo, qual o teor do artigo 2 da lei 818? Que consequências esse dispositivo traz? Quais as hipótese de aquisição de nacionalidade originária previstas na constituição? Se o art. 2 da lei 818 fosse retirado da ordem jurídica brasileira, quais seriam as consequências jurídicas?

 4) Qual a importância do princípio da territorialidade para o direito internacional privado?
Resposta: que pela convenção Americana sobre Direitos Humanos (São José de Costa Rica, 1969) todos possuem direito a nacionalidade, tenta se diminuir a apatridia, terá a nacionalidade de onde nasceu caso não tenha direito a outra.
A pergunta não tem relação imediata com a questão da nacionalidade. Na verdade, a pergunta se refere ao papel mais amplo do princípio da territorialidade no contexto do direito internacional privado. O ponto a partir do qual você deve desenvolver seu raciocínio é que o território define o alcance da soberania de um Estado. Cada Estado possui autoridade para exercer seu poder soberano sobre seu território. Ao mesmo tempo, o Estado deve respeitar a soberania dos demais Estados. O princípio da territorialidade cria a expectativa entre os Estados de que os atos jurídicos praticados sob sua jurisdição serão respeitados pelos demais. Essa expectativa está na base da própria existência do Direito Internacional Privado. Essa é a ideia a ser desenvolvida na questão.