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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Resolução das questões de Direito Internacional da Prova OAB 2011.1, caderno Branco.


16) Roberta Caballero, de nacionalidade argentina, está no Brasil desde 2008, como correspondente estrangeira do jornal “El Diário”, sediado em Buenos Aires. Roberta possui visto temporário, válido por quatro anos. Em 2011, pouco antes do vencimento do visto, Roberta recebe um convite do editor de um jornal brasileiro, sediado em São Paulo, para ali trabalhar na condição de repórter, sob sua supervisão, mediante contrato de trabalho. Para continuar em situação regular, é correto afirmar que Roberta:

a) deverá renovar, a cada quatro anos, o visto temporário VI (correspondente estrangeiro) e requerer autorização de trabalho a estrangeiro com vínculo empregatício.

RESPOSTA: Incorreta: Nesse caso, o visto temporário de que fala o inciso VI (na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira) da Lei 6.815/80 não é mais cabível, visto que Roberta não trabalhará mais em jornal estrangeiro, mas nacional. Ademais, o visto temporário VI é válido pela duração da prestação do serviço (art. 14).

b) não poderá aceitar o emprego, pois a Constituição Federal, em seu artigo 222, veda a atuação de repórteres estrangeiros em qualquer meio de comunicação social.

RESPOSTA: Incorreta:  Não há qualquer vedação constitucional para a vinda e trabalho de correspondentes estrangeiros nos meios de comunicação social no Brasil. O art. 222, na verdade, considera privativa a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão.

c) deverá apenas renovar, a cada quatro anos, o visto temporário VI (correspondente estrangeiro), pois pessoas de nacionalidade de países do MERCOSUL não precisam de autorização de trabalho.

RESPOSTA: Incorreta: Nos termos do Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOUL, não é mais necessária a autorização de trabalho para que nacionais dos países-membros do MERCOSUL trabalhem no Brasil. O que se exige é apenas a autorização de residência.

d) deverá transformar seu visto temporário VI (correspondente estrangeiro) em visto temporário V (mão de obra estrangeira) e requerer autorização de trabalho a estrangeiro com vínculo empregatício.

RESPOSTA: Correta: A jornalista, por não estar mais vinculada a jornal estrangeiro (art. 13, VI, Lei 6815/80), deverá solicitar a mudança de visto. Nesse caso, ela estaria enquadradano inciso V do mesmo artigo.


GABARITO: LETRA D


17) Com relação à chamada “norma imperativa de Direito Internacional geral”, ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma

a) prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os signatários, segundo o direito interno de cada um.
RESPOSTA: Incorreta. O status de direito cogente atribuído a uma norma não decorre necessariamente de um tratado, mas também pela sua observância em relação comunidade internacional, enquanto conjunto. Destarte, sua razão de existir advém de aspectos objetivos, os quais estão depositados em um patamar superior à vontade dos Estados. Assim, não há impedimento para que uma norma cogente componha um tratado, porém, não é uma consequência lógica que o tratado lhe conceda tal natureza;

b) reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida.
RESPOSTA: Correta. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, em seu art. 53, estabelece que uma norma imperativa de Direito Internacional geral é aquela validada e observada pela comunidade internacional concebida como conjunto.Portanto, a seu respeito, não é permitida qualquer derrogação, de modo que ela só pode ser alterada por outra posterior da mesma natureza.

c) aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos os Estados membros, salvo os que apresentarem reserva expressa.
RESPOSTA: Incorreta. Seguindo o raciocínio do item “b”, a norma imperativa de Direito internacional geral é determinada por aspectos objetivos, os quais estão depositados em um patamar superior à vontade dos Estados;


d) de direito humanitário, expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em situação de conflito.

RESPOSTA: Incorreta. Existem princípios e regras que regem o Direito Humanitário, sejam elas de natureza costumeira ou positiva. Esse leque normativo visa atender à redução do estado de padecimento dos militares aprisionados em guerra, enfermos e da população inserida em conflitos armados. O Direito Humanitário é resultado dos esforços da Convenção de Genebra de 1864, configurando-se como um direito de proteção dos vitimados pela guerra. Consolidou-se pela realização de mais três Convenções naquela cidade. Estas Convenções se dedicaram à guarda de pessoas e bens. Outro aspecto importante do Direito Humanitário é a regulação das técnicas de guerra, resultado da Convenção de Haia. Encerrando, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a Anistia Internacional recebem destaque na tutela do direito humanitário;

GABARITO: LETRA B

Referência:
http://www.editorafoco.com.br/i/f/OAB%207ED_ATUALIZACAO_n1.pdf

Questões e comentários enviados por Samara Silvestre; Guilherme Maciel; Iasmin Carvalho e Janselmo Melo, alunos do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de Direito da UEMA.


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