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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL: Ética na advocacia


Bom dia!

Este post é uma atividade para a turma de Ética e Legislação Profissional (2019.2) do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão.

Vamos trabalhar a seguinte temática: Ética na advocacia (autonomia, sigilo e publicidade), processo disciplinar, órgãos componentes da ordem dos advogados.

Proponho a seguinte questão para discussão: A seu ver, qual é o principal desafio ético ao exercício da profissão de advogado? Justifique a sua resposta.

Vocês devem discutir o assunto e registrar sua participação fundamentada, individual ou em equipes com até quatro integrantes, nos comentários a esta postagem.

Essa atividade integra a terceira avaliação da disciplina.

Instruções para a 3ª avaliação:
1) publicarei três postagens nos dias 11, 18 e 25 de novembro;
2) durante o mês, espero que cada aluno ou equipe (até 4 pessoas) faça pelo menos um comentário;
3) os comentários devem possuir de 100 a 200 palavras;
4) o prazo para comentar cada postagem vai até a sexta-feira da semana em que a mesma foi publicada;
5) avisem se houver outras dúvidas.

12 comentários:

  1. Jessica Brito, UEMA.
    Quanto as regras de forma do contrato nas cláusulas de contrato são regidas por um segredo, onde os fatos que serão revelados no processo será somente o quer para as partes onde se configura como fosse segredo de comissão. Os advogados são assegurados por sua profissão, com isso proteger os interesses dos seus clientes e havendo a tentativa de ser espacial isso podendo ser clausula prevista no contrato havendo ser necessário essas cláusulas nos contratos de empresa em sua constituição, mas por meio de várias análises na construção deste documento as empresas se regalada de versos riscos que futuramente venha ocorrer e causar danos financeiros.

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  2. O maior desafio parece ser o que se apresenta para o advogado criminalista ao se deparar com a defesa de alguém acusado de cometimento de um grave crime, a exemplo do homicídio doloso, do estupro, da tortura, e tantos outros que carregam um altíssimo grau de reprovabilidade no meio social. Ressalte-se, ainda, a possibilidade de repercussão midiática que esses delitos podem gerar, aumentando ainda mais a censura a tais condutas entre a sociedade.

    O desafio consiste justamente no “choque” entre as convicções íntimas do advogado acerca da moral e da justiça, o que poderia levá-lo à recusa em patrocinar a defesa do acusado, e, por outro lado, o direito desse mesmo acusado à defesa técnica, conforme previsto pelo Código de Processo Penal, in verbis: “Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.” Nesse ponto, preceitua o art. 21 do Código de Ética e Disciplina da OAB que é direito e também um DEVER do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

    Contudo, é necessário observar que a Constituição, em seu art. 133, dispõe ser o advogado indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Por sua vez, o Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8.906/1994), em seu art. 31, § 1º, preceitua que o advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. Ademais, o outrora mencionado Código de Ética da OAB, em seu art. 4º, parágrafo único, preceitua ser legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou CONTRARIE EXPRESSA ORIENTAÇÃO SUA, manifestada anteriormente.

    Por todo o exposto, parece-me que a atuação do advogado deve pautar-se pela liberdade e pela independência, o que torna legítima a recusa em atuar na defesa de causas que contrariem sua orientação jurídica ou mesmo suas convicções e preceitos éticos.

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  3. Equipe: Diego Bezerra de Sousa, Israel Pinheiro Rocha Costa e Roger Souza de Lima.

    Existem vários desafios éticos ao exercício da profissão de advogado, por exemplo, há casos em que o advogado tem que manter a imparcialidade mesmo quando tem que defender uma pessoa acusada de cometer um crime ou um ato infracional que vai totalmente contra a moral e os bons costumes do próprio advogado. Portanto, para casos semelhantes a estes, é muito difícil para um advogado defender um réu que comete crimes que vão contra os seus princípios.

    Outro desafio ético ao exercício da profissão de advogado, ocorre quando o advogado coloca o seu profissionalismo em xeque (em perigo), por interesse financeiro, ou até mesmo por conta de terceiros, esquecendo completamente os critérios e os princípios da moral e da justiça, e, infelizmente existem muitos advogados que jogam o Código de Ética no lixo, mas nós como operadores do direito, temos o dever e a obrigação de prezar muito por ele. Compreendo ainda, que é muito complicado lidar com isso, pois existem diversas situações em que o advogado fica subjugado pelo sistema.

    Vale enfatizar que, o grande processualista uruguaio, Eduardo Couture, dizia em “Os dez mandamentos do advogado”, que “a tentação passa sete vezes por dia pela porta do advogado”.

    Exercer uma profissão eticamente é ter consciência da sua importância, dos fins a perseguir na militância profissional.

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  4. Equipe: André Felipe Braga Aires, Daniel Furtado Barros e Leonardo Oliveira Alves da Silva
    8º período de Direito - UEMA

    Decerto uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo advogado diariamente em sua profissão é o zelo pela ordem jurídica, principalmente no que tange a compreensão de que todos, não importando sua condição, possuem direito à melhor defesa que o profissional pode oferecer. Ainda, ante a atual situação em que se encontra o mercado de trabalho no Brasil, dada a natureza liberal da profissão e a possibilidade de o advogado declinar causas que afrontem seus princípios morais e éticos, é inegável que agir de tal forma é um luxo que muitos profissionais não possuem, principalmente aqueles recém-adentrados no mercado profissional, ante a desgastante saturação que o mercado da advocacia enfrenta.
    Neste ponto, o dilema enfrentado pelo advogado quando se depara com causas que afrontem diretamente seus princípios internos deve ser solucionado não apenas pela realidade financeira e profissional na qual se encontra (visto que, se assim o fosse, sua atuação em causas ilícitas seria escusável), mas também no dever que este profissional possui de fornecer o melhor atendimento possível ao seu cliente, ante o princípio da isonomia garantindo as mesmas garantias e deveres a todos.

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  5. Alunos: Gabriel Allan Dias Ferreira; Lucas de Sousa Cardoso; Paulo Viniccius Soares Mendes;

    Certamente, ao tratar do principal desafio ético ao exercício da advocacia, nos deparamos com os limites éticos práticos, situações em que nossa ética é testada na prática, perpassando pela análise da ética formal, imposta aos profissionais do Direito, a ética imposta pela sociedade, como requisito fundamental do ser humano, e por fim, a ética pessoal, que juntas demonstram quem verdadeiramente somos.
    Certo é que, determinadas condutas são elencadas de forma positiva em comandos éticos que regem a profissão, disciplinando as condutas esperadas dos advogados. No entanto, o que se levanta no presente debate é: E quando nos ater apenas aos comandos disciplinados não for suficiente? Concordamos que o principal desafio ético ao exercício da profissão de advogado se encontra nas lacunas deixadas pela lei, em como agir quando não regidos por normas.
    Entendemos, portanto, que o desafio de se manter ético quando oportunidades, ainda que desonestas ou desonrosas, não disciplinas em estatutos, códigos e regimentos, surgem, demonstra-se uma tarefa a árdua, em uma sociedade movida pela vaidade e desejo de se sobrepor ao outro.

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  6. EQUIPE: Maria Luiza da Silva Oliveira, Marina Rocha Palácio, Maria Fabiana Lima Rocha, Ozéas Gabriel Alves Meireles Aquino – Instituição:Universidade Estadual do Maranhão.

    Um dos grandes desafios éticos – senão o maior – no exercício da profissão de advogado passa pelo tormentoso conflito entre verdade e a plenitude de defesa. Explica-se: se por um lado, como cidadão honrado e profissional ético tem compromisso inarredável pela defesa da verdade, por outro, tem o dever profissional inafastável de defender com todos os meios possíveis seu cliente, o que não raras vezes esbarra na primeira circunstância.
    Nesses termos, cite-se como exemplo de concretização legal desse dilema o que apregoa o art. 6º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, segundo o qual é defeso ao advogado falsear deliberadamente a verdade em juízo. Por outro lado, observa-se que o art. 5º, XXXVIII, alínea a, da CF, garante a plenitude de defesa, possibilitando ao advogado, em especial ao advogado criminalista o uso dos mais vastos argumentos e meios. Trata-se, em verdade, de uma linha tênue, muitas vezes ultrapassada e poucas vezes respeitada.
    Na prática, o causídico é constantemente atormentado por este “fantasma da verdade”, em razão da própria natureza do ofício, o que somado ao sigilo profissional – necessário --, e, sobretudo, a uma formação ética pouco consistente, o que torna o ambiente fecundo para prática de atos que extrapolam os limites da verdade e da ética. Diante disso, constata-se que o advogado, desde o início da carreira, com absoluta prioridade, precisa de rigorosa formação ética, a fim de melhor compreender no dia a dia da profissão os limites entre uma boa defesa, a verdade e a ética.

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  7. ALUNO: Gabriel Trovão Costa Kzam - UEMA
    O código de ética, em seu inciso VII do art 2º, dispõe acerca dos deveres éticos da profissão do advogado, tendo em vista as peculiaridades do seu exercício, ao afirmar que deverá o advogado aconselhar o cliente quando a causa por ele pleiteada possuir caráter de “aventura judicial”. Essa autonomia, que, por sua vez, é uma das grandes características da advocacia, tem como ponto negativo, em alguns casos, a violação do princípio da boa fé, sendo sabido que existem profissionais dentro do mercado que buscam tão somente o lucro econômico dos litígios e acabam por não ter como principal objetivo defender o estado democrático de direito, não vislumbrando a aplicação da justiça e equidade.
    Colocar como finalidade da profissão a ganância, imbuído de má fé, acaba fazendo com que o jus postulandi ofertado pela advocacia gere a pretensão de demandas imprósperas, que desfavorecem os direitos dos seus clientes e demandam gastos pelo órgão jurisdicional.

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  8. Aluno: Patrickson David Diniz Ferreira

    Um dos maiores desafios do advogado se encontra principalmente na esfera criminal. O advogado em seu exercício de profissão de maneira alguma deve se sentir culpado, ou menos ético por defender um acusado de crimes hediondos, de natureza gravíssima, os quais aos olhos da sociedade, e até mesmo dos seus, não são atos advindos de uma conduta aceitável, normal e racional. O julgamento que se tem dos advogados, principalmente dos que atuam na seara penal, é extremamente injusto, pois não são raros os casos em que o advogado é equiparado ao criminoso, pois o está defendendo.
    Dentro desse contexto encontra-se o advogado, que ouve diuturnamente os comentários exacerbados postos em mídia sensacionalista, os quais sempre trazem o advogado que defende o criminoso, como sendo um vilão. Tal situação, diga-se não é busca de afastar a punibilidade de seu cliente que cometera uma falta, um desvio de conduta, mas a busca para que ele tenha o julgamento reto, equânime e justo. O Código de Ética e Disciplina da OAB, e no Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/1994, que estabelece em seu Art. 33:
    Art. 33 O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. Sendo assim os advogados devem manter uma postura ética aonexercer suas profissão

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  9. Grupo: Laura Veloso Castro, Iasmin da Silva Petrus e Luciana de Jesus Silva Lobato Almeida.
    Um dos maiores desafios do advogado, no ponto de vista ético, trata-se de separar o exercício da profissão das suas convicções pessoais, morais e religiosas, além de transmitir ao público a necessidade dessa postura, fazendo com que a profissão deixe de ser estigmatizada.
    Creio que, principalmente no juízo criminal, exista um grande conflito interno para o advogado ao saber que defenderá alguém acusado de um crime, que afirma ser realmente o autor do ato e cujas provas são cabais para afirmar tal realidade.
    Contudo, pelo dever da profissão, não deve fazer menos que o esperado na tentativa de melhorar a situação do cliente, sob pena de responder se assim não fizer.
    É preciso que o advogado tenha em mente que, quem decidirá sobre a condenação ou não do réu será o juiz, e que ele está apenas fazendo o seu trabalho de acordo com a CF, que prevê a ampla defesa das partes no processo.
    Nesse sentido, deve afastar suas convicções morais e não se apegar ao seu julgamento valorativo da questão, assim como não pode ser influenciado pela mídia/sociedade que inegavelmente alimentam a figura do advogado como um ser frio e que apenas pensa em dinheiro.

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  10. Aluna: Huanna Beatriz Serra Silva; Matrícula: 201632357

    Existem inúmeros percalços e desafios no exercício da advocacia, sendo tanto de ordem subjetiva moral quanto objetiva profissional ou ainda, como em muitos casos, um complexo desses fatores. Dessa maneira, elenca-se dificuldades na materialização das disposições normativas dos caps. III, VII, VIII e IX do Código de Ética da OAB, sendo, resumidamente, princípios norteadores para relação com os clientes, colegas de profissão, sigilo e publicidade profissional, bem como para cobrança de honorários.
    Cabe destacar, portanto o cap. IX, art.48, § 6º do Código de Ética supramencionado que estabelece que o advogado deve observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço. Assim, a própria existência do disposto demonstra que como profissionais liberais, os advogados muitas vezes submetem seu ofício ao ganho de valores inferiores ao que é devido em decorrência de seu labor intelectual e físico.
    Ademais, ainda acrescenta-se a problemática, o impasse entre o aceite de casos que não coadunam com os valores éticos íntimos do advogado e a necessidade de auferir ganhos para seu sustento.

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  11. Equipe: Myllena Theresa de Oliveira de Sousa e Cássia Cristina Santos Penha
    O advogado por exercer uma função inerente à administração da justiça passa por um difícil conflito entre os ideais éticos e suas concepções pessoais. No que tange ao sigilo profissional do advogado, é necessário fazer algumas ponderações. O sigilo profissional está previsto no artigo 5º, incisos XIII e XIV da Constituição da República, e em relação aos advogados, está presente no art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Esse dispositivo enuncia que o advogado tem a obrigação de guardar sigilo dos fatos que tem conhecimento no que tange ao seu ofício. Mesmo que esse profissional saiba que seu cliente, por exemplo, cometeu ou ainda comete diversos delitos, é seu dever, se relacionado com sua atuação, guardar sigilo sobre esses fatos. Esse dever do advogado é tão importante, que se houver a violação desse sigilo, os atos oriundos dessa ofensa são considerados como nulos.

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  12. Aluno: Bernardo Ferraz Barros Wanghon Maia - UEMA29 de novembro de 2019 às 21:27

    O Código de Ética e Disciplina da OAB, fruto da resolução 02/2015 traz em seu bojo diversos regulamentos versando sobre condutas referenciais que o profissional da advocacia deve se guiar, além de prever processo disciplinar sempre que cabível no âmbito da própria ordem. Chama-se atenção o artigo 14, inserido no capítulo tratando de relações com o cliente, determinando vedação ao advogado aceitar ser patrono de indivíduo com já um advogado constituído, sem o consentimento deste, salvo circunstâncias emergenciais. Indubitavelmente o desrespeito a esta disposição enseja representação disciplinar, mediante denúncia proveniente de fonte idônea e não anônima conforme o artigo 55 do mesmo código, com sanção de censura inicialmente e suspenção de licença para ocorrências reincidentes, de acordo com a lei 8.906/94, o estatuto da OAB. Percebe-se pela leitura destes diplomas legais um intrincado sistema autor regulatório que a própria classe se impõe, com motivações íntegras para gerar segurança jurídica e respeito da sociedade, pacificando o exercício de sua profissão.

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