93. Um
contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas e o comprador
americano, previu que em caso de litígio fosse utilizada a arbitragem,
realizada pela Câmara de Comércio Internacional. O exportador brasileiro fez a
remessa das laranjas, mas estas não atingiram a qualidade estabelecida no
contrato. O comprador entrou com uma ação no Brasil para discutir o cumprimento
do contrato. O juiz decidiu:
a) extinguir o feito sem julgamento
de mérito, em face da cláusula arbitral.
b) deferir o pedido, na forma
requerida.
c) indeferir o pedido porque o local
do cumprimento do contrato é nos Estados Unidos.
d) deferir o pedido, em razão da
competência concorrente da justiça brasileira.
GABARITO:
LETRA A
Comentários: no Brasil existe a Lei nº
9.307/1996, Lei da Arbitragem, que concede às partes a possibilidade de
submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral através de convenção de
arbitragem (artigo 3º). Além disso, conforme o artigo 267 do Código de Processo
Civil, inciso VII, a convenção de arbitragem é reconhecida como causa extintiva
do processo sem resolução do mérito, sendo um pressuposto processual negativo,
segundo a doutrina, e impedindo o conhecimento da causa pelo Judiciário.
94. Jogador de futebol de um
importante time espanhol e titular da seleção brasileira é filmado por um
celular em uma casa noturna na Espanha, em avançado estado de embriaguez. O
vídeo é veiculado na internet e tem grande repercussão no Brasil. Temeroso de
ser cortado da seleção brasileira, o jogador ajuíza uma ação no Brasil contra o
portal de vídeos, cuja sede é na Califórnia, Estados Unidos. O juiz brasileiro:
a) não é competente, porque o réu é
pessoa jurídica estrangeira.
b) terá competência porque os danos
à imagem ocorreram no Brasil.
c) deverá remeter o caso, por carta
rogatória, à justiça norte-americana.
d) terá competência porque o autor
tem nacionalidade brasileira.
Comentários: as regras de competência
internacional estão definidas nos artigos 88 a 90 do Código de Processo Civil.
Dispõe o inciso III do artigo 88 que compete à autoridade judiciária brasileira
julgar ação cujo fato/ato originário tenha ocorrido ou sido praticado no
Brasil, como é o caso da questão, uma vez que a repercussão no Brasil foi em
larga escala. A assertiva “A” não se mostra adequada porque uma pessoa jurídica
estrangeira pode perfeitamente ser ré em uma ação aqui proposta com base no
critério domiciliar (artigo 88, parágrafo único, CPC; artigo 75, CC). Da mesma
forma, também não o é a opção C, pois ainda que a ação seja intentada nos
Estados Unidos, sede da empresa ré, tal fato não exclui a competência da
justiça brasileira (artigo 90, CPC). Por fim, a alternativa D está errada
porque a nacionalidade não é critério de definição da competência brasileira em
matéria internacional abrangido pelo artigo 75 do CPC, onde se percebe
claramente a ideia de territorialidade (local do domicílio, local do
cumprimento da obrigação, local do ato/fato).
REFERÊNCIAS
BRASIL. Código Civil. 17. ed. atual.
ampl. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Código de Processo Civil.
17. ed. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2014.
GARCIA, Wander. Como passar na OAB.
10 ed. São Paulo, Editora Foco Jurídico, 2014.
Questões e comentários enviados por Daniel Erick, Mariana da Silva, RaabeTirza e Saint Clair, alunos do curso de Direito da UEMA. Editado e postado por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do Curso de Direito da UEMA.
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