23) Diante de
uma sentença desfavorável não unânime da Corte Interamericana de Direitos
Humanos, que lhe condenou ao pagamento de determinada quantia em dinheiro,
pretende a República Federativa do Brasil insurgir-se contra a mesma. A partir
da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
(A) A sentença da
Corte pode ser modificada mediante recurso de embargos infringentes, diante da
falta de unanimidade da decisão a ser hostilizada.
(B) A sentença da
Corte somente pode ser modificada por intermédio de uma ação rescisória.
(C) A sentença da
Corte é definitiva e inapelável.
(D) A sentença da
Corte pode ser modificada graças a um recurso de apelação.
GABARITO: Letra C
Comentários: a questão que se passa agora a analisar estava, em verdade,
presente entre as questões de Direito Humanos. Comentários a respeito desta são
pertinentes eis que esta se refere a importante organismo no contexto do
Direito Internacional Público, qual seja, a Corte Interamericana de Direitos
Humanos. Cabe aqui comentar, a respeito das sentenças proferidas pelo referido
organismo, que estas devem ser sempre fundamentadas, definitivas e inapeláveis,
o que por si só já revela o gabarito da questão, qual seja, letra C. Relata-se
ainda que, caso haja divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a
Corte interpretá-la-á a pedido de qualquer das partes, o qual deve ser
realizado dentro de 90 dias após notificação da decisão. Há casos excepcionais
que a corte admite a revisão de suas sentenças para prevenir um quadro de injustiça
em virtude de fatos novos que caso fossem sabidos ao tempo da prolatação da
decisão, teriam efeito de alterar seu resultado. Ainda assim, como a questão
traça a problemática de forma geral, a resposta continua sendo letra C.
(A) O Tribunal
Permanente de Revisão do MERCOSUL tem como base jurídica o Protocolo de Olivos
e tem como competência resolver litígios dentro do sistema regional de
integração, proferir pareceres consultivos e editar medidas excepcionais e de
urgência.
(B) Os Estados
possuem capacidade postulatória para solicitar pareceres consultivos perante a
Corte Internacional de Justiça (CIJ).
(C) A Organização
Mundial do Comércio (OMC) não abre à possibilidade de participação de atores
privados no contencioso, como amici curiae.
(D) Apenas os
Estados que fazem parte da ONU e ratificaram o Estatuto da Corte Internacional
de Justiça (CIJ) podem apresentar seus contenciosos à mesma.
GABARITO: Letra A
Comentários: a presente questão exigia conhecimento dos candidatos
referentes às controvérsias no sistema internacional e suas formas de resolução
pacífica, esta entendida como desacordo ocorrente entre dois sujeitos de
direito internacional (dois Estados, duas Organizações Internacionais, um
Estado e uma Organização), sobre uma situação de fato ou de direito regulada
pelo Direito Internacional Público. Com efeito, as Convenções de Haia de 1899 e
1907 regulam o tema e são marcos do início de uma fase do Direito Internacional
marcada pela institucionalização dos mecanismos de solução pacífica de disputas
internacionais. Outros importantes momentos dessa nova fase se deram com a
criação do Tribunal Permanente de Justiça Internacional e com o pós Segunda
Guerra. Nesta conjuntura, nasceram diversos mecanismos de solução pacífica de
controvérsias internacionais, como meios diplomáticos e políticos, arbitragem,
cortes judiciárias de âmbito regional e universal, entre outras. Feitos esses
comentários, passa-se a análise das assertivas apresentadas pela questão, cuja
resposta correta, esclareça-se desde já, é a opção A.
Antes de explicar a questão correta, observem-se as assertivas
erradas.
A opção B, "Os
Estados possuem capacidade postulatória para solicitar pareceres consultivos
perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ)" está errada eis que o art.
96 da Carta da ONU prevê função consultiva para a Corte, de tal forma que
qualquer organismo internacional intergovernamental pode requerer parecer
consultivo à Corte, não podendo os Estados-membros solicitar diretamente
parecer consultivo à CIJ.
A opção C, "A Organização Mundial do Comércio (OMC) não abre à
possibilidade de participação de atores privados no contencioso, como amici curiae." está igualmente
incorreta, pois, o sistema de solução de controvérsias da OMC tem a função de
dirimir disputas comerciais sendo composto por cinco fases, quais sejam,
consultas, painéis, apelação, implementação e retaliação. Acrescente-se que aos
atores privados é, em verdade, proibido vedado o início de disputas na OMC.
Já a
alternativa D, "Apenas os Estados que
fazem parte da ONU e ratificaram o Estatuto da Corte Internacional de Justiça
(CIJ) podem apresentar seus contenciosos à mesma." está errada eis que a
qualificação de membro da ONU é irrelevante.
Por fim, como dito, a letra A é a opção da questão elaborada pela
Fundação Getúlio Vargas. De fato, o Protocolo de Olivos foi o responsável pela
instalação o Tribunal Permanente de Revisão, competente para julgar em grau de
recurso as decisões proferidas por tribunais arbitrais ad hoc, para analise de questões de direito e interpretações
jurídicas desenvolvidas no laudo do Tribunal Arbitral ad hoc. Estas disposições podem ser encontradas no art. 17, ponto
2,do protocolo de Olivos.
Referências:
Comentários retirados do site: <http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/27/comentarios-1a-fase-exame-de-ordem-internacional-humanos-e-filosofia/>
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Comentários retirados do site: <http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/27/comentarios-1a-fase-exame-de-ordem-internacional-humanos-e-filosofia/>
Questões e comentários
enviados por Cristiano Pinheiro, aluno do curso de Direito da UEMA. Editado e
postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de
direito da UEMA
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