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quarta-feira, 7 de março de 2012

Doutrina Calvo

A doutrina Calvo expressa a possibilidade de inserir em um contrato, normalmente um contrato de investimento, celebrado entre um particular e um Estado estrangeiro, uma cláusula de renúncia à proteção diplomática.
O teor desta cláusula é o  compromisso de que, em caso de conflito com o Estado contratante, o particular não irá solicitar a proteção diplomática de seu próprio país.
A cláusula Calvo cria uma hipótese de renúncia à proteção diplomática.
No entanto, essa doutrina é criticada por erroneamente pretender atribuir ao particular a possibilidade de renunciar a um direito que não lhe pertence.
Lembrem: a proteção diplomática é uma prerrogativa do Estado em defesa de seus interesses, não um direito subjetivo do indivíduo.

Por gentileza, comentem e acrescentem informações.
Obrigado!

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