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sexta-feira, 27 de março de 2009

Questões sobre história do DIP

Oi gente!
Com essas eu encerro a postagem de questões.
Espero ter sido de ajuda.
Um abraço e bom estudo!
Rodrigo.

1) No contexto da antiguidade romana, qual a distinção entre jus fetiale e jus gentium? escreva de 50 a 100 palavras.

2) Em que consistia a dupla pretensão de universalidade que dominava a política e a religião na Idade Média? Escreva de 50 a 100 palavras.

3) No contexto da Idade Média, em que consistia a guerra justa? Escreva de 50 a 100 palavras.

4) No contexto da modernidade, explique as concepções de Jean Bodin (1530-1596) sobre os aspectos interno e externo da soberania dos Estados. Escreva de 50 a 100 palavras.

5) Os tratados de Vestfália, de 1648, constituíram o sistema de Estados sobre bases que são praticadas até hoje. Identifique e explique qual princípio jurídico fundamental para as relações internacionais foi consagrado por esses tratados. Escreva de 50 a 150 palavras.

6) Comente sobre o papel de Francisco de Vitória (1480-1546) para a evolução doutrinária do direito internacional. Escreva de 50 a 150 palavras.

7) Comente sobre o papel de Francisco Suarez (1548-1617) para a evolução doutrinária do direito internacional. Escreva de 50 a 150 palavras.

8) Comente sobre o papel de Hugo Grócio (1583-1645) para a evolução doutrinária do direito internacional. Escreva de 50 a 150 palavras.

9) Comente sobre o papel de Emmer de Vattel (1714-1768) para a evolução doutrinária do direito internacional. Escreva de 50 a 150 palavras.

10) Discorra sobre a evolução do princípio do livre consentimento dos Estados e sua importância para as relações internacionais. Escreva de 100 a 200 palavras.

Outras questões!

Olá pessoal!
Seguem mais algumas questões.
Rodrigo.

1) Conceitue o instituto jurídico da adesão a um tratado internacional. Escreva de 50 a 100 palavras.

2) Diferencie as seguintes fontes do Direito Internacional Público: princípios gerais de direito versus decisões das organizações internacionais. Escreva de 50 a 150 palavras.

3) Discorra sobre a decisão no recurso extraordinário 80.004 e suas conseqüências para a relação entre os tratados internalizados e as leis ordinárias no Brasil. Escreva de 50 a 200 palavras.

4) Enumere e conceitue os instrumentos de interpretação do Direito Internacional Público. Escreva de 50 a 100 palavras.

5) Conceitue o instituto jurídico da reserva em um tratado internacional. Escreva de 50 a 100 palavras.

6) Diferencie as seguintes fontes do Direito Internacional Público: costume internacional versus ato unilateral de Estado. Escreva de 50 a 150 palavras.

7) Discorra sobre o processo de incorporação de tratados internacionais ao sistema jurídico brasileiro. Escreva de 50 a 200 palavras.

8) As normas de jus cogens são preceitos jurídicos que tendem a ser superados pelo costume internacional? Justifique sua resposta. Escreva de 50 a 200 palavras.

9) Imagine a seguinte situação hipotética, envolvendo Estados fictícios: Atenas celebrou um tratado sobre desarmamento com Esparta. Posteriormente, Esparta celebrou um tratado da mesma natureza com Corinto. No tratado posterior, existem obrigações substancialmente distintas daquelas do primeiro tratado. Como as obrigações assumidas posteriormente por Esparta afetam suas obrigações para com Atenas? Escreva de 50 a 200 palavras.

10) O Direito dos Tratados veda a outorga de direitos ou obrigações a terceiros? Justifique. Escreva de 50 a 100 palavras.

11) É possível haver adesão em um tratado multilateral fechado? Justifique sua resposta. Escreva de 50 a 100 palavras.

12) Quais os efeitos jurídicos da assinatura de um tratado internacional? Escreva de 50 a 100 palavras.

13) Quais os efeitos jurídicos da ratificação de um tratado internacional? Escreva de 50 a 100 palavras.

14) Discorra sobre os elementos constitutivos do costume internacional. Escreva de 50 a 200 palavras.

Questões na forma de situações.

Olá!
Seguem mais algumas questões para auxiliar em sua preparação para nossa prova!
Atenção: as designações "Atenas", "Esparta", "Corinto" e "Macedônia", nas questões abaixo, estão identificando Estados fictícios, envolvidos em casos fictícios.
Bom estudo.
Rodrigo.

1. Atenas e Esparta celebraram um Tratado de Cooperação Agrícola. Acontece que após a ratificação, o judiciário de Esparta decidiu uma ação judicial considerando o tratado inconstitucional e proibindo a sua promulgação. Imediatamente o executivo de Esparta comunicou tal fato ao governo de Atenas, informando que o tratado perdera validade. Responda: a decisão do judiciário de Esparta é juridicamente apta a desfazer o tratado? Justifique considerando o âmbito interno e o âmbito internacional. Escreva de 100 a 300 palavras.

2. Após árduas negociações, os representantes diplomáticos de Atenas e Esparta finalizaram o texto de um tratado internacional e o assinaram. Meses depois, Esparta informou a Atenas, sem maiores justificativas, que não pretendia ratificar o tratado, ao que esta respondeu argumentando que uma vez assinado um tratado, um Estado só poderia deixar de ratificá-lo se comprovasse que houve erro, dolo ou coação durante as negociações. O argumento de Atenas procede? Escreva de 50 a 150 palavras.

3. Atenas e Esparta negociaram, assinaram e ratificaram um tratado internacional, o governo espartano, entretanto, não tomou as providências para a incorporação das disposições do tratado ao seu direito interno. Ocorre que, em uma disputa judicial o tratado foi invocado e o judiciário de Esparta deixou de aplicá-lo devido ao mesmo não haver ainda sido incorporado. O governo ateniense dirigiu-se ao governo espartano solicitando uma reparação, uma vez que o acordo entre ambos havia sido desrespeitado. O governo de Esparta reagiu, informando que não considerava o tratado exigível uma vez que os trâmites internos necessários à sua efetivação ainda não haviam sido concluídos. O argumento de Esparta procede? Escreva de 50 a 150 palavras.

4. Atenas e Esparta celebraram um Tratado de Desarmamento, através do qual criaram regras comuns fixando: a) um programa em 6 etapas para redução progressiva de arsenais e; b) mecanismos de fiscalização mútua para acompanhamento do cumprimento dessas metas. O Estado de Corinto, que não é parte no tratado, considerou as disposições do mesmo interessantes e decidiu também reduzir os seus arsenais de acordo com estas disposições, convidando os representantes de Atenas e Esparta para também acompanhar o cumprimento das metas. Atenas e Esparta, satisfeitos com a cortesia, deliberaram convidar representantes do governo de Corinto para acompanhar as fiscalizações de seus respectivos arsenais. Ocorreu que, já na quinta etapa do programa de desarmamento, houve uma mudança no governo de Corinto e este resolveu empreender um programa de reforço de suas forças armadas. Alarmados, Atenas e Esparta chamaram a atenção de Corinto de que esse novo programa estaria ofendendo os termos do Tratado de Desarmamento, ao que Corinto respondeu que jamais fizera parte de tal tratado e que, portanto, não estava sujeito às suas cláusulas. O argumento de Corinto procede? Escreva de 50 a 150 palavras.

5. Filipe, nacional da Macedônia, consegue obter outorga de endosso de seu país, conferindo-lhe proteção diplomática em uma demanda que o mesmo sustenta contra o Estado de Atenas. Ocorreu que, após o endosso, o governo ateniense propôs a Filipe um acordo muito vantajoso e Filipe o aceitou. Informado desse fato por Filipe, o governo macedônio é obrigado a dar a questão por encerrada? Fundamente sua resposta. Escreva de 50 a 150 palavras.

Mais questões!

Olá!
Seguem mais algumas questões que poderão ser objeto de nossa avaliação semana que vem.
Bom estudo.
Rodrigo.

1) Escreva até 50 palavras sobre cada um dos termos ou expressões abaixo, levando em conta seu significado para o Direito Internacional Público.
a) Eqüidade;
b) Pacta sunt servanda;
c) reserva;
d) Acordo de Sede;
e) doutrina internacional;
f) plenipotenciário;
g) adesão;
h) concordata;
i) proteção funcional;
j) endosso;
k) denúncia de tratado;
l) dominus litis.

2) Discorra sobre a distinção existente entre fontes materiais e fontes formais do Direito Internacional Público. Escreva entre 100 e 200 palavras.

3) Discorra sobre as diferenças jurídicas entre a assinatura e a ratificação de tratados internacionais. Escreva entre 100 e 200 palavras.

4) Considerando a dinâmica do direito internacional, discorra de modo fundamentado sobre a possibilidade de encarar a jurisprudência internacional como uma fonte deste ramo do direito. Escreva entre 100 e 200 palavras.

5) Discorra sobre as distinções existentes entre o tratado internacional e o costume internacional enquanto fontes do Direito Internacional Público. Escreva entre 100 e 200 palavras.

6) Discorra sobre as diferenças jurídicas entre tratado-lei e tratado-contrato. Escreva entre 100 e 200 palavras.

7) Considerando a dinâmica do direito internacional, posicione-se quanto à possibilidade da coação econômica ser considerada um vício na manifestação da vontade dos Estados ao celebrar tratados. Escreva entre 100 e 200 palavras.

Voluntarismo e Objetivismo


Agradeço ao Igor Reis pelo questionamento que permitiu a
produção deste texto.

VOLUNTARISMO OU OBJETIVISMO?
Nota sobre o fundamento jurídico do Direito Internacional Público

Prof. Ms. Rodrigo Bastos Raposo

Quando se fala de sociedade, está se falando automaticamente de sociedade jurídica. Quando se trata da sociedade internacional, não é diferente: a existência de uma estrutura de relacionamentos entre pessoas, empresas, Estados e Organizações Internacionais pressupõe a existência de regras que a organizem de alguma forma.

No entanto, a simples constatação da existência do Direito Internacional Público não é suficiente para esclarecer a questão de seu fundamento. Questão que pode ser formulada da seguinte maneira: por que os atores das relações internacionais, em particular seus protagonistas, os Estados, devem obedecer ao direito internacional?

Pode-se identificar duas correntes que procuram responder a essa indagação: uma decorrente dos princípios da igualdade soberana dos Estados e do livre consentimento, chamada por isso de concepção voluntarista; outra, calcada na idéia de que certas regras jurídicas, por sua natureza, são superiores à vontade dos Estados, chamada de concepção objetivista.

A concepção voluntarista trabalha com a idéia de que o direito internacional deve ser respeitado porque é fruto do livre consentimento dos Estados, manifestado expressamente por meio dos tratados e tacitamente por meio dos costumes internacionais.

No entanto, a visão voluntarista teria dificuldades em responder por que razões os Estados recém-independentes, que evidentemente não tiveram oportunidade de manifestar seu consentimento porque não existiam, devem obedecer ao direito internacional.

Dessa indagação surgem pelo menos duas explicações possíveis, uma baseada em uma concepção objetivista do direito internacional e outra que procura preservar a concepção voluntarista.

A concepção objetivista do direito internacional procura observar no fenômeno do direito internacional certa autonomia em relação à vontade dos Estados. Ela parte da idéia de que existem certos preceitos básicos que fundam a ordem internacional e que existem independentemente de consentimento.

Alguns desses preceitos seriam de ordem lógica, pressupostos para que o sistema de direito internacional funcione, a exemplo dos princípios do pacta sunt servanda e da boa fé. Outros teriam conteúdo material e diriam respeito a um jusnaturalismo histórico-cultural, que assume que a sociedade internacional evolui e que certos retrocessos não são possíveis, havendo portanto, em decorrência da evolução da sociedade internacional, algumas obrigações que existiriam independentemente da vontade dos Estados. Tais obrigações poderiam ser ilustradas pelas regras de jus cogens, pelas normas contidas na Carta das Nações Unidas e nos Pactos de Direitos Humanos de 1966.

A resposta voluntarista para a questão procura manter a livre manifestação da vontade e aponta como uma solução possível para a questão do fundamento de obediência das novas unidades soberanas ao direito internacional o instituto da sucessão de Estados.

A sucessão de Estados é a disciplina que define as conseqüências da extinção e do surgimento de entes soberanos. Nesses casos, dirão os voluntaristas, os novos Estados sucedem os antigos nas obrigações por estes assumidas e, portanto, não podem se furtar ao respeito às regras de direito internacional já estabelecidas e aceitas pelo Estado a partir do qual se originaram.

A concepção voluntarista traz uma visão forte da soberania estatal, a concepção objetivista, por sua vez, destaca o poder regulador do direito internacional.

Evidentemente, a segunda concepção, por sua nobreza moral e jurídica, tem forte apelo junto aos jusinternacionalistas, no entanto, precisa ser matizada para explicar a prática das relações internacionais.

Já o voluntarismo, se extremado, deixaria ficar o direito internacional como simples instrumento dos interesses dos Estados, perdendo o conteúdo moral sem o qual as normas jurídicas não têm razão de ser.

Pode-se afirmar, em conclusão, que a perspectiva voluntarista auxilia em uma compreensão mais descritiva da realidade internacional, ao passo que a concepção objetivista permite elaborar uma visão mais prescritiva da mesma. Juntas elas compõem o acervo de concepções necessárias para a construção de um Direito Internacional Público enquanto disciplina científica a serviço do ideal de justiça.

quinta-feira, 26 de março de 2009

Questões

Olá!
Como prometido, seguem algumas questões que poderão ser exploradas em nossa avaliação na semana que vem.
Bom estudo!

1) Identifique e explique a principal contribuição do caso Canevaro para a definição dos contornos do instituto da responsabilidade internacional (escreva de 50 até 100 palavras).
2) Identifique e explique a principal contribuição do caso Nottebohm para a definição dos contornos do instituto da responsabilidade internacional (escreva de 50 até 100 palavras).
3) Identifique e explique a principal contribuição do caso Bernadotte para a definição dos contornos do instituto da responsabilidade internacional (escreva de 50 até 100 palavras).
4) Identifique e explique a principal contribuição do caso Barcelona Traction para a definição dos contornos do instituto da responsabilidade internacional (escreva de 50 até 100 palavras).
5) Determine e explique os três elementos constitutivos da responsabilidade internacional (escreva de 50 até 150 palavras).
6) Identifique os casos de responsabilidade internacional que independem da prática de ato ilícito (escreva de 50 até 100 palavras).

7) Determine e explique quais as condições para outorga do endosso (escreva de 50 até 100 palavras).

8) Diferencie a proteção diplomática da proteção funcional (escreva de 50 até 100 palabras).

9) No que diz respeito à responsabilidade internacional, como é definida a nacionalidade da pessoa jurídica? (escreva de 50 até 100 palavras).

10) Quais os efeitos advindos da concessão do endosso? (escreva de 50 até 100 palavras).

11) Basílio, nacional do país A, teve seus bens confiscados no país B, sob a alegação de que os mesmos advinham de meios ilícitos. Basílio recorreu ao judiciário de B e, no posterior julgamento, teve sua pretensão repelida. Ato contínuo, Basílio dirigiu-se ao país A, requerendo que o mesmo conceda o endosso a sua pretensão. Em quais circunstâncias A teria fundamento para atender Basílio? (escreva de 100 a 200 palavras).
12) Em que consiste a doutrina Calvo? (escreva de 50 até 150 palavras).

Proteção Diplomática

RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL: Proteção Diplomática

Nota de revisão: Este texto sintetiza as informações do capítulo correspondente à Responsabilidade Internacional da obra Direito Internacional Público, de Francisco Rezek, cuja referência encontra-se ao final.

Autoria: Luciana Fernandes Coelho
Monitora da Disciplina Direito Internacional Público
Revisão: Prof. Ms. Rodrigo Bastos Raposo

Um dos temas atinentes ao Direito Internacional que possui maior riqueza em número de casos é o da responsabilidade internacional.

Este termo abarca os casos em que se imputa a um Estado soberano a realização de um ilícito internacional ocasionado a outro Estado. Nesse contexto destaca-se que os elementos constitutivos do dever de reparação são: ato ilícito, dano e imputabilidade.

Via de regra, inexiste no âmbito internacional a hipótese de responsabilidade objetiva. No entanto, existem três casos em que se admite este tipo de dever de reparação.

O primeiro deles diz respeito ao manuseio de atividades nucleares, ele se embasa tanto nas graves lesões que este tipo de atividade pode ocasionar quanto na teoria do risco, já que caso o país decida trabalhar com este tipo de energia, ele deve se dotar de todos os recursos atinentes à prevenção de acidentes.

Outro caso é o da exploração de atividades aeroespaciais e baseia-se na mesma argumentação supracitada.

Por fim, há ainda a responsabilidade objetiva nos casos de danos ao meio ambiente, este caso considera, além do dever de prevenção que o explorador dessa atividade deve ter, os riscos à humanidade e à biodiversidade que determinadas catástrofes já ocasionaram.

No âmbito da responsabilidade internacional, em muitos casos, os interesses protegidos não são atinentes ao Estado diretamente, mas a danos causados a seus nacionais. Fala-se então em proteção diplomática.

A outorga de proteção dada pelo Estado a um nacional que se encontra vitimado por ato ilícito cometido por outro Estado denomina-se endosso. Este ato é discricionário, de forma tal que não são em todas as ocasiões em que o endosso é requerido que o mesmo é deferido. Assevere-se ainda que é possível a sua outorga sem prévia requisição.

Muito semelhante à proteção diplomática, a proteção funcional ocorre nos casos em que as organizações internacionais podem tomar para si os litígios referentes a danos sofridos por seus agentes, quando em exercício. Valendo-se dessa prerrogativa, as organizações internacionais também podem outorgar endosso, seguindo requisitos análogos aos da proteção diplomática (precedente advindo do caso Bernadotte – 1949).

Através do endosso, o Estado torna-se dominus litis da reclamação, ou seja, ele admite que tal ato arbitrário infringiu indiretamente sua soberania e dessa forma, pode utilizar-se de todos os meios de solução de conflitos existentes, sem necessariamente recorrer a um procedimento jurisdicional internacional.

A outorga do endosso submete-se ao preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a nacionalidade do particular e o esgotamento das vias internas para reclamação.

Em relação ao requisito da nacionalidade há algumas particularidades que devem ser comentadas.

A primeira delas diz respeito à dupla nacionalidade e refere-se à possibilidade de o particular requerer o endosso de quaisquer dos Estados do qual é nacional, no entanto, não lhe é cabível postular endosso de uma de suas nações contra prejuízo causado pela outra (precedente advindo do caso Canevaro – 1912).

A segunda particularidade referente à nacionalidade diz respeito à necessidade do vínculo efetivo para o reconhecimento internacional da condição de nacional. É atribuição de cada Estado, advinda da sua soberania, definir as normas que regulam a aquisição da nacionalidade. No entanto, somente pode-se requerer que a comunidade internacional reconheça tal relação a partir da existência de um vínculo efetivo entre o particular e o endossante (precedente advindo do caso Nottebohm - 1951).

Outra particularidade é a exigência de que a condição de nacional esteja presente de forma contínua desde o momento da ocorrência do dano até o momento da outorga do endosso, trata-se da exigência de vínculo contínuo.

Finalmente, no que concerne aos apátridas (pessoas que não possuem nenhum vínculo patrial), há de se observar que, ausente um dos requisitos atinentes ao endosso, não se vislumbra possibilidade de os mesmos serem agraciados com tal prerrogativa.

Com relação ao outro requisito para outorga de endosso, isto é, o esgotamento dos recursos internos, deve-se atentar para fato de que se trata nesse tópico tanto das medidas judiciais quanto das administrativas. Há de se observar ainda o fato de que será avaliado não só a existência de meios para que o estrangeiro possa defender sua pretensão, mas também a acessibilidade dos mesmos, sua eficiência em garantir o direito pleiteado e a imparcialidade das decisões.

REFERÊNCIAS
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. 11.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BIBLIOGRAFIA PARA APROFUNDAMENTO
CEDIN. Caso Nottebohm. Disponível em: <<http://www.cedin.com.br/060topic_pdf/pdf_cij/casos%20conteciosos_1951_04.pdf>>. Acesso em 23 mar 2009.
CEDIN. Caso Bernadotte. disponível em: <<http://www.cedin.com.br/060topic_pdf/pdf_cij/pareceres%20consultivos_1948.pdf>>. Acesso em 23 mar 2009.

quarta-feira, 25 de março de 2009

Responsabilidade Internacional Objetiva

Conforme solicitado, seguem alguns subsídios sobre responsabilidade internacional objetiva, com a identificação dos tratados internacionais que criaram as hipóteses de sua ocorrência.
A responsabilidade internacional tem como elementos a prática de ato ilícito, a imputabilidade e o dano.
O ato ilícito é configurado pela quebra de um compromisso livremente assumido por uma pessoa jurídica de direito internacional (Estado ou Organização Internacional), seja esse compromisso assumido expressamente, por meio de um tratado internacional, seja esse compromisso assumido tacitamente, por meio do costume internacional.
A imputabilidade é a possibilidade de atribuir o ato ilícito praticado a um sujeito de direito internacional público, é a possibilidade estabelecer o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o ente que o praticou.
O dano consiste na ocorrência de prejuízo, seja ele de ordem material ou imaterial, podendo ainda assumir as modalidades de lucros cessantes ou de danos emergentes. Os danos imateriais consistem em lesões à imagem, reputação e honorabilidade de ente público internacional, podendo incidir nos casos de insultos ao Chefe de Estado ou Governo, bem como aos seus símbolos nacionais e representantes políticos ou diplomáticos.
Há responsabilidade internacional objetiva nos casos em que, para configuração da responsabilização, não é necessária a discussão sobre a existência de ato ilícito, bastando a ocorrência de dano e a imputabilidade.
A responsabilidade internacional objetiva é uma circunstância extraordinária, tendo em vista que a regra geral requer a presença dos três elementos (ato ilícito, imputabilidade e dano) para que ele se configure.
Sendo algo excepcional, que acarreta ao Estado ou Organização Internacional a possibilidade de responder por um prejuízo causado por uma atividade não proibida, a responsabilidade internacional objetiva deve ter seus casos previamente estabelecidos, sempre através de tratados.
Esses tratados, por criarem excessões à regra geral, devem ser interpretados restritivamente, de modo a preservar o caráter excepcional de tais circunstâncias.
Os casos em que existe responsabilidade internacional objetiva estão expressamente previstos em convenções internacionais, a saber:
Quatro convenções e acertos complementares, que compõem o acervo jurídico relativo a responsabilidade internacional objetiva por danos nucleares.
1- Convenção sobre Responsabilidade Civil contra Terceiros no Campo da Energia Nuclear, também chamada de Convenção de Paris, adotada em 20 de julho de 1960, complementada por um Protocolo Adicional (1964) e por um Protocolo de Emenda (1982).
2 - Convenção Suplementar de Bruxelas sobre Responsabilidade Civil contra Terceiros no Campo da Energia Nuclear, também chamada de Convenção EURATOM, adotada em Bruxelas em 31 de janeiro de 1963, também complementada por um Protocolo Adicional (1964) e um protocolo de Emenda (1982).
Esses dois tratados formam o regime regional europeu de responsabilidade objetiva por danos nucleares, também chamado de sistema Paris/Bruxelas.
3 - Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, adotada em 21 de maio de 1963, no âmbito da Associação Internacional de Energia Atômica (AIEA) e promulgada no Brasil pelo Decreto 911/1993. Esta convenção tem natureza universal e foi complementada por um Protocolo Opcional relativo a Solução Compulsória de Controvérsias (1963) e por um Protocolo Conjunto relativo à aplicação das Convenções de Viena e Paris sobre o tema da responsabilidade por danos nucleares (1988). O Brasil não participa desses compromissos complementares.
4 - Convenção relativa à Responsabilidade Civil no Campo do Transporte Marítimo de Material Nuclear (Nuclear Carriage Convention), adotada em Bruxelas, em 17 de dezebro de 1971, também de natureza universal.
Existem também três convenções sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Poluição por Óleo, adotadas em 1969, 1971 e 1977.
E finalmente, há a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, de caráter universal, adotada simultaneamente em Londres, Moscou e Washington em 22 de março de 1972 e promulgada no Brasil pelo Decreto 71.981/1972.

REFERÊNCIA
SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2004.

sexta-feira, 6 de março de 2009

Dúvida sobre o case: Os conflitos de direito internacional acontecem entre Estados soberanos. Por que um caso que envolve um conflito entre comunidades locais e o governo brasileiro seria um conflito internacional? 2009.1



Agradeço a questão. Ela está relacionada à evolução dos direitos humanos.
Recordem que o constitucionalismo contemporâneo nasce com as grandes revoluções do final do século XVIII. As revoluções americana (1774) e francesa (1789) colocaram uma nova forma de organização política baseada em um contratualismo de inspiração jusnaturalista.
Essas revoluções foram feitas contra a opressão de governos exploradores e opressivos e buscavam resguardar direitos como vida, liberdade e propriedade.
Havendo sido originados de uma luta contra a opressão em âmbito estatal, os documentos decorrentes dessas revoluções diziam respeito a uma nova forma de organizar os poderes do Estado, em outras palavras, as constituições decorrentes das revoluções americana e francesa procuravam ordenar em outros moldes o exercício do poder soberano.
Portanto, a organização dos poderes do Estado e a limitação ao exercício desses poderes é uma matéria de direito interno, é uma questão de direito constitucional. E assim é até hoje, daí o estranhamento manifestado no questionamento acima proposto.
O caráter interno, de direito constitucional, das limitações do poder do Estado não foi contestado até o final da II Guerra Mundial (1939-1945).
Na década de 1930, houve uma tentativa de denunciar os maus-tratos que os judeus estavam sofrendo na Alemanha nazista, um judeu da Basiléia dirigiu-se ao Conselho da Liga das Nações e apresentou uma denúncia. Na ocasião, o diplomata que representava a Alemanha no Conselho era Joseph Goebbels e sua resposta às denúncias expôs a mentalidade dominante na época quanto à questão das limitações ao poder do Estado.
Disse ele que a maneira como o Estado alemão tratava alemães, fossem eles judeus ou não, em seu território, era um problema de direito interno, era uma questão que dizia respeito exclusivamente ao governo soberano do III Reich.
Os seus colegas de Conselho, representantes de muitas das nações européias, tomaram então a atitude que lhes pareceu mais correta. Pediram desculpas ao representante alemão, por aquela afronta à soberania de seu país, concordaram que a forma como um Estado se constitui e exerce seus poderes era, de fato, uma questão interna, e mandaram o judeu da Basiléia de volta para casa.
O que aconteceu na Alemanha nazista durante a II Guerra Mundial é de conhecimento de todos.
Com o final da II Guerra Mundial e com a descoberta das evidências do genocídio judeu, o discurso da soberania absoluta do Estado quando se tratasse de suas relações com seus nacionais não pôde mais se sustentar.
Daí surgiram as propostas para a criação de mecanismos de monitoramento e garantia internacional dos direitos humanos, surgindo assim os vários sistemas de proteção aos direitos humanos. Há um sistema global, um sistema europeu, um sistema interamericano, um sistema africano.
O sistema interamericano tem suas raízes na Carta da Organização dos Estados Americanos, que criou um órgão de monitoramento: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. As funções da Comissão só foram detalhadas no Pacto de San josé da Costa Rica, de 1967, que o Brasil ratificou em 1992.
A Comissão Interamericana é um órgão composto por representantes dos países e recebe denúncias de violações de direitos humanos em toda América, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar denúncias à Comissão.
Ela é competente para receber relatos de violações dos direitos humanos contidos no Pacto de San José e praticados pelo governo brasileiro desde o momento em que o Brasil se obrigou nos termos da carta da OEA e do próprio Pacto.
No entanto, convém ressaltar que a proteção aos direitos humanos continua sendo uma matéria eminetemente de direito interno, cabendo a cada Estado proteger e resguardar os direitos de seus habitantes.
O papel do Sistema Interamericano é complementar, atuando somente nas hipóteses em que o mecanismo de controle percebe que os recursos internos já se esgotaram e não foram capazes de proteger tais direitos.
Atentem que a linha de defesa adotada pelo Brasil consiste em alegar que o caso está sendo objeto de procedimentos junto ao judiciário brasileiro, procedimentos idôneos e suficientes para proteger quaisquer direitos violados.
De acordo com o arrazoado do governo brasileiro, a questão de Alcântara segue uma questão de direito interno, fora da alçada do sistema interamericano.
Essa questão é o cerne do case, conforme consta no objetivo "f) avaliar criticamente a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos que julgou admissível a petição formulada pelas Comunidades de Alcântara." e será o item 5 de nosso relatório final.
Espero ter sido de valia, qualquer dúvida pode ser encaminhada por comentário ou e-mail.
Bom trabalho!!!

Dúvidas sobre o case: relatório parcial - 2009.1

Seguem algumas orientações para elaboração do relatório parcial.
Recebi um e-mail com dúvidas sobre a elaboração do relatório parcial. Como acredito que as dúvidas de um podem ser compartilhadas por muitos, aproveito para elaborar uma explicação resumida, com alguns exemplos.
Espero que seja de utilidade.

1 Resumo do caso
1.1 Contexto - este item deve apresentar os antecedentes e as circunstâncias do caso, há várias possibilidades para sua elaboração. Ex. falar sobre as comunidades remanescentes de quilombos no Maranhão e sua luta histórica pela propriedade das terras que tradicionalmente ocupam; falar sobre o mercado internacional de centros de lançamento de foguetes, o programa espacial brasileiro e a escolha de Alcântara para receber o centro de lançamento.

1.2 Fatos - este item deverá conter uma breve descrição do caso propriamente dito, aqui também há várias possibilidades. Ex. pode ser constutuído de uma síntese do relatório da própria comissão sobre o caso; pode ser um relato do caso sob a perspectiva da agência espacial brasileira; pode ser feito a partir das informações que as associações de direitos humanos colheram sobre o caso.

2 Identificação e análise dos problemas
2.1 Questões fáticas
- são perguntas sobre o caso. Ex. as alegações de violação do direito de propriedade são verdadeiras? o judiciário brasileiro tem proporcionado meios para a solução do litígio em um tempo razoável?

2.2 Questões teóricas - são questões conceituais. Ex. o que é o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos? Em que consiste a Comissão Interamericana de Direitos Humanos? O que são direitos humanos? Em que consiste a desapropriação por interesse público no direito brasileiro?

2.3 Questões técnicas - são questões operacionais, relacionadas ao modo como o direito funciona. Ex. quais os requisitos para a admissão de um caso na Comissão Interamericana? Como uma denúncia pode chegar à Comissão? Qual o procedimento seguido pela Comissão ao receber uma queixa? Quem pode apresentar uma queixa à Comissão?

3 Respostas para as questões identificadas - aqui serão apresentadas as respostas para as perguntas formuladas nos três subitens anteriores.

Acredito que com as informações acima fica clara a diferença entre os itens 1.2 e 2.1.

Caso haja alguma outra questão, favor postar como comentário ou enviar para meu e-mail.

Aos que enviaram perguntas, muito obrigado!!