16) Roberta Caballero, de
nacionalidade argentina, está no Brasil desde 2008, como correspondente
estrangeira do jornal “El Diário”, sediado em Buenos Aires. Roberta possui
visto temporário, válido por quatro anos. Em 2011, pouco antes do vencimento do
visto, Roberta recebe um convite do editor de um jornal brasileiro, sediado em
São Paulo, para ali trabalhar na condição de repórter, sob sua supervisão,
mediante contrato de trabalho. Para continuar em situação regular, é correto
afirmar que Roberta:
a) deverá renovar, a cada quatro
anos, o visto temporário VI (correspondente estrangeiro) e requerer autorização
de trabalho a estrangeiro com vínculo empregatício.
RESPOSTA: Incorreta: Nesse caso, o visto temporário de que fala o inciso VI (na
condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência
noticiosa estrangeira) da Lei 6.815/80 não é mais cabível, visto que Roberta
não trabalhará mais em jornal estrangeiro, mas nacional. Ademais, o visto
temporário VI é válido pela duração da prestação do serviço (art. 14).
b) não poderá aceitar o emprego,
pois a Constituição Federal, em seu artigo 222, veda a atuação de repórteres
estrangeiros em qualquer meio de comunicação social.
RESPOSTA: Incorreta: Não
há qualquer vedação constitucional para a vinda e trabalho de correspondentes
estrangeiros nos meios de comunicação social no Brasil. O art. 222, na verdade,
considera privativa a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão.
c) deverá apenas renovar, a cada
quatro anos, o visto temporário VI (correspondente estrangeiro), pois pessoas
de nacionalidade de países do MERCOSUL não precisam de autorização de trabalho.
RESPOSTA: Incorreta: Nos termos do Acordo de Residência para Nacionais dos
Estados Partes do MERCOUL, não é mais necessária a autorização de trabalho para
que nacionais dos países-membros do MERCOSUL trabalhem no Brasil. O que se
exige é apenas a autorização de residência.
d) deverá transformar seu visto
temporário VI (correspondente estrangeiro) em visto temporário V (mão de obra
estrangeira) e requerer autorização de trabalho a estrangeiro com vínculo
empregatício.
RESPOSTA: Correta: A
jornalista, por não estar mais vinculada a jornal estrangeiro (art. 13, VI, Lei
6815/80), deverá solicitar a mudança de visto. Nesse caso, ela estaria
enquadradano inciso V do mesmo artigo.
GABARITO: LETRA D
17) Com relação à chamada “norma
imperativa de Direito Internacional geral”, ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma
RESPOSTA: Incorreta. O status de
direito cogente atribuído a uma norma não decorre necessariamente de um
tratado, mas também pela sua observância em relação comunidade internacional,
enquanto conjunto. Destarte, sua razão de existir advém de aspectos objetivos,
os quais estão depositados em um patamar superior à vontade dos Estados. Assim,
não há impedimento para que uma norma cogente componha um tratado, porém, não é
uma consequência lógica que o tratado lhe conceda tal natureza;
RESPOSTA: Correta. A Convenção de
Viena sobre o Direito dos Tratados, em seu art. 53, estabelece que uma norma
imperativa de Direito Internacional geral é aquela validada e observada pela
comunidade internacional concebida como conjunto.Portanto, a seu respeito, não
é permitida qualquer derrogação, de modo que ela só pode ser alterada por outra
posterior da mesma natureza.
RESPOSTA: Incorreta. Seguindo o
raciocínio do item “b”, a norma imperativa de Direito internacional geral é
determinada por aspectos objetivos, os quais estão depositados em um patamar
superior à vontade dos Estados;
d) de direito humanitário,
expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo
e qualquer Estado em situação de conflito.
RESPOSTA: Incorreta. Existem princípios e regras que regem o Direito
Humanitário, sejam elas de natureza costumeira ou positiva. Esse leque
normativo visa atender à redução do estado de padecimento dos militares
aprisionados em guerra, enfermos e da população inserida em conflitos armados.
O Direito Humanitário é resultado dos esforços da Convenção de Genebra de 1864,
configurando-se como um direito de proteção dos vitimados pela guerra.
Consolidou-se pela realização de mais três Convenções naquela cidade. Estas
Convenções se dedicaram à guarda de pessoas e bens. Outro aspecto importante do
Direito Humanitário é a regulação das técnicas de guerra, resultado da
Convenção de Haia. Encerrando, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a
Anistia Internacional recebem destaque na tutela do direito humanitário;
Questões e comentários enviados por Samara Silvestre; Guilherme Maciel; Iasmin Carvalho e Janselmo Melo, alunos do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de Direito da UEMA.
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