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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Resolução das questões de Direito Internacional da Prova Reaplicada da OAB 2011.3, caderno Branco

23) Uma sociedade brasileira, sediada no Rio de Janeiro, resolveu contratar uma sociedade americana, sediada em Nova York, para realizar um estudo que lhe permitisse expandir suas atividades no exterior, para poder vender seus produtos no mercado americano. Depois de várias negociações, o representante da sociedade americana veio ao Brasil, e o contrato de prestação de serviços foi assinado no Rio de Janeiro. Não há no contrato uma cláusula de lei aplicável, mas alguns princípios do UNIDROIT foram incorporados ao texto final. Por esse contrato, o estudo deveria ser entregue em seis meses. No entanto, apesar da intensa troca de informações, passados 10 meses, o contrato não foi cumprido. A sociedade brasileira ajuizou uma ação no Brasil, invocando a cláusula penal do contrato, que previa um desconto de 10% no preço total do serviço por cada mês de atraso. A sociedade americana, na sua contestação, alegou que a cláusula era inválida segundo o direito americano.
Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, qual é a lei material que o juiz deverá aplicar para solucionar a causa?

a) A lei brasileira, pois o contrato foi firmado no Brasil.

b) A lei americana, pois o réu é domiciliado nos Estados Unidos.

c) Os princípios do UNIDROIT, porque muitas cláusulas foram inspiradas nessa legislação.

d) A Lex Mercatoria, porque o que rege o contrato internacional é a prática internacional.


GABARITO: LETRA A

Comentários: é relativamente pacífico o entendimento de que se deve aplicar a lex fori ao processo civil internacional, sendo uma regra já estabelecida tanto na doutrina como na jurisprudência e reconhecida como princípio básico do direito internacional. Assim, nossa Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB) acentuou no seu art. 9° “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Desta forma fica claro que o direito pátrio assimilou a regra consuetudinária internacional e, portanto, a norma a ser aplicada é a do Brasil, pois o contrato foi celebrado neste.



24) Tício, espanhol, era casado com Tácita, brasileira. Os cônjuges eram domiciliados no Brasil. Tício possuía uma filha adotiva espanhola, cujo nome é Mévia, e que residia com o pai. Em razão de um grave acidente na Argentina, Tício faleceu. O de cujus era proprietário de dois bens imóveis em Barcelona e um bem imóvel no Rio de Janeiro. Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), assinale a assertiva correta.

a) Ainda que a lei espanhola não conceda direitos sucessórios à filha adotiva, poderá ela habilitar-se na ação de inventário ajuizada pelo cônjuge supérstite, no Brasil, regendo-se a sucessão pela lei brasileira, que não faz qualquer distinção entre filhos naturais e adotivos.

b) A capacidade de suceder da filha é regulada pela legislação espanhola.

c) A ação de inventário e partilha de todos os bens é de competência exclusiva do Poder Judiciário Brasileiro, já que o de cujus era domiciliado no Brasil.

d) Se o de cujus houvesse deixado bens imóveis somente na Espanha, a sucessão seria regida pela lei espanhola.


GABARITO: LETRA A

O art. 10 da LINDB traz como regra de conexão a lei do país de último domicílio do defunto ou do desaparecido lex domicilii do defunto ou do desaparecido) no que tange à regulação da sucessão por morte ou por ausência, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. Resta clara a concepção unitarista da sucessão, tal qual adotada nos países de tradição jurídica romano-germânica. O contraponto seria a concepção pluralista da sucessão, a qual é adotada nos países de tradição jurídica common law. A título explicativo, a pluralidade sucessória prega que cada bem, individualmente considerado, deve ser regulado pela lei de sua localização lex reisitae. A regra de conexão lex domicilii do defunto ou do desaparecido diz respeito aos aspectos intrínsecos do testamento, como, por exemplo, o conteúdo das disposições de última vontade, sua admissibilidade e os efeitos dela decorrentes.

Por outro lado, os aspectos extrínsecos do testamento teriam como regra de conexão a locus regitactum (lei do local onde o negócio jurídico tenha se constituído). Como exemplo de aspectos extrínsecos podem-se apontar o respeito à forma legal e se o ato foi lavrado pela autoridade competente. No presente caso tanto os aspectos intrínsecos quanto os extrínsecos serão regulados pela lei brasileira. Assim, a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido (art. 1.785 do CC). Por fim, cabe confirmar que, de fato, a legislação brasileira não faz qualquer distinção entre filhos naturais e adotivos (art. 227, § 6º, da CF).


Referências:

<http://www.unp.br/wp-content/uploads/2012/12/608.pdf>.



Questões e comentários enviados por Juliana Magalhães; Maíse Bezerra; Danilo Pinto e Paloma Rayanne, alunos do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de Direito da UEMA.

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