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sexta-feira, 6 de março de 2009

Dúvidas sobre o case: relatório parcial - 2009.1

Seguem algumas orientações para elaboração do relatório parcial.
Recebi um e-mail com dúvidas sobre a elaboração do relatório parcial. Como acredito que as dúvidas de um podem ser compartilhadas por muitos, aproveito para elaborar uma explicação resumida, com alguns exemplos.
Espero que seja de utilidade.

1 Resumo do caso
1.1 Contexto - este item deve apresentar os antecedentes e as circunstâncias do caso, há várias possibilidades para sua elaboração. Ex. falar sobre as comunidades remanescentes de quilombos no Maranhão e sua luta histórica pela propriedade das terras que tradicionalmente ocupam; falar sobre o mercado internacional de centros de lançamento de foguetes, o programa espacial brasileiro e a escolha de Alcântara para receber o centro de lançamento.

1.2 Fatos - este item deverá conter uma breve descrição do caso propriamente dito, aqui também há várias possibilidades. Ex. pode ser constutuído de uma síntese do relatório da própria comissão sobre o caso; pode ser um relato do caso sob a perspectiva da agência espacial brasileira; pode ser feito a partir das informações que as associações de direitos humanos colheram sobre o caso.

2 Identificação e análise dos problemas
2.1 Questões fáticas
- são perguntas sobre o caso. Ex. as alegações de violação do direito de propriedade são verdadeiras? o judiciário brasileiro tem proporcionado meios para a solução do litígio em um tempo razoável?

2.2 Questões teóricas - são questões conceituais. Ex. o que é o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos? Em que consiste a Comissão Interamericana de Direitos Humanos? O que são direitos humanos? Em que consiste a desapropriação por interesse público no direito brasileiro?

2.3 Questões técnicas - são questões operacionais, relacionadas ao modo como o direito funciona. Ex. quais os requisitos para a admissão de um caso na Comissão Interamericana? Como uma denúncia pode chegar à Comissão? Qual o procedimento seguido pela Comissão ao receber uma queixa? Quem pode apresentar uma queixa à Comissão?

3 Respostas para as questões identificadas - aqui serão apresentadas as respostas para as perguntas formuladas nos três subitens anteriores.

Acredito que com as informações acima fica clara a diferença entre os itens 1.2 e 2.1.

Caso haja alguma outra questão, favor postar como comentário ou enviar para meu e-mail.

Aos que enviaram perguntas, muito obrigado!!

Um comentário:

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