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quinta-feira, 15 de março de 2012

Tarefa: a situação do Brasil em relação aos grandes tratados de direitos humanos - 2012.1

Caros alunos,

Falamos de algumas convenções de direitos humanos, destacando os procedimentos pelos quais elas são instrumentalizadas.

Todas elas estabelecem um sistema de monitoramento, que em seu nível mais básico consiste na apresentação periódica de relatórios por parte dos países obrigados. Tais relatórios são encaminhados aos comitês constituídos por cada convenção.

Esses comitês, convém lembrar, também têm a tarefa de interpretar o teor das obrigações contidas nas convenção.

Além dos relatórios periódicos, as convenções de direitos humanos oferecem outras modalidades de monitoramento, sendo as mais comuns a possibilidade de queixa individual e a possibilidade de reclamação estatal dirigidas aos comitês.

Tais modalidades adicionais não são automaticamente obrigatórias, pois dependem da manifestação de um compromisso adicional por parte de cada Estado, sob a forma de protocolo adicional ou declaração.

Pois bem, gostaria então de indagar como está a situação do Brasil com relação a: ratificações de tratados de direitos humanos; ratificações de protocolos facultativos relacionados a esses tratados; declarações realizadas no âmbito desses tratados.

Tais informações podem ser encontradas em United Nations - Treaty Collection - Chapter IV - Human Rights.

Para racionalizar seu trabalho, sugiro que cada grupo de trabalho organizado na última aula se encarregue de uma ou duas convenções.

Compartilhem as informações obtidas na forma de comentários a essa postagem.

Abraços a todos,
Rodrigo.

9 comentários:

  1. Convenção para a repressão e punição do crime de Genocídio

    Assinatura: O Brasil assinou a convenção no dia 11 de dezembro de 1948.

    Ratificação: A referida convenção foi ratificada pelo Brasil no dia 15 de Abril de 1952.

    Declarações ou reservas: O Brasil não fez nenhuma declaração ou reserva em relação à convenção para a repressão e punição do crime de genocídio.

    Objeções: O Brasil, como já foi dito, não fez nenhuma declaração ou reserva à convenção para a repressão e punição do crime de genocídio. Entretanto, apresentou objeções às reservas feitas pelos seguintes países: Bulgária, Tchecoslováquia, Polônia, Romênia, Ucrânia e União das repúblicas socialistas soviéticas. Essas objeções foram feitas pelo Brasil por acreditar que as reservas feitas por esses países iam contra o objeto e o propósito da convenção. A posição do governo Brasileiro foi fundada no parecer consultivo da CIJ de 28 de Maio de 1951 e na resolução da assembleia geral da ONU de 12 de janeiro de 1952.

    Como é sabido, com as objeções formais que foram feitas, o Brasil se reservou o direito de tirar as consequências legais das mesmas.

    Protocolos adicionais: O Brasil não ratificou nenhum protocolo adicional referente à convenção.

    Convenção para eliminação de todas as formas de discriminação

    Assinatura: O Brasil assinou a convenção no dia 7 de março de 1966.

    Ratificação: A referida convenção foi ratificada pelo Brasil no dia 27 de março de 1968.

    Declarações ou reservas: O Brasil não fez nenhuma declaração ou reserva à convenção.

    Objeções: O Brasil não fez nenhuma objeção em relação a demais reservas, declarações ou assinaturas à convenção.

    Protocolos adicionais: No dia 17 de junho de 2002, o Brasil reconheceu a competência do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, para receber e analisar reclamações individuais e estatais, em consonância com o art. 14 da convenção.

    Grupo 02
    André Luiz Batalha
    Bruna D'Almeida
    Carlos Eduardo Vasconcellos
    Gustavo França
    Henrique de Azevedo
    Juliana Beaklini
    Marco Aurélio Cypriano
    Mariane Braga
    Renata Torres
    Vitória Álvarez

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  2. Convenção para Eliminação de Todas as Formas de DiscriminaçãoContra a Mulher



    Assinatura: o Brasil assinou a convenção em 31 de março de1981.



    Ratificação: a respectiva convenção foi ratificada em 1º defevereiro de 1984



    Declarações e Reservas: Após assinatura e ratificação, oBrasil fez e confirmou, respectivamente, a reserva ao artigo 15, §4ºe artigo 16 §1º,alíneas “a”, “c”, “g” e “h” da Convenção para Eliminação de Todas as Fromas deDiscriminação Contra as Mulheres. No entanto, no dia 20 de dezembro de 1994, oBrasil notificou o Secretário-Geral sobre a decisão de retirar a reserva mencionada.



    Em 22 de dezembro de 1995, foi realizada uma alteração aoartigo 20, §1ºda Convenção. O Brasil, aceitou tal alteração em 5 de maio de 1997.

    Protocolo Opcional: em 6 de outubro de 1999, foielaborado o Protocolo Opcional da Convenção para Eliminação de Todas as Formasde Discriminação Contra a Mulher. Assinado pelo Brasil no dia 13 de março de2001, e ratificado em 28 de junho de 2002.



    Convenção contra Tortura e outras Punições ou Tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes



    Assinatura: 23 de Setembro de 1985

    Ratificação: 28 de Setembro de 1989

    Declarações e Reservas: O Brasil reconhece a competência do Comitê contra Tortura para receber e considerar denúncias de violações das prescrições da Convenção contra Tortura e outras Punições ou Tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.


    Grupo:
    Amanda Theodoro
    Gabriela Silveira
    Maria Eduarda Villaça
    Mariana Alonso

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  3. Grupo:
    Alexandre Barroco
    Anna Paula Ribeiro
    Bruna Menoncin
    Damaris Di Donatto
    Jonas Veprinsky-Mehl
    Katherine Gagliano
    Pilar Valente
    Ronny Nunes
    Yan Portes
    Yuri Araujo

    **************************************************

    1) Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados
    - Assinatura: 06/02/2007
    - Ratificação: 29/11/2010
    - Declarações ou reservas: -----
    - Objeções: -----
    - Protocolos adicionais: -----

    2) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
    - Assinatura: 30/03/2007
    - Ratificação: 01/08/2008
    - Declarações ou reservas: -----
    - Objeções: -----
    - Protocolos adicionais: o protocolo opcional desta convenção foi assinado e ratificado pelo Brasil nas mesmas datas da Convenção.

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  4. 1)Acordo Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Assinatura: O Brasil não assinou o tratado.
    Ratificação: O Brasil no dia 24 de janeiro de 1992 aderiu ao acordo.
    Declarações ou reservas: O Brasil não fez nenhuma declaração ou reserva quanto a esse tratado.
    Objeções: O Brasil tampouco fez objeção alguma.
    Protocolos adicionais: O Brasil não ratificou o Protocolo Opcional para o Acordo Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    2) Acordo Internacional de Direitos Políticos e Civis

    Assinatura: O Brasil não assinou o tratado.
    Ratificação: O Brasil aderiu ao acordo no dia 24 de janeiro de 1992.
    Declarações ou reservas: O Brasil não fez nenhuma declaração ou reserva ao acordo.
    Objeções: O Brasil tampouco fez objeção alguma.
    Protocolos adicionais: O Brasil ratificou o Protocolo Opcional para o Acordo Internacional de Direitos Políticos e Civis em 25 de setembro de 2009, em conformidade com o artigo 9 do Acordo.

    Alunas:Isabela Escher Rebelo e Monique Alves.

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  5. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Assinatura: 30 de março de 2007.
    Ratificação: 01 de agosto de 2008.
    Declarações ou reservas: O Brasil não fez nenhuma declaração ou reserva à convenção.
    Objeções: O Brasil não fez nenhuma objeção em relação a demais reservas, declarações ou assinaturas à convenção.
    Protocolos adicionais: o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, foi assinado no dia 30 de março de 2007 e ratificado no dia 01 de agosto de 2008.



    Convenção sobre os Direitos da Criança

    Assinatura: 26 de janeiro de 1990.
    Ratificação: 24 de setembro de 1990.
    Declarações ou reservas: O Brasil não fez nenhuma declaração ou reserva à convenção.
    Objeções: O Brasil não fez nenhuma objeção em relação a demais reservas, declarações ou assinaturas à convenção.
    Protocolos adicionais: o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em conflitos armados, assim como o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil foram assinados pelo Brasil no dia 06 de setembro de 2000 e ratificados no dia 27 de janeiro de 2004. O protocolo opcional para a convenção dos direitos da criança em procedimento de comunicações foi assinado no dia 28 de fevereiro de 2012, mas ainda não foi ratificado por nenhum dos países.

    Grupo:
    Carla Castro Malhano
    Jackson Moraes
    Jenniffer Siqueira

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  6. Grupo:
    • Bruno Chacur
    • Eduarda Vieira
    • João Brandão
    • Marcela Graça Aranha
    • Mariana Louback
    • Marina Nogueira
    • Mateus Abi Ramia
    • Renata Groetaers
    • Renata Medina
    • Victor Jaccoud


    1) Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas na América Latina e Caribe

    Assinatura: 24 de julho de 1992;
    Ratificação: 17 de junho de 1998;
    Declarações ou reservas: --
    Protocolos Adicionais: --



    2) Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Assinatura: O Brasil não assinou o tratado
    Ratificação: 24 de Janeiro de 1992 - O Brasil somente aderiu ao acordo, não o ratificando;
    Declarações ou reservas: --
    Protocolos adicionais: O Brasil não ratificou ou aderiu ao Protocolo Adicional adotado em 10 de Dezembro de 2008.

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  7. Convenção sobre os Direitos da Criança de 20 de novembro de 1989

    Assinatura: O Brasil assinou a Convenção em 26 de janeiro de 1990.

    Ratificação: O Brasil ratificou a citada Convenção em 24 de setembro de 1990.

    Declaração ou reserva: Não hou declaração e/ou reserva por parte do Brasilà referida Convenção.

    Objeções: Não houve objeções por parte do Brasil à referida Convenção.

    Protocolos adicionais: O Brasil assinou a Emenda ao artigo 43 (2) feita à Convenção sobre os Direitos da Criança em 26 de fevereiro de 1998. Também assinou e ratificou, respectivamente, o Protocolo facultativo à Convenção relativo à participação de crianças em conflitos armados, e o Protocolo facultativo à Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantil, em 26 de setembro de 2000, ratificando em 27 de janeiro de 2004. Por último, assinou em 28 de fevereiro de 2012 um Protocolo facultativo à Convenção em um procedimento de comunicação.



    Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência de 13 de dezembro de 2006.

    Assinatura: O Brasil assinou a Convenção em 30 de março de 2007.

    Ratificação: O Brasil ratificou a citada Convenção em 01 de agosto de 2008.

    Declaração ou reserva: O Brasil não fez nenhuma declaração e/ou reserva à referida Convenção.

    Objeções: O Brasil não fez nenhuma objeção à referida Convenção.

    Protocolos adicionais: Em 30 de março de 2007, o Brasil assinou Protocolo facultativo à Convenção, ratificando-o em 01 de agosto de 2008.


    Grupo 01: Heloá Nunes
    Isabella Fialho
    Aline Vicente
    Gustavo Macieira
    Jozyane Passomides
    Karine Pereira
    Karol Macedo
    Natália Carrocosa
    Naha Conceição
    Jéssica Ribeiro

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  8. Ana Elisa Carvalho Fernandes M. dos santos19 de março de 2012 às 23:55

    Grupo:

    Ana Elisa Carvalho Fernandes Matos dos Santos
    Iana Carboni de Oliveira
    Luiza Gonçalves Monteiro
    Natália Camargo de Jesus Brum

    Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra Mulher

    Assinatura: 31 de março de 1981
    Ratificação: 1 de fevereiro de 1984
    Alterações e reservas: O Brasil realizou reservas, após a assinatura e ratificação, ao artigo 15, parágrafo 4, e ao artigo 16, parágrafos 1 (a), (c) e (h) da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra Mulher. Além disso, o Brasil não se considera submetido ao artigo 29, parágrafo 1, da Convenção. Em dezembro de 1994, o Brasil notificou o Secretário-Geral de que afastaria a realização da reserva realizada sobre os supracitados artigos 15 e 16, da Convenção.
    Vale ressaltar, ainda, a realização de uma emenda à Convenção (22 de dezembro de 1995) ao artigo 20, parágrafo 1. Tal emenda foi aceita, pelo Brasil, em 5 de março de 1997.
    Objeções: O Brasil não realizou objeções à Convenção.
    Protocolos Adicionais: Foi realizado o Protocolo para a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulher, em 6 de outubro de 1999. O Brasil, por sua vez, assinou-o em 13 de março de 2001 e ratificou-o em 28 de junho de 2002.


    Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança

    Assinatura: 26 de janeiro de 1990.Ratificação: 24 de setembro de 1990.
    Declarações ou reservas: O Brasil não fez declarações ou reservas à convenção.
    Objeções: O Brasil não fez objeções.
    Protocolos adicionais:
    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados: Assinado pelo Brasil em 6 de setembro de 2000 e ratificado em 27 de janeiro de 2004. O Brasil fez declaração com relação ao artigo 3, parágrafo 2 do protocolo (estabelece que "cada Estado Parte depositará, ao ratificar o presente Protocolo ou a ele aderir, uma declaração vinculante fixando a idade mínima em que permitirá o recrutamento voluntário em suas forças armadas nacionais, bem como das salvaguardas adotadas para assegurar que o referido recrutamento não seja feito por meio da força ou coação").

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis: Assinado pelo Brasil em 6 de setembro de 2000 e ratificado em 27 de janeiro de 2004.
    Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança, relativo a comunicações ou a um procedimento de reclamação: Assinado pelo Brasil em 28 de fevereiro de 2012. Ainda não foi ratificado.

    A Assembléia Geral das Nações Unidas, por sua resolução nº 50/155, de 21 de dezembro de 1995, aprovou a emenda ao artigo 43, parágrafo 2 da Convenção, substituindo a palavra "dez" pela palavra "dezoito". A alteração entrou em vigor em 18 de Novembro de 2002, quando foi aceita por uma maioria de dois terços dos Estados Partes (128 em 191). O Brasil aceitou a alteração ao artigo 43.2 da Convenção.

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  9. (I) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
    Elaborada ao longo de 4 anos, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – 2007 contou com a participação de 192 países membros da ONU e de centenas de representantes da sociedade civil de todo o mundo. Em 13 de dezembro de 2006, em sessão solene da ONU, foi aprovado o texto final deste tratado internacional, firmado pelo Brasil e por mais 85 nações, em 30 de março de 2007.
    - Assinatura: 30 de março de 2007
    - Ratificação: 01 de Agosto de 2008
    - Declarações ou reservas: O Brasil não fez nenhuma declaração ou reserva para esse tratado.
    - Objeções: O Brasiol não realizou nenhuma objeção.
    - Protocolos adicionais: o protocolo opcional desta convenção foi assinado e ratificado pelo Brasil nas mesmas datas da Convenção. Foi assinado no dia 30/03/2007 e ratificado no dia 01/08/2008.

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    (II)Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
    Recebe o nome de Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais o tratado estabelecido pela Resolução 2.200 – A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas a 16 de dezembro de1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. Tal documento foi planejado com o objetivo de tornar juridicamente importantes os dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, determinando a responsabilização internacional dos estados signatários por eventual violação dos direitos estipulados.

    Assinatura: O Brasil não assinou o tratado.
    Ratificação: No dia 24 de janeiro de 1992, o Brasil aderiu ao acordo.
    Declarações ou reservas: O Brasil não fez nenhuma declaração ou reserva em relação a esse tratado.
    Objeções: O Brasil não realizou objeções.
    Protocolos adicionais: O Brasil não ratificou o Protocolo Opcional para o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.



    trabalho realizado por: Thalles C. D. Oliveira
    turma: 2010/2, Direito Internacional Público II

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