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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Resolução das questões de Direito Internacional da Prova OAB 2010.2, caderno 02

93. Um contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas e o comprador americano, previu que em caso de litígio fosse utilizada a arbitragem, realizada pela Câmara de Comércio Internacional. O exportador brasileiro fez a remessa das laranjas, mas estas não atingiram a qualidade estabelecida no contrato. O comprador entrou com uma ação no Brasil para discutir o cumprimento do contrato. O juiz decidiu:

a) extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral.

b) deferir o pedido, na forma requerida.

c) indeferir o pedido porque o local do cumprimento do contrato é nos Estados Unidos.

d) deferir o pedido, em razão da competência concorrente da justiça brasileira.


GABARITO: LETRA A

Comentários: no Brasil existe a Lei nº 9.307/1996, Lei da Arbitragem, que concede às partes a possibilidade de submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral através de convenção de arbitragem (artigo 3º). Além disso, conforme o artigo 267 do Código de Processo Civil, inciso VII, a convenção de arbitragem é reconhecida como causa extintiva do processo sem resolução do mérito, sendo um pressuposto processual negativo, segundo a doutrina, e impedindo o conhecimento da causa pelo Judiciário.


94. Jogador de futebol de um importante time espanhol e titular da seleção brasileira é filmado por um celular em uma casa noturna na Espanha, em avançado estado de embriaguez. O vídeo é veiculado na internet e tem grande repercussão no Brasil. Temeroso de ser cortado da seleção brasileira, o jogador ajuíza uma ação no Brasil contra o portal de vídeos, cuja sede é na Califórnia, Estados Unidos. O juiz brasileiro:

a) não é competente, porque o réu é pessoa jurídica estrangeira.

b) terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil.

c) deverá remeter o caso, por carta rogatória, à justiça norte-americana.

d) terá competência porque o autor tem nacionalidade brasileira.


GABARITO: LETRA B

Comentários: as regras de competência internacional estão definidas nos artigos 88 a 90 do Código de Processo Civil. Dispõe o inciso III do artigo 88 que compete à autoridade judiciária brasileira julgar ação cujo fato/ato originário tenha ocorrido ou sido praticado no Brasil, como é o caso da questão, uma vez que a repercussão no Brasil foi em larga escala. A assertiva “A” não se mostra adequada porque uma pessoa jurídica estrangeira pode perfeitamente ser ré em uma ação aqui proposta com base no critério domiciliar (artigo 88, parágrafo único, CPC; artigo 75, CC). Da mesma forma, também não o é a opção C, pois ainda que a ação seja intentada nos Estados Unidos, sede da empresa ré, tal fato não exclui a competência da justiça brasileira (artigo 90, CPC). Por fim, a alternativa D está errada porque a nacionalidade não é critério de definição da competência brasileira em matéria internacional abrangido pelo artigo 75 do CPC, onde se percebe claramente a ideia de territorialidade (local do domicílio, local do cumprimento da obrigação, local do ato/fato).


REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Civil. 17. ed. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Código de Processo Civil. 17. ed. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2014.
GARCIA, Wander. Como passar na OAB. 10 ed. São Paulo, Editora Foco Jurídico, 2014.

Questões e comentários enviados por Daniel Erick, Mariana da Silva, RaabeTirza e Saint Clair, alunos do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do Curso de Direito da UEMA.

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