23). Na hipótese de inadimplência do Estado brasileiro,
condenado ao pagamento de quantia certa pela Corte Interamericana de Direitos
Humanos, deverá o interessado
a) executá-la perante a Justiça Federal pelo processo
interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
b) pedir que os autos do processo sejam encaminhados ao
Conselho de Segurança da ONU para a imposição de sanções internacionais.
c) reivindicar pelo processo vigente no país, porque as
sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos são
desprovidas de executoriedade.
d) postular perante a Corte a intimação do Estado
brasileiro para efetuar o pagamento em vinte e quatro horas ou nomear bens à
penhora.
GABARITO: Letra A
Comentários: essa questão trata do tema “execução de sentença estrangeira”,
traz um caso hipotético em que já existe uma sentença expedida de um órgão
jurisdicional internacional contra o Brasil por inadimplência, nestes casos, o
interessado deve executá-la perante a Justiça Federal, pelo processo interno
vigente.
Tal justificativa encontra-se no art. 68 da Convenção
Americana de Direitos Humanos e no art. 109 da CF/88. De acordo com o art. 68 –
Convenção Americana de Direitos Humanos
“Os Estados-partes na Convenção
comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”.
“Art.109 Aos juízes federais compete processar e julgar:
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União
com Estado estrangeiro ou organismo internacional”
A alternativa “B” está incorreta, pois o Conselho de Segurança da ONU não tem esta finalidade, vez que trata de questões de Guerra.
A alternativa “C” está incorreta, porque ela indica que
deve existir um novo processo dentro do Brasil, tendo em vista que a sentença
expedida pela Corte Interamericana não teria validade, o que não é verdade.
24) A respeito da condição jurídica do estrangeiro,
disciplinada pela Lei n. 6.815/80, assinale a afirmativa correta.
a) Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro,
se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado
em Regulamento, será promovida a sua expulsão.
b) Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma
pessoa pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a
infração foi cometida.
c) A República Federativa do Brasil não extradita os seus
nacionais, salvo em caso de reciprocidade.
d) Conceder-se-á extradição mesmo quando o fato constituir
crime político e o extraditando houver de responder, no Estado requerente,
perante tribunal ou juízo de exceção.
GABARITO: Letra B
Comentários: o gabarito correto da questão é a opção letra “B”. Em
um primeiro momento é necessário diferenciar três institutos importantes dentro
da matéria do Direito Internacional Público: a deportação, a expulsão e a
extradição. A deportação é o instituto pelo qual o Estado retira de seu
território aquele estrangeiro que se encontra em situação irregular. A expulsão
por sua vez é o ato pelo qual o Estado retira compulsoriamente do seu
território um estrangeiro considerado nocivo ou inconveniente. Finalmente, a
extradição é o ato pelo qual o Estado, mediante o requerimento de outro Estado,
entrega-lhe um indivíduo para responder pelos crimes contra a legislação penal
daquele país.
§1º que se tratando de crimes diversos, terão preferência,
sucessivamente: I - o Estado requerente em cujo território haja sido cometido o
crime mais grave, segundo a lei brasileira; II - o que em primeiro lugar houver
pedido a entrega do extraditando, se a gravidade dos crimes for idêntica; III -
o Estado de origem, ou, na sua falta, o domiciliar do extraditando, se os
pedidos forem simultâneos.
§2º Nos casos não previstos, o impasse será decidido conforme
a preferência do governo brasileiro.
“não será concedida extradição de estrangeiro por crime
político ou de opinião”.
Da mesma forma, nos termos do art. 77, VII do Estatuto do
Estrangeiro, é proibida a extradição quando o extraditando houver de responder,
no Estado requerente, perante Tribunal ou juízo de exceção.
Questões e comentários enviados por Samuel Rocha, Ludmilla Costa; Igor
Lima e Leandro Cerqueira alunos
do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas
Silva e Thiago Porto, alunos do curso de direito da UEMA
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