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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Resolução das questões de Direito Internacional da Prova da OAB 2012.1, caderno Branco.


23) Após assaltar uma embarcação turística a 5 milhas náuticas da costa do Maranhão, um bando de piratas consegue fugir com jóias e dinheiro em duas embarcações leves motorizadas. Comunicadas rapidamente do ocorrido, duas lanchas da Marinha que patrulhavam a área perseguiram e alcançaram uma das embarcações a 10 milhas náuticas das linhas de base a partir das quais se mede o mar territorial. A segunda embarcação, no entanto, só foi alcançada a 14 milhas náuticas das linhas de base. Ao final, todos os assaltantes foram presos e, já em terra, entregues à Polícia Federal.
Com base no caso hipotético acima, é correto afirmar que

a) a prisão da primeira embarcação é legal, mas não a da segunda, pois a jurisdição brasileira se esgota nos limites de seu mar territorial, que é de 12 milhas náuticas contadas das linhas de base.

b) as duas prisões são ilegais, pois a competência para reprimir crimes em águas jurisdicionais brasileiras pertence exclusivamente à Divisão de Polícia Aérea, Marítima e de Fronteira do Departamento de Polícia Federal.

c) as duas prisões são legais, pois a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial e a segunda dentro dos limites da zona contígua, onde os Estados podem tomar medidas para reprimir as infrações às leis de seu território.

d) a primeira prisão é ilegal, pois ocorreu em mar territorial, área de competência exclusiva da Polícia Federal, e a segunda prisão é legal, pois ocorreu em zona contígua, onde a competência para reprimir qualquer ato que afete a segurança nacional passa a ser da Marinha.

GABARITO: Letra “C”

Comentários: o Estado exerce sua atividade soberana sobre o mar territorial, sendo de 12 milhas marítimas na direção do mar aberto. O Estado exercerá o poder de polícia, fiscalização aduaneira e sanitária, possuindo também competência para regulamentar os portos e o trânsito em águas territoriais, sancionando assim as infrações às leis de seu território. Já a zona contígua encontra-se adjacente ao mar territorial e, a priori, tem 12 milhas de largura. Dentro desta zona, o Estado também exercerá seu poder de polícia, proceder à fiscalização em temas relativos à alfândega, imigração, saúde, destarte, também regulamenta o trânsito em águas dessa região, tomando medidas para reprimir infrações cometidas dentro desta área submetida à jurisdição do Estado brasileiro.


24) Um jato privado, pertencente a uma empresa norte americana, se envolve em um incidente que resulta na queda de uma aeronave comercial brasileira em território brasileiro, provocando dezenas de mortes. A família de uma das vítimas brasileiras inicia uma ação no Brasil contra a empresa norte americana, pedindo danos materiais e morais. A empresa norteamericana alega que a competência para julgar o caso é da justiça americana. Segundo o direito brasileiro, o juiz brasileiro

a) tem competência concorrente porque o acidente ocorreu em território brasileiro.

b) não tem competência concorrente porque o réu é empresa estrangeira que não opera no Brasil.

c) não tem competência, absoluta ou relativa, e deverá remeter o caso, por carta rogatória, à justiça americana.

d) tem competência concorrente porque a vítima tinha nacionalidade brasileira.

GABARITO: Letra “A”

Comentários: nesse caso, leva-se em consideração o local onde ocorreu o fato, assim, o juiz brasileiro terá competência concorrente para julgar a lide envolvendo o jato privado da empresa americana e aeronave comercial brasileira, pois conforme o artigo 88, inciso III, do Código de Processo Civil, a autoridade judiciária brasileira é competente para julgar atos praticados dentro do território brasileiro.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.BRASIL. 

Lei n. 5.869, de 11 de Janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Congresso Nacional

Questões e comentários enviados por Beneilton Gonçalves; Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de Direito da UEMA


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