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terça-feira, 26 de maio de 2009

5 - Aplicabilidade da seção 22 do artigo VI da Convenção sobre os privilégios e imunidades das Nações Unidas (1989)

Oi gente!
Como de praxe, os relatórios referentes a este parecer serão publicados aqui.
As equipes que discutirem este caso deverão enviar suas atas como comentários.
Rodrigo.

OBS: A LEITURA DOS RELATÓRIOS NÃO SUBSTITUI A LEITURA DAS SENTENÇAS E PARECERES COMO PREPARAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO.

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RELATÓRIO 1 - TURNO VESPERTINO
Não há.
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RELATÓRIO 2 - TURNO NOTURNO
APLICABILIDADE DA SEÇÃO 22 DO ARTIGO VI DA CONVENÇÃO SOBRE OS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS (1989)
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Bruna Salina, Juliana Almeida, Patrícia Cardoso
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Identificação das partes:
ONU x Romênia
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Objeto da disputa:
Divergência de pontos de vista existente entre a Organização das Nações Unidas e o governo da Romênia quanto à aplicabilidade ou não da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas no caso do Sr. Dumitru Mazilu, na qualidade de relator especial da Subcomissão de Luta contra as Medidas Discriminatórias e da Proteção de Minorias.
Tendo em vista que, apesar da existência primeira de problemas pessoais, a apresentação do relatório por parte do Sr. Mazilu teria sido obstada pelo governo romeno.
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Histórico da disputa:
Em 1984, a Comissão de Direitos Humanos através de proposição da Romênia, elegeu o Sr. Dumitru Mazilu, cidadão romeno, na qualidade de membro da Subcomissão de Luta contra as Medidas Discriminatórias e da Proteção de Minorias.
Para o Sr. Dumitru Mazilu, na 38ª seção da Subcomissão, a função específica que lhe fora demandada seria a de “preparar um relatório sobre os direitos humanos e a juventude analisando os esforços e medidas próprias a assegurar a implementação e o gozo dos direitos humanos pelos jovens, em particular os direitos à vida, à educação e ao trabalho”.
Em 1986, na 39ª seção da Subcomissão, o Sr. Mazilu deveria apresentar seu relatório, porém, tal sessão veio a acontecer somente em 1987. No entanto, no momento da abertura da mesma, nenhum relatório foi recebido por parte do Sr. Dumitru Mazilu.
Desta forma, a Subcomissão decidiu que o mesmo deveria ser apresentado na 40ª seção, prevista para 1988. Diante de tal decisão, várias tentativas de comunicação com o Sr. Dumitru ocorreram, objetivando assisti-lo na preparação de seu relatório, incluindo a organização de sua visita à Genebra. Por conseguinte, o mesmo informou que não havia recebido as comunicações que lhe foram endereçadas. Ademais, ressaltou que teria passado por problemas de saúde e sido forçado a se aposentar a partir de 1º de dezembro de 1987, abandonando suas diversas funções oficiais. Vale ressaltar, que o relator estaria disposto a viajar à Genebra, mas as autoridades romenas lhe estavam negando uma autorização de viagem.
Em 1988, ocorreu a 40ª sessão, porém, o Sr. Mazilu novamente não compareceu. Neste mesmo ano, novas tentativas de comunicações ocorreram, inclusive por parte do Secretário Geral das Nações Unidas perante o governo romeno, para que este o auxiliasse no contato pessoal com o Sr. Mazilu. Todavia, tanto o auxílio, como as comunicações não obtiveram êxito.
Ainda em 1988, em virtude dos fatos ocorridos, a Subcomissão requereu que o Secretário Geral realizasse, novamente, contato com o governo romeno, invocando a aplicabilidade da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e, caso o mesmo obstruísse tal comunicação, levaria a divergência entre a ONU e a Romênia, em última hipótese, à atenção da Corte Internacional de Justiça, que estaria responsável por elaborar um parecer consultivo.
Em 1989, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas adotou a Resolução, pela qual demanda um parecer à Corte.
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Medidas Cautelares:
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) proferiu parecer consultivo no sentido de determinar a aplicabilidade da seção 22 do artigo VI da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, não objetivando que a divergência existente fosse totalmente sanada, tendo em vista que seus pareceres consultivos não estão eivados de caráter obrigatório, e sim, procuram esclarecer a Organização das Nações Unidas e dos seus peritos em missão, quando existente uma questão jurídica pendente entre a mesma e um Estado-membro (Romênia).
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Controvérsias:
Romênia – afirma que, em razão da reserva feita à seção 30 da Convenção Geral, uma demanda por parecer consultivo não poderia, sem seu consentimento, ser apresentada pela ONU em relação a uma controvérsia desta com ela.
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Corte Internacional de Justiça (CIJ) – afirma que, o consentimento dos Estados não condiciona sua competência em virtude dos artigos 96 (da carta) e 65 (do estatuto) para proferir pareceres consultivos, com o objetivo de esclarecer a Organização das Nações Unidas. Além disso, a Corte menciona que não foi acionada por uma demanda por parecer consultivo com base na seção 30 e que, portanto não tem que se pronunciar sobre o efeito da reserva romena a esta disposição.
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Argumentos de cada parte:
Quanto à aplicação dos privilégios e imunidades ao Sr. Dumitru (“Os peritos (com exclusão dos funcionários referidos no artigo V) que se encontrem no desempenho de missões para a Organização das Nações Unidas gozam, durante o período de duração da missão, incluindo o tempo da viagem, dos privilégios e imunidades necessários ao exercício das suas funções com total independência.”)
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Romênia – alega que, a Convenção Geral não assimila os relatores, cujas atividades são apenas ocasionais, aos peritos em missão para as Nações Unidas, logo, estes não poderiam se beneficiar de imunidades e privilégios funcionais.
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Corte Internacional de Justiça (CIJ) – afirma que, não tendo a qualidade de representantes de Estados-membro nem de funcionários da Organização e realizando estudos com toda independência para esta última, tais relatores devem ser vistos como peritos em missão no sentido da seção 22, mesmo se não forem ou não forem mais membros da Subcomissão. Ou seja, eles gozam dos privilégios e imunidades necessários para o exercício de suas funções. #
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Decisão e fundamentos:
A Corte expressou a opinião de que a seção 22 do artigo VI da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas é aplicável no caso do Sr. Dumitru Mazilu em sua qualidade de relator especial da Subcomissão, Entendendo que o mesmo continuava na função que lhe fora atribuída, devendo ser considerado como perito em missão.
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Referências:
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Um comentário:

  1. Prof.. esse é o caso que está falando apresentar pela turma da tarde
    ?? Eu (nathalia), anne e Paulo arthur queremos nos habilitar!! Responda-nos... nath.o.gomes@gmail.com

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