Páginas

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Uma avaliação comparativa sobre cotas e ações afirmativas nos Estados Unidos, Brasil e França. A conclusão geral é que cotas e discriminação em geral só podem ser consideradas ações incorretas quando mais corrompem que legitimam a o funcionamento das instituições democráticas.


Quotas and Consequences: A Transnational Reevaluation


Julie C. Suk 


Yeshiva University - Benjamin N. Cardozo School of Law
April 30, 2013

Philosophical Foundations of Discrimination Law, edited by Deborah Hellman and Sophia Moreau, Oxford University Press, 2014, Forthcoming 

Abstract:      
Although affirmative action remains constitutionally permitted in the United States, racial quotas have long been rejected as wrongful discrimination. The law’s distinction between morally repugnant quotas and morally permissible affirmative action appears to rest on a conception of discrimination as a failure to respect the moral worth of individuals. This Essay argues that, despite this strong deontological language, the doctrinal line between quotas and affirmative action expresses a concern with the balkanizing consequences of quotas in a democracy. Yet, the rejection of quotas depends on an impoverished account of quotas’ consequences. The prohibition of quotas is best understood as pursuing a consequentialist theory of democratic legitimacy. I then engage in transnational comparisons to suggest that, from the standpoint of democratic legitimacy, the consequences of quotas are more varied and complex than is assumed by U.S. antidiscrimination law. Recent constitutional developments authorizing gender quotas in France and racial quotas in Brazil reveal the belief that quotas will facilitate greater social cohesion rather than balkanization, thereby enhancing the legitimacy of democratic institutions. Ultimately, neither deontological nor consequentialist accounts of discrimination justify the moral rejection of quotas. The Essay concludes by arguing that quota schemes should ultimately be judged based on their consequences for democratic institutions. Quotas -- and discrimination generally -- should be regarded as wrongful only when they corrupt more than they enhance the legitimate functioning of democratic institutions.
Number of Pages in PDF File: 23

Disponível em: <http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2258733>. Acesso em 22 maio 2013.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Curso: Introduction to International Investment Law



O Centro de Estudos Avançados e Pesquisas em Direito do Petróleo (CEDPETRO/UERJ), o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito Internacional e o Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro abrem inscrições para o Curso "Introduction to International Investment Law", a ser ministrado, em língua inglesa, pelo Professor Julian Cardenas, da University of Houston Law Center (UHLC).  

Local: Sala Celso Mello (7023-A), Faculdade de Direito da UERJ, Campus Maracanã

Quando: de 27/05 a 07/06
Horário: das 17h às 19h
Inscrições: Envie um e-mail para emiliacastro@uerj.br ou para exavier@uerj.br, informando seu nome completo, documento de identidade, e instituição de ensino à qual pertence (aos alunos da UERJ, favor informar o número de matrícula).
Modo de avaliação: A DEFINIR
Conteúdo Programático:
1) Visão geral da arbitragem internacional de investimentos: história e estatísticas. 
2) O papel do Brasil no desenvolvimento do Direito Internacional dos Investimentos. 
3) A relação jurídica envolvida em um investimento estrangeiro: noção de investimento; relações entre investidores estrangeiros, acionistas, Estado e empresas estatais. 
4) Fontes de direito aplicáveis às transações internacionais de investimento: contratos internacionais, autorizações administrativas, direito nacional, tratados internacionais, tratados bilaterais de investimento e fontes de direito não-estatais. 5) O consentimento na arbitragem internacional de investimentos: contratos, tratados e lei nacional.
6) Regras de competência: ratione materiae, ratione personae e ratione temporis. 7) Regulamento de arbitragem: as regras de arbitragem de diferentes instituições como ICSID, UNCITRAL, ICC, LCIA e SCC. A arbitrabilidade de controvérsias, objeções à jurisdição e medidas cautelares. 
8) A lei aplicável à jurisdição e aos méritos em uma arbitragem internacional de investimentos. 
9) Tratados bilaterais de investimento: normas gerais, expropriação, tratamento justo e equitativo, tratamento nacional, cláusulas de proteção e cláusulas guarda-chuva. 
10) A anulação de uma decisão arbitral: contestação de laudos arbitrais perante tribunais nacionais e perante o ICSID.
-- 
Emília Castro