A doutrina Calvo expressa a possibilidade de inserir em um contrato, normalmente um contrato de investimento, celebrado entre um particular e um Estado estrangeiro, uma cláusula de renúncia à proteção diplomática.
O teor desta cláusula é o compromisso de que, em caso de conflito com o Estado contratante, o particular não irá solicitar a proteção diplomática de seu próprio país.
A cláusula Calvo cria uma hipótese de renúncia à proteção diplomática.
No entanto, essa doutrina é criticada por erroneamente pretender atribuir ao particular a possibilidade de renunciar a um direito que não lhe pertence.
Lembrem: a proteção diplomática é uma prerrogativa do Estado em defesa de seus interesses, não um direito subjetivo do indivíduo.
Por gentileza, comentem e acrescentem informações.
Obrigado!
Este blog é uma ferramenta de comunicação com meus alunos e outras pessoas interessadas em Direito Internacional. Sou professor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e Bacharel (UFMA), Mestre (UFSC) e Doutor (UERJ) em Direito. Queridos visitantes, ao comentar, por gentileza informem nome, sobrenome e instituição de origem. Obrigado por acessar e sejam bem-vindos! Rodrigo Bastos Raposo (29/08/2022).
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