Páginas

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Hermenêutica Jurídica - uso e abuso de princípios - o juiz Iolau

1) Cite e explique duas críticas direcionadas ao abuso na utilização de princípios.
Ver página 176 e seg, página 182 e seg.

2) Em que consiste o problema da superadequação, característica do principialismo dominante no Brasil?
Ver página 189 e seg.

3) A compulsão ponderadora ameaça o Estado de direito e a democracia?
Ver página 194 e seg.

4) Quando é justificável e como deve ser realizada a inserção de valores na argumentação constitucional?
Ver página 214 e seg.

5) Caracterize o juiz Iolau, o juiz Hidra e o juiz Hércules.
Ver página 221 e seg.

6) O que é o paradoxo da justiça? Como ele pode ser enfrentado?
Ver página 226 e seg.

REFERÊNCIA

NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais. São Paulo: Martins Fontes, 2013. 270 p.

Hermenêutica Jurídica - outro modelo para distinção entre princípios e regras

1) "Ao se interpretarem as disposições constitucionais [...] são-lhes atribuídas uma ou mais normas, sejam elas regras ou princípios" (NEVES, 2013, p. 89-90). Tais normas podem ser atribuídas diretamente ou indiretamente ao texto constitucional. Nesse contexto, responda:
a) qual a diferença entre norma atribuída diretamente e norma atribuída indiretamente à constituição?
b) a tradicional presunção de coerência interna da ordem jurídica tem lugar na proposta hermenêutica de Marcelo Neves?

2) Quando a distinção entre princípios e regras adquire significado prático? Justifique.
Ver página 95 e seg.

3) Considerados como tipos ideais, qual o papel de princípios e regras na cadeia argumentativa?
Ver página 101 e seg.

4) De que forma a positivação do direito contribuiu para o surgimento da problemática de sua fundamentação?
Ver página 112 e seg.

5) O que significa "hierarquia entrelaçada" no plano da concretização normativa?
Ver página 117 e seg.

6) "Pode-se dizer que a argumentação orientada primariamente pelas regras constitucionais é uma argumentação formal, mediante a qual o sistema jurídico pratica a autorreferência, sendo-lhe fundamental 'a necessidade de se chegar a uma decisão e de evitar um mergulho em toda a complexidade dos dados de fato do mundo [...]'. Já a argumentação orientada primariamente por princípios constitucionais pode ser vista como uma argumentação substancial, na qual o sistema pratica heterorreferência, evitando isolar-se mediante a argumentação formal" (NEVES, 2013, p. 132). Nesse contexto:
a) qual a importância dos princípios constitucionais?
b) qual o risco decorrente do fascínio pelos princípios?

7) Em que consiste a dupla contingência característica do processo de concretização constitucional?
Ver página 136 e seg, página 143 e seg, página 153 e seg.

8) Qual a diferença entre otimização mediante ponderação de princípios e limitação de expansão de esferas da sociedade?
Ver página 146 e seg.

9) Diferencie ponderação otimizante e ponderação comparativa.
Ver página 151 e seg.

10) A noção de dissenso estrutural é aplicável à tensão entre direito constitucional e direitos humanos?
Ver página 154 e seg.

11) "O desafio decisivo que se apresenta ao órgão de interpretação-aplicação constitucional nos casos de colisão intraprincípios, da mesma maneira do que na colisão interprincípios, é de como reorientar as expectativas normativas dos envolvidos direta e indiretamente na respectiva controvérsia" (NEVES, 2013, p. 169). Considerando a importância da reorientação de expectativas, indique três características de uma boa decisão judicial e explique-as.


REFERÊNCIA
NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais. São Paulo: Martins Fontes, 2013. 270 p.

Hermenêutica Jurídica - os modelos dominantes de Dworkin e Alexy

1) Como Marcelo Neves caracteriza a teoria da justiça de Rawls?
2) A teoria da justiça de Rawls contribuiu para a crítica da tese positivista da separação entre direito e moral? Justifique.
Ver página 44 e seg.

3) "Habermas [sustenta] que o princípio da positivação é indissociável do princípio da fundamentação. Além da positividade, do legalismo e da formalidade como três características do direito moderno, aponta-lhe a generalidade ou universalidade, que envolve a necessidade de justificação nos quadros de uma moral pós-convencional, fundada em princípios universais. [...] A legitimação procedimental implica, então, a criticabilidade dos princípios jurídicos à luz de uma racionalidade discursiva abrangente, envolvendo questões jurídicas (de consistência), pragmáticas (de estabelecimento de fins e determinação dos meios adequados a alcançá-los), ético-políticas (de valores) e morais (de justiça), assim como questões concernentes ao compromisso equitativo" (NEVES, 2013, p. 49-50).
Das questões mencionadas na citação, quais são relativas ao direito em sua lógica interna e quais representam uma abertura para a consideração de fatores meta-jurídicos? Justifique.

4) A teoria e Dworkin é um modelo jusnaturalista? Justifique.
Ver página 54 e seg.

5) Em que consiste a concepção de justiça enquanto fórmula de contingência?
Ver página 58 e seg, página 221 e seg.

6) Em que consiste o "dissenso estrutural" presente em uma sociedade complexa?
Ver página 60 e seg.

7) Explique as três dimensões da máxima da proporcionalidade.
Ver página 65 e seg, página 81 e seg.

8) "Princípios são sempre razões prima facie e regras são, se não houver o estabelecimento de alguma exceção, razões definitivas" (ALEXY apud NEVES, 2013, p. 68).
Qual a consequência, para a construção da decisão judicial, dessa distinção entre princípios e regras?
Ver página 84 e seg.

REFERÊNCIA
NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais. São Paulo: Martins Fontes, 2013. 270 p.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Hermenêutica Jurídica - autofundamentação constitucional do direito

"Só quando o direito passa a ser posto basicamente por decisões, ou seja, com a sua positivação na sociedade moderna, ele se torna permanentemente alterável. À decidibilidade e à mutabilidade do direito associa-se o problema de sua diferenciação funcional e autonomia na sociedade moderna. Diferenciado o direito da moral, superado, institucionalmente, o seu apoio nas noções jusnaturalistas, surge a questão de sua fundamentação como sistema operativamente autônomo." (NEVES, 2013, p. 113-114).

Considerando a passagem, em que consiste a autofundamentação constitucional do direito?

Referência:
NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais. São Paulo: Martins Fontes, 2013. 270 p.