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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Resolução das questões de Direito Internacional da Prova da OAB 2013.2, Caderno Branco

23) Diante de uma sentença desfavorável não unânime da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que lhe condenou ao pagamento de determinada quantia em dinheiro, pretende a República Federativa do Brasil insurgir-se contra a mesma. A partir da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

(A) A sentença da Corte pode ser modificada mediante recurso de embargos infringentes, diante da falta de unanimidade da decisão a ser hostilizada.

(B) A sentença da Corte somente pode ser modificada por intermédio de uma ação rescisória.

(C) A sentença da Corte é definitiva e inapelável.

(D) A sentença da Corte pode ser modificada graças a um recurso de apelação.

GABARITO: Letra C

Comentários: a questão que se passa agora a analisar estava, em verdade, presente entre as questões de Direito Humanos. Comentários a respeito desta são pertinentes eis que esta se refere a importante organismo no contexto do Direito Internacional Público, qual seja, a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Cabe aqui comentar, a respeito das sentenças proferidas pelo referido organismo, que estas devem ser sempre fundamentadas, definitivas e inapeláveis, o que por si só já revela o gabarito da questão, qual seja, letra C. Relata-se ainda que, caso haja divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á a pedido de qualquer das partes, o qual deve ser realizado dentro de 90 dias após notificação da decisão. Há casos excepcionais que a corte admite a revisão de suas sentenças para prevenir um quadro de injustiça em virtude de fatos novos que caso fossem sabidos ao tempo da prolatação da decisão, teriam efeito de alterar seu resultado. Ainda assim, como a questão traça a problemática de forma geral, a resposta continua sendo letra C.


24) A respeito dos mecanismos de solução pacífica de controvérsias no sistema internacional, assinale a afirmativa correta.

(A) O Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL tem como base jurídica o Protocolo de Olivos e tem como competência resolver litígios dentro do sistema regional de integração, proferir pareceres consultivos e editar medidas excepcionais e de urgência.

(B) Os Estados possuem capacidade postulatória para solicitar pareceres consultivos perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ).

(C) A Organização Mundial do Comércio (OMC) não abre à possibilidade de participação de atores privados no contencioso, como amici curiae.

(D) Apenas os Estados que fazem parte da ONU e ratificaram o Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) podem apresentar seus contenciosos à mesma.

GABARITO: Letra A

Comentários: a presente questão exigia conhecimento dos candidatos referentes às controvérsias no sistema internacional e suas formas de resolução pacífica, esta entendida como desacordo ocorrente entre dois sujeitos de direito internacional (dois Estados, duas Organizações Internacionais, um Estado e uma Organização), sobre uma situação de fato ou de direito regulada pelo Direito Internacional Público. Com efeito, as Convenções de Haia de 1899 e 1907 regulam o tema e são marcos do início de uma fase do Direito Internacional marcada pela institucionalização dos mecanismos de solução pacífica de disputas internacionais. Outros importantes momentos dessa nova fase se deram com a criação do Tribunal Permanente de Justiça Internacional e com o pós Segunda Guerra. Nesta conjuntura, nasceram diversos mecanismos de solução pacífica de controvérsias internacionais, como meios diplomáticos e políticos, arbitragem, cortes judiciárias de âmbito regional e universal, entre outras. Feitos esses comentários, passa-se a análise das assertivas apresentadas pela questão, cuja resposta correta, esclareça-se desde já, é a opção A.

Antes de explicar a questão correta, observem-se as assertivas erradas.

A opção B, "Os Estados possuem capacidade postulatória para solicitar pareceres consultivos perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ)" está errada eis que o art. 96 da Carta da ONU prevê função consultiva para a Corte, de tal forma que qualquer organismo internacional intergovernamental pode requerer parecer consultivo à Corte, não podendo os Estados-membros solicitar diretamente parecer consultivo à CIJ.

A opção C, "A Organização Mundial do Comércio (OMC) não abre à possibilidade de participação de atores privados no contencioso, como amici curiae." está igualmente incorreta, pois, o sistema de solução de controvérsias da OMC tem a função de dirimir disputas comerciais sendo composto por cinco fases, quais sejam, consultas, painéis, apelação, implementação e retaliação. Acrescente-se que aos atores privados é, em verdade, proibido vedado o início de disputas na OMC.

Já a alternativa D, "Apenas os Estados que fazem parte da ONU e ratificaram o Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) podem apresentar seus contenciosos à mesma." está errada eis que a qualificação de membro da ONU é irrelevante.

Por fim, como dito, a letra A é a opção da questão elaborada pela Fundação Getúlio Vargas. De fato, o Protocolo de Olivos foi o responsável pela instalação o Tribunal Permanente de Revisão, competente para julgar em grau de recurso as decisões proferidas por tribunais arbitrais ad hoc, para analise de questões de direito e interpretações jurídicas desenvolvidas no laudo do Tribunal Arbitral ad hoc. Estas disposições podem ser encontradas no art. 17, ponto 2,do protocolo de Olivos.

Referências:

Comentários retirados do site: <http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/27/comentarios-1a-fase-exame-de-ordem-internacional-humanos-e-filosofia/>

Questões e comentários enviados por Cristiano Pinheiro, aluno do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de direito da UEMA




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