23) Uma sociedade
brasileira, sediada no Rio de Janeiro, resolveu contratar uma sociedade
americana, sediada em Nova York, para realizar um estudo que lhe permitisse
expandir suas atividades no exterior, para poder vender seus produtos no
mercado americano. Depois de várias negociações, o representante da sociedade
americana veio ao Brasil, e o contrato de prestação de serviços foi assinado no
Rio de Janeiro. Não há no contrato uma cláusula de lei aplicável, mas alguns
princípios do UNIDROIT foram incorporados ao texto final. Por esse contrato, o
estudo deveria ser entregue em seis meses. No entanto, apesar da intensa troca
de informações, passados 10 meses, o contrato não foi cumprido. A sociedade
brasileira ajuizou uma ação no Brasil, invocando a cláusula penal do contrato,
que previa um desconto de 10% no preço total do serviço por cada mês de atraso.
A sociedade americana, na sua contestação, alegou que a cláusula era inválida
segundo o direito americano.
Conforme a Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, qual é a lei material que o juiz deverá aplicar
para solucionar a causa?
a) A lei brasileira, pois o contrato
foi firmado no Brasil.
b) A lei americana, pois o réu
é domiciliado nos Estados Unidos.
c) Os princípios do UNIDROIT,
porque muitas cláusulas foram inspiradas nessa legislação.
d) A Lex Mercatoria, porque o que rege o contrato internacional é a
prática internacional.
GABARITO: LETRA A
Comentários: é relativamente
pacífico o entendimento de que se deve aplicar a lex fori ao processo civil internacional, sendo uma regra já
estabelecida tanto na doutrina como na jurisprudência e reconhecida como
princípio básico do direito internacional. Assim, nossa Lei de Introdução as Normas do
Direito Brasileiro (LINDB) acentuou no seu art. 9° “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em
que se constituírem”. Desta forma fica claro que o direito pátrio assimilou
a regra consuetudinária internacional e, portanto, a norma a ser aplicada é a
do Brasil, pois o contrato foi celebrado neste.
24) Tício, espanhol, era
casado com Tácita, brasileira. Os cônjuges eram domiciliados no Brasil. Tício
possuía uma filha adotiva espanhola, cujo nome é Mévia, e que residia com o
pai. Em razão de um grave acidente na Argentina, Tício faleceu. O de cujus era
proprietário de dois bens imóveis em Barcelona e um bem imóvel no Rio de
Janeiro. Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional
Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
e do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), assinale a assertiva correta.
a) Ainda que a lei espanhola não
conceda direitos sucessórios à filha adotiva, poderá ela habilitar-se na ação
de inventário ajuizada pelo cônjuge supérstite, no Brasil, regendo-se a
sucessão pela lei brasileira, que não faz qualquer distinção entre filhos
naturais e adotivos.
b) A capacidade de suceder da filha
é regulada pela legislação espanhola.
c) A ação de inventário e partilha
de todos os bens é de competência exclusiva do Poder Judiciário Brasileiro, já
que o de cujus era domiciliado no Brasil.
d) Se o de cujus houvesse deixado
bens imóveis somente na Espanha, a sucessão seria regida pela lei espanhola.
O art. 10 da LINDB traz como regra de conexão a lei do país de último
domicílio do defunto ou do desaparecido lex
domicilii do defunto ou do desaparecido) no que tange à regulação da
sucessão por morte ou por ausência, qualquer que seja a natureza e a situação
dos bens. Resta clara a concepção unitarista da sucessão, tal qual adotada nos
países de tradição jurídica romano-germânica. O contraponto seria a concepção
pluralista da sucessão, a qual é adotada nos países de tradição jurídica common law. A título explicativo, a
pluralidade sucessória prega que cada bem, individualmente considerado, deve
ser regulado pela lei de sua localização lex
reisitae. A regra de conexão lex domicilii
do defunto ou do desaparecido diz respeito aos aspectos intrínsecos do
testamento, como, por exemplo, o conteúdo das disposições de última vontade,
sua admissibilidade e os efeitos dela decorrentes.
Por outro lado, os aspectos extrínsecos do testamento teriam como regra
de conexão a locus regitactum (lei do
local onde o negócio jurídico tenha se constituído). Como exemplo de aspectos
extrínsecos podem-se apontar o respeito à forma legal e se o ato foi lavrado
pela autoridade competente. No presente caso tanto os aspectos intrínsecos
quanto os extrínsecos serão regulados pela lei brasileira. Assim, a sucessão
abre-se no lugar do último domicílio do falecido (art. 1.785 do CC). Por fim,
cabe confirmar que, de fato, a legislação brasileira não faz qualquer distinção
entre filhos naturais e adotivos (art. 227, § 6º, da CF).
Referências:
<http://www.unp.br/wp-content/uploads/2012/12/608.pdf>.
Questões e
comentários enviados por Juliana Magalhães; Maíse Bezerra; Danilo Pinto e
Paloma Rayanne, alunos do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por
Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de Direito da
UEMA.
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