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segunda-feira, 11 de maio de 2009

3 - Certas atividades militares e paramilitares na e contra a Nicarágua

Olá a todos!
Os relatórios do caso Certas atividades militares e paramilitares na e contra a Nicarágua serão publicados aqui.
As atas das reuniões de estudo relativas ao caso devem ser inseridas como comentários.
Rodrigo.

OBS: OS RELATÓRIOS ABAIXO NÃO FORAM REVISADOS PELO PROFESSOR E SUA LEITURA NÃO SUBSTITUI A LEITURA DAS SENTENÇAS COMO PREPARAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO.
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RELATÓRIO 1 - TURNO VESPERTINO
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Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB
Curso de Direito - 8º período vesp.
Direito Internacional Público
Acadêmicas: Natália T. Rodrigues e Tecla Karol S. Gomes

Caso das atividades militares e paramilitares na e contra a Nicarágua

O caso tem como partes os Estados Unidos e o Estado da Nicarágua. O conflito entre os Estados ocorre no espaço geográfico do território nicaragüense, em particular. O objeto da disputa consiste na responsabilização dos Estados Unidos pela prática de atividades militares e paramilitares contra e na Nicarágua, que resultou na instauração de um processo perante o Tribunal Internacional de Justiça, em 09 de abril de 1984.
Como histórico da disputa pode-se colocar a alegação dos Estados Unidos de haver prática de tráfico de armas do Estado da Nicarágua para o Estado de El Salvador, o que aquele – EUA – entendeu como agressão armada. A partir daí, os EUA passaram a realizar sobrevôos em território nicaragüense; além de implantar, por agentes próprios ou de países financiados, minas nas águas internas e no mar territorial nicaragüense; e, ainda, efetivar um embargo geral de comércio contra a Nicarágua, violando o Tratado (bilateral) de Amizade, Comércio e Navegação; por fim, armaram, financiaram, equiparam e treinaram as chamadas Forças Contras para a realização de ataques militares e paramilitares ao Estado nicaragüense.
Como primeira controvérsia do caso coloca-se a competência da Corte Internacional de Justiça, a qual a Nicarágua recorreu. Os EUA questionaram a legitimidade da Nicarágua de recorrer, alegando não haver sido ratificada a declaração para efetivar sua participação no Estatuto da Corte. Assim como, também, contestou a sua submissão à decisão da Corte, vez que apresentou declaração não qual fez uma reserva, denominada ‘reservas relativas a tratados multilaterais’, em que especificou as hipóteses de sujeição ao Tribunal Internacional. Ambas as alegações foram negadas pela Corte que entendeu pela sua competência para o julgamento do caso, dando prosseguimento ao processo.
Como argumento os Estados Unidos alegam a legítima defesa coletiva, encontrada no art. 51 da Carta das Nações Unidas e na Resolução 2625, que prevê tal possibilidade no caso de agressão armada. Os EUA entenderam a prática de fornecimento de armamentos como um ato de agressão e justificaram, assim, seus atos posteriores contra a Nicarágua. Já este, argumenta ser vítima de práticas violadoras de direitos internacionais costumeiros fundados em vários princípios internacionais. A Corte decidiu como infundada a alegação de legítima defesa pela ausência de necessidade e proporcionalidade – requisitos essenciais para a configuração de tal instituto –, e ainda por ser, também, requisito que o país agredido comunique o ataque e demande a medida.
Primeiramente, a Corte apresentou medidas cautelares para conter o conflito. As medidas seriam: aos EUA, o dever de pôr fim e se abster de qualquer ato que limite a entrada ou saída do porto nicaragüense, bem como atender aos princípios de não recorrer à força ou ameaça contra a integridade territorial ou independência política do Estado nicaragüense e, também, o princípio de não intervir nos assuntos de competência nacional; a ambos os Estados – EUA e Nicarágua – que velassem para que nenhuma ação fosse tomada para agravar ou estender o conflito, como nenhuma ação para obstar o direito da outra parte quanto à execução da decisão tomada pela Corte.
A Corte, por sua vez, e tomando por fundamento, entre outras questões, a não caracterização de legítima defesa coletiva dos EUA pelos atos nicaragüenses decidiu pela condenação daquele a pôr fim imediatamente aos atos provenientes do conflito; e o dever de reparar os danos causados pela violação das regras ditadas pelo Direito costumeiro assim como pelo Tratado de Amizade assinado pelos dois países.
A decisão da Corte foi fundada na violação de princípios como o da soberania do Estado, afetada pela invasão área; o princípio da não intervenção em assuntos internos de outros Estados, violado pela prática de apoio às Forças Contras dentro do território nicaragüense; e o princípio de não intervenção e interrupção no comércio marítimo pacífico e violação do dever de não recorrer à força contra outro Estado, no ato de implantar minas no mar nicaragüense.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CASO das atividades militares e paramilitares na e contra a Nicarágua. Disponível em: . Acesso em: 03 maio 2009.
LIMA, Mónica Isabel Fonseca Sequeira. Caso Nicarágua. Disponível em: . Acesso em: 03 maio 2009.
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RELATÓRIO 2 - TURNO NOTURNO
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CURSO DE DIREITO
DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
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NATÁLIA REIS DE SALES
MARÍLIA GABRIELA SANTOS ANCHIETA
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ATIVIDADES MILITARES E PARAMILITARES NA E CONTRA A NICARÁGUA
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São Luís
2009
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No ano de 1984 houve uma decisão proferida pela Corte Internacional de Justiça que tinha como objeto o conflito entre os países: Nicarágua e Estados Unidos da América. O objeto do conflito entre eles seria a prática reiterada de atividades militares e paramilitares em territórios nicaragüenses o que estaria prejudicando a economia daquele país e que, em nível mundial estaria aumentando o comentário acerca do temido imperialismo norte-americano que estaria aplicando a doutrina Monroe sobre o Estado da Nicarágua.
Foi indicada a título provisório a limitação de entrada e saída dos portos nicaragüenses, o direito a soberania e à independência política que possua Republica da Nicarágua, que ambos os Estados conflitantes se abstivessem de agravar ou estender a disputa, ou atentar contra o direito de outra parte quanto a execução de qualquer outra decisão que a Corte possa tomar.
A Nicarágua é resultante da sucessão da Federação Centro-Americana que se desmembrou no ano de 1838 dando origem a outros 5 (cinco) novos países, quais sejam: Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua.
Em 1907 foi criado a primeira Corte de Justiça Centro Americana, com durabilidade de 10 (dez) anos e julgava tanto caso de ordem publica quanto de ordem particular.
Diante deste caso os EUA invocou alguns argumentos falhos a fim de justificar a sua atitude ante o Estado Nicarágua, como questionar a possibilidade de a Corte Internacional de Justiça intervir na situação entre eles. Restou provada na verdade que a Corte Internacional de Justiça poderia sim se manifestar quanto ao mérito da causa impugnada pela Nicarágua, tendo em vista que se tratava de um problema de interpretação de clausulas de tratados, bem como, da lesividade a direitos de jus cogens, como a colocação de minas e o fornecimento de armamentos bélicos e etc.
A medida cautelar aplicada era dotada dos seguintes objetivos: que os EUA cesse e se abstenha de fornecer direta ou indiretamente o treinamento, apoio, armas, minições, provisões, assistência, recursos financeiros, comando etc. Por fim a qualquer atividade militar ou paramilitar, com emprego de armas ou uso de força.
O EUA ao praticar tais atos estaria violando alguns princípios de Direito Internacional, como: do não uso da força, da não intervenção da soberania dos estados e, principalmente, o da humanidade.
Em 27 de junho de 1986 a Corte Internacional de Justiça decidiu o mérito julgando PROCEDENTE a demanda e condenando o governo americano a reparação dos prejuízos causados à Nicarágua
Cujos fundamentos foram o de que a corte aplicou a reserva relativa aos tratados multilaterais; rejeitou a justificativa de suposta “legítima defesa coletiva” alegada pelos EUA; decidiu que os EUA ao treinar, armar, equipar, financiar e prover forças contra e, ao encorajar, apoiar e assistir de toda maneira as atividades militares e paramilitares na Nicarágua e contra ela violaram obrigações de direito internacional costumeiro de não intervir em assuntos internos de outros estados; que os EUA por ter efetuado ataques contra a base naval, navios de patrulha e, pelos atos de intervenção com emprego de força, teriam violado a obrigação de não recorrer ao uso de força; que ao colocar minas nas águas interiores ou territoriais da Nicarágua teriam violado obrigações de não intervir e de não atentar contra sua soberania e não interromper o comércio marítimo do pacífico; violaram obrigações decorrentes do tratado de amizade, comercio e navegação ao atacar territórios da Nicarágua.

9 comentários:

  1. REUNIAO SOBRE O CASO FEITA EM 18.05.2009, NA PARTE DA MANHÃ.
    IGOR REIS e CINGRID LOPES
    8P. DIREITO VESPERTINO

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  2. Reunião sobre o caso feita no dia 02 de Junho de 2009, pela manhã na UNDB.

    -Cícero Carlos Costa Barros
    -Inez Muniz Garcia Costa
    -João Pedro Melo de Aragão
    -Lenar Nunes veiga Filho
    -Marcos Martins Souza
    8º Período Noturno - UNDB.

    Discutiu-se, nesse caso, a competência da Corte Internacional de Justiça em proferir decisão no conflito entre EUA e Nicarágua, que consistia em atividades militares e paramilitares feitas pelo primeiro país no segundo. O princípio da Soberania estatal foi colocado em questão, assim como o princípio da não intervenção estatal.

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  3. ATA DE REUNIÃO DE ESTUDO


    2ª Reunião do Grupo
    Pauta: Avaliação das disciplinas do 2º bimestre 2009 – 8º período noturno
    Data: 01 de junho de 2009 (segunda-feira).
    Horário: 19:20 horas.
    Local: No pátio da UNDB.

    Participantes:

    - Ana Carolina Vasconcelos;
    - Luciana Ourino;
    - Mônica Castro.
    - Mônica Naufel
    Convidados (as):
    - Elda Pereira;
    - Nathalia Suellen.
    CASO ESTUDADO:
    - Caso das atividades militares e paramilitares na e contra a Nicarágua
    - RESUMO DO CASO:
    Este caso tem como partes os estados Unidos e o Estado da Nicarágua. Onde ocorreu um conflito entre os Estados Unidos no território da Nicarágua. O caso tem como objeto a responsabilização dos Estados Unidos pela prática de atividades militares e paramilitares contra e na Nicarágua, resultando na instauração de um processo perante o Tribunal Internacional de Justiça no ano de 1984.

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  5. ATA DE REUNIÃO DE ESTUDO

    3ª Reunião do Grupo
    Pauta: Avaliação das disciplinas do 2º bimestre 2009 – 8º período noturno
    Data: 13 de junho de 2009 (sábado).
    Horário: 15:00 horas.
    Local: Casa de Diego Menezes.

    Participantes:

    - Bruna Saliba;
    - Diego Menezes;
    - Evandro Carneiro;
    - Juliana Barros;
    - Patrícia Cardozo;
    - Stephano Serejo.

    CASO ESTUDADO:
    3 - Certas atividades militares e paramilitares na e contra a Nicarágua.

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  6. UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO
    DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
    DATA: 12/06/2009
    ALUNAS: BRUNA FEITOSA SERRA DE ARAÚJO / NAYRA MORAIS CORRÊA / JULIANA ARANHA NEVES

    CASO: ATIVIDADES MILITARES E PARAMILITARES NA E CONTRA A NICARÁGUA

    1-DATA DO ENCONTRO: 12 de junho de 2009

    2- LOCAL DA REUNIÃO: Sala de estudos em grupo da biblioteca UNDB

    3- HORÁRIO: Iniciou-se o debate às 17:00 horas ocorrendo o seu término às 19:00 horas.

    4- RELAÇÃO NOMINAL DOS PARTICIPANTES DO DEBATE:
    a) Bruna Feitosa Serra de Araújo
    b) Nayra Morais Corrêa
    c) Juliana Aranha Neves

    5 – O TEMA DISCUTIDO E UM BREVE RELATO DA DISCUSSÃO:

    O tema em pauta abrangeu o caso relativo a atividades militares e paramilitares na e contra a Nicarágua. Como foi analisado, o caso tem como partes os EUA e o Estado da Nicarágua, assim como o conflito entre os referidos Estados ocorreu no espaço geográfico do território nicaragüense. O objeto da disputa consiste na responsabilização dos EUA pela prática de atividades militares e paramilitares contra e na Nicarágua o que resultou na instauração de um processo perante o Tribunal Internacional de Justiça no ano de 1984. Dessa forma, após leitura e compreensão do caso ora em debate, analisamos a decisão da Corte Internacional de Justiça que decidiu pela condenação dos EUA a pôr fim imediatamente aos atos provenientes do conflito, além de decidir que os EUA devem reparar os danos causados pela violação das regras ditadas pelo Direito costumeiro, assim como pelo Tratado de Amizade assinado pelos dois países.

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  8. Reunião
    Local: UNDB DATA:10/06/2009
    Alunas: ANNA MAYARA, ROSITA E JENNEPHEN SAMIRA.
    O caso em tela trata de um conflito entre os EUA e a Nicarágua, tendo como local da disputa o território do segundo. A discussão central é sobre a possibilidade de responsabiliação dos EUA pela prática de atividades paramilitares e militares na e contra Nicarágua. A Corte decidiu pela responsabilização dos EUA devendo respeitar o Tratado da Amizade reparando os danos cauados a parte contrária.

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  9. 4ª REUNIÃO
    ESTUDO DE CASO – CASO DAS ATIVIDADES MILITARES E PARAMILITARES NA E CONTRA A NICARÁGUA.
    ALUNOS: FLÁVIO R. FARIAS, SILMENNE NATALIE GOMES DE JESUS,
    8º PERÍODO VESPERTINO
    DATA DA REUNIÃO: 12.06
    HORA DE INÍCIO E TÉRMINO: 17:30HS as 18:40Hs
    LOCAL: SALA DE ESTUDOS EM GRUPO DA BIBLIOTECA - UNDB
    Os Estados Unidos e a Nicarágua são os Estados envolvidos no litígio. O caso tem por objeto a responsabilização dos Estados Unidos pela prática de atividades militares e paramilitares contra e na Nicarágua, que resultou na instauração de um processo perante o Tribunal Internacional de Justiça, em 09 de abril de 1984. Os EUA alegaram prática de armas da Nicarágua para El Salvador, o que os EUA entenderam como agressão armada. A competência da Corte Internacional de Justiça, é a primeira controvérsia do caso. Os EUA questionaram a legitimidade da Nicarágua de recorrer, alegando não haver sido ratificada a declaração para efetivar sua participação no Estatuto da Corte. Questionaram também a sua submissão à decisão da Corte, vez que apresentou declaração não qual fez uma reserva, denominada ‘reservas relativas a tratados multilaterais’, em que especificou as hipóteses de sujeição ao Tribunal Internacional.

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