Páginas

segunda-feira, 11 de maio de 2009

2 - Caso relativo ao Corpo Diplomático e Consular dos Estados Unidos em Teerã

Pessoal,
Os relatórios do Caso relativo ao Corpo Diplomático e Consular dos Estados Unidos em Teerã serão publicados aqui.
As atas das reuniões relativas ao caso devem ser enviadas como comentários.
Obrigado,
Rodrigo.

OBS: OS RELATÓRIOS ABAIXO NÃO FORAM REVISADOS PELO PROFESSOR E SUA LEITURA NÃO SUBSTITUI A LEITURA DAS SENTENÇAS COMO PREPARAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO.
#
RELATÓRIO 1 - TURNO VESPERTINO
#
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO
CURSO DE DIREITO
#
8º período – vespertino
Cingrid Adriele Nunes Lopes
Igor José Lima Tajra Reis
#
“O Caso EUA X Irã”
#
Relatório apresentada à disciplina de Direito Internacional Público, ministrada pelo profº: Rodrigo Raposo, para obtenção de nota.
#
São Luís
2009
#
1. Identificação das partes
Embaixada dos Estados Unidos, que sofreu ataque à sua Embaixada.
Estado do Irã, que nada fez para conter esse ataque.
#
2. Localização geográfica
Embaixada: Teerã
Consulados: Tabriz e Shiraz
#
3. Objeto da disputa
Em 4 de novembro de 1979 a Embaixada dos Estados Unidos no Irã foi atacada por estudantes mulçumanos partidários da política do Imam, denominados por hora de “militantes”, fazendo os presentes no local de reféns, se apropriaram de seus bens e arquivos. Diante de tal situação o Estado do Irã (que possui dever legal de proteger a Embaixada) se manteve omisso a citada atitude. Atitude que contrasta com o comportamento do Irã em situações similares.
#
4. Histórico da disputa
A Revolução Islâmica do Irã começou como um movimento popular pela democratização, terminando com a criação do primeiro Estado islâmico. Antes da revolução o Estado era governado pelo Xá Reza Pahlevi, onde o poder era concentrado dentro de seu ciclo de amigos e aliados, contribuindo para o aumento da desigualdade nos anos 70. Críticas à política econômica e ao estilo autoritário do xá estimularam a oposição ao seu regime. O principal revolucionário era o aiatolá Ruhollah Khomeini, que baseava seu discurso nas reformas sociais e econômicas e na retomada de valores religiosos tradicionais muçulmanos. No fim dos anos 70 desencadeou-se uma serie de protestos violentos contra o regime do Xá e em 1978, os opositores esquerdistas, liberais e xiitas uniram-se para desencadear um processo revolucionário. Em fevereiro de 1979, as forças revolucionárias depuseram o xá e assumiram o controle do governo (Disponível em: http://www.passeiweb.com/saiba_mais/fatos_historicos/geral/revolucao_islamica. Acesso em: 03 de mai. de 2009).
Essa era a realidade vivida à época do ataque da Embaixada dos EUA, e posteriormente a esse ato, numerosas autoridades iranianas manifestaram-se a favor do ataque. O Aiatolá Khomeini em particular declarou que o Estado iraniano apoiava tanto a tomada da embaixada quanto a detenção dos reféns, classificando inclusive a Embaixada como sendo um “centro de espionagem”. Uma das exigências feitas pelos revolucionários era que os EUA entregassem o antigo Xá e seus bens ao Irã, os seus reféns ficariam presos sem direito a qualquer tipo de negociação.
No cursos de seis meses a decisão da Corte foi rejeitada publicamente e o Aiatolá declarou que os reféns permaneceriam detidos até que seus destino fosse decidido.
#
5. Medidas Cautelares
Restituição dos locais tomados ao EUA, assegurando proteção e inviolabilidade. Liberação imediata sem nenhuma exceção de todos os nacionais dos EUA que estão ou foram detidos nas embaixadas ou que foram seqüestrados, fornecendo proteção à essas pessoas. Reconhecimento, pelo governo do Irã, da plenitude de proteção de todos os membros diplomáticos, dos privilégios e imunidades às quais eles têm direito. (principalmente criminal, liberdade e os meios de sair do território iraniano). Que o governo dos EUA não tome nenhuma medida capaz de agravar as tensões.
#
6. Controvérsia
Mesmo sendo o Irã, signatário de certas convenções como as de VIENA de 1961 e 1963 alem do Tratado da Amizade... Direitos Consulares de 1955, juntamente com os EUA, não houve em relação ao primeiro o cumprimento de tais decretos, causando desordem e insegurança jurídica e política na ordem jurídica internacional.
#
7. Alegações
Segundo os EUA: Descumprimento dos direitos diplomáticos e tratados a saber: CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS DE 1961: Arts: 22º (2); 24º; 25º; 26º; 27º; 29º. CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES DE 1963: Arts: 5º; 33º; 36º.
Acerca do IRÃ, este não apresentou defesa. Posteriormente enviou duas cartas à Corte, as quais alegava, inter alia, que a Corte não conhecesse o caso, por motivos especiais. O motivo especial alegada em tais cartas foram, procedimentos de natureza criminal da parte dos EUA no IRÃ. Consequentemente houve aplicação do artigo 53 do Estatuto da Corte: (dando razão aos EUA, pela ausência de pronunciamento do outro país e por serem bem fundadas as demandas).
#
8. Decisão e Fundamentos
Mesmo considerando a situação excepcional do Irã alegada nas cartas, seus atos não foram tangíveis, proporcionais, por isto é inadmissível, pois, o Irã tirou todos os meios de defesa os quais fazem as relações diplomáticas iguais entre os países. A Corte concluiu que em 4 de novembro de 1979, as autoridades iranianas estavam plenamente cientes das obrigações que lhes impunham as convenções em vigor assinaladas entre os dois países, sabendo das medidas urgentes a serem tomadas dispondo de meios para tal e que falharam na sua conduta. A Corte responsabilizou integralmente o Irã pelo acontecimento, ficando a estipulação de formas de ressarcimento para outros tempos, pois o clamor da situação não deixava uma límpida manifestação. Se caso as partes não acordassem a cerca deste, o mesmo seria definido pela Corte.
#
9. Princípios
Igualdade dos Estados Soberanos; Proibição do uso ou ameaça da força; Solução pacifica de controvérsias internacionais; Cooperação entre os Estados; Boa-fé; Cumprimento dos acordos firmados.
#
10. Referências
Soares Filho, José. Elementos da ordem jurídica internacional e comunitária. Curitiba: Juruá, 2000.

Caso EUA X Irã. Disponível em: <http://www.cedin.com.br/site/pdf/jurisprudencia/pdf_cij/casos_conteciosos_1979.pdf>. Acesso em: 03 de mai. de 2009.

Revolução Islâmica. Disponível em: <http://www.passeiweb.com/saiba_mais/fatos_historicos/geral/revolucao_islamica>. Acesso em: 03 de mai. de 2009.
#
RELATÓRIO 2 - TURNO NOTURNO
#
Direito Internacional Público
Caso Relativo ao Corpo Diplomático e Consular dos Estados Unidos em Teerã
Estados Unidos da América versus República Islâmica do Irã
#
Autores: Inez e Cícero.
1 Identificação das Partes
Estados Unidos da América: Aceita missão para a resolução da crise entre o seu país e o Irã, com membros diplomáticos em sua Embaixada para tal fato.
República Islâmica do Irã: Militantes tomam a Embaixada e fazem membros diplomáticos como reféns, além de se apropriar dos bens e arquivos da missão.
#
2 Localização Geográfica, objeto e histórico da disputa
A embaixada americana no Irã encontra-se em sua capital, Teerã. Já os consulados estão localizados nas cidades de Shiraz e Tabriz.
Com a dinastia Pahlev, havia no Irã pós-Segunda Guerra Mundial uma grande influência norte-americana sobre a economia e também uma grande resistência popular. Os xiitas conseguem, com o líder Khomeini, o controle do poder Iraniano, estimulando a guerra santa e a guerra contra os EUA. Uma missão, então, foi assinada pelos dois países para a resolução da crise entre eles, com finalidade de ouvir queixas e permitir soluções rápidas para os iranianos. Contudo, em Teerã, Tabriz e Shiraz houve a prisão e detenção feita por militantes de reféns, membros diplomáticos e consulares dos EUA, com o governo Iraniano sendo considerado responsável pelo comportamento.
#
3 Medidas Cautelares
As medidas cautelares são atos de precaução. No Direito Internacional Público, referem-se a medidas que devem ser tomadas para prevenir que o objeto da obrigação ou do conflito não seja violado. No caso, como medidas cautelares promovidas pela Corte Internacional, têm-se que o Irã deve garantir que a Embaixada seja restituída às autoridades dos EUA e posto sob seu controle, sendo inviolável e com proteção efetiva; que deve assegurar a liberação de todos os nacionais detidos dos EUA, com suas devidas imunidades; reconhecer a plenitude da proteção e privilégios ás quais os diplomatas americanos tem e que, finalmente, os EUA e o Irã não tomem medidas para agravar a tensão.
#
4 Controvérsia
Na carta enviada pelo Irã, tem-se como explicação para tais ataques a atuação dos Estados Unidos em procedimentos criminais no Irã. Contudo, os membros da Corte decidiram por não aceitar tal fato, pois o Irã poderia ter cortado laços com os EUA declarando persona non grata sobre os membros diplomáticos que exerciam as tais atividades ilícitas.
#
5 Argumentos de cada parte
Os Estados Unidos alegam que o Irã deveria tomar as medidas possíveis para a proteger a Embaixada, indo de acordo com as Convenções de Viena de 1961, 1963 e do Tratado de 1955 e que, também, nada fez para prevenir ou impedir o ataque, constituindo na violação de vários artigos e disposições desta convenção, além da violação do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, com a não-pronunciação do Irã quanto ao assunto, sem se fazer parte do processo. Tendo como resposta para essa atitude apenas duas cartas endereçadas à Corte, sustentando que a Corte não podia nem deveria receber o caso.
#
6 Decisão e Fundamentos
A Corte Internacional decide que o Irã violou várias obrigações que eram vinculadas com os EUA, além de regras de direito internacional, como a Convenção de Viena, tendo, portanto, a responsabilidade, ou seja, a reparação de danos causados ao outro Estado, sendo de natureza compensatória, devendo o Irãtomar todas as medidas para remediar tal situação, cessar a detenção ilícita dos membros diplomáticos, restituir todos os arquivos e documentos e que o montante da reparação será fixado pela Corte caso os Estados não entrem em acordo.
#
7 Conceitos e Princípios de DIP
Para a melhor apreciação do caso, os conceitos de corte internacional, responsabilidade internacional, diplomacia e serviço consular serão disponibilizados:
Corte Internacional de Justiça: É um órgão da ONU, de caráter judiciário para a resolução de controvérsias internacionais entre Estados.
Responsabilidade Internacional: Instituto jurídico que trata das conseqüências dos atos ilícitos praticados por pessoas jurídicas de DIP e que causaram algum tipo de prejuízo a outras pessoas de mesma natureza.
Diplomacia e serviço consular: os privilégios e imunidades foram tratados pela Convenção de Viena, praticando-se relações exteriores com Estados, ou ainda negócios estrangeiros.
#
Referências
Caso Relativo ao Corpo Diplomático e Consular dos Estados Unidos em Teerã
Disponível em:
<http://www.cedin.com.br/060topic_pdf/pdf_cij/casos%20conteciosos_1979.pdf> Acesso em: 02 mai 2009.
Convenção de Viena
Disponível em: <http://www.stcde.pt/sj/conviena-d.htm> Acesso em: 02 mai 2009.
Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Disponível em: <http://www.trf4.jus.br/trf4/upload/arquivos/ji_cortes_internacionais/cij-estat._corte_intern._just.pdf> Acesso em: 02 mai 2009.
Revolução Islâmica
Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1079652-5602,00.html> Acesso em: 02 mai 2009.

10 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  3. ATA DE REUNIÃO DE ESTUDO

    2ª Reunião do Grupo
    Pauta: Avaliação das disciplinas do 2º bimestre 2009 – 8º período noturno
    Data: 12 de junho de 2009 (sexta-feira).
    Horário: 16:00 horas.
    Local: Casa de Bruna Saliba.

    Participantes:

    - Bruna Saliba;
    - Diego Menezes;
    - Evandro Carneiro;
    - Juliana Barros;
    - Patrícia Cardozo;
    - Stephano Serejo.

    CASO ESTUDADO:
    Caso Relativo ao Corpo Diplomático e Consular dos Estados Unidos em Teerã.

    ResponderExcluir
  4. UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO
    DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
    DATA: 11/06/2009
    ALUNAS: BRUNA FEITOSA SERRA DE ARAÚJO / NAYRA MORAIS CORRÊA / JULIANA ARANHA NEVES

    CASO: Relativo ao Corpo Diplomático e Consular dos Estados Unidos em Teerã
    Estados Unidos da América versus República Islâmica do Irã

    1-DATA DO ENCONTRO: 11 de junho de 2009

    2- LOCAL DA REUNIÃO: Sala de estudos em grupo da biblioteca UNDB

    3- HORÁRIO: Iniciou-se o debate às 17:00 horas ocorrendo o seu término às 19:00 horas.

    4- RELAÇÃO NOMINAL DOS PARTICIPANTES DO DEBATE:
    a) Bruna Feitosa Serra de Araújo
    b) Nayra Morais Corrêa
    c) Juliana Aranha Neves

    5 – O TEMA DISCUTIDO E UM BREVE RELATO DA DISCUSSÃO:

    O tema em pauta abrangeu o caso relativo ao corpo diplomático e consular dos EUA em Teerã (Irã). Como foi constatado, os Estados Unidos aceitaram a missão para a resolução da crise entre o seu país e o Irã, com membros diplomáticos em sua Embaixada para tal fato. Entretanto, militantes do Irã invadiram a Embaixada e fizeram membros diplomáticos como reféns, além de se apropriarem dos bens e arquivos da missão. Dessa forma, após leitura e compreensão do caso ora em debate, analisamos a decisão da Corte Internacional de Justiça, a qual decidiu que o Irã violou várias obrigações que eram vinculadas com os EUA, além de regras de direito internacional, como a Convenção de Viena, tendo, portanto, a responsabilidade, ou seja, a reparação de danos causados ao outro Estado, sendo de natureza compensatória, devendo o Irã realizar todas as medidas para remediar tal situação, tais como cessar a detenção ilícita dos membros diplomáticos, restituir todos os arquivos e documentos e que o montante da reparação será fixado pela Corte caso os Estados não entrem em acordo.

    ResponderExcluir
  5. 2°Reunião: CORPO DIPLOMÁTICO E CONSULAR DOS EUA EM TEERÃ/ EUA VERSUS IRÃ
    Local: UNDB Horário: 17:45 às 18:10
    Data: 09/06/2009
    A discussão gira em torno de um ataque na Embaixada dos EUA por estudantes iranianos, todavia o Irã se omitiu sobre o ocorrido.A Corte responsabilizou integralmente o Irã, devendo compensar integralmente o outro Estado.

    ResponderExcluir
  6. ATA DE REUNIAO
    São Luís, 13 de Junho de 2009
    Local: Biblioteca da UnDB
    Alunos:Natália, Marília e Bruna Feitosa.

    RELATÓRIO

    Em uma reuniao simples foi discutido sobre o caso que envolve Estados Unidos da América versus República Islâmica do Irã apreciamos o grau de importancia que teve as MEDIDAS CAUTELARES aplicadas no caso pela Corte Internacional, em que o Irã deveria garantir que a Embaixada fosse restituída às autoridades dos EUA, e que os EUA e o Irã não tomassem nenhuma medida que sobreviesse um agravamento da tensão gerada pelo conflito.

    ResponderExcluir
  7. 5ªREUNIÃO
    ESTUDO DE CASO:CASO RELATIVO AO CORPO DIPLOMÁTICO E CONSULAR DOS ESTADOS UNIDOS EM TEERÃ.
    ALUNOS: FLÁVIO ROCHA FARIAS, SILMENNE NATALIE GOMES DE JESUS, NATÁLIA TEIXEIRA RODRIGUES e TECLA KAROL SOUZA GOMES.
    8° PERÍODO VESPERTINO.
    DATA DA REUNIÃO: 12/06/09
    HORÁRIO DE INÍCIO E TÉRMINO: 18:40 às 19:35h.
    LOCAL: SALA DE ESTUDO EM GRUPO DA BIBLIOTECA-UNDB.
    O caso em questão discutiu a omissão do Irã em relação ao ataque a Embaixada dos Estados Unidos por estudantes mulçumanos partidários da política do Imam.
    A Corte foi solicitada para solucionar o caso e decidiu que atitude do Estado do Irã violou regras de direito internacional (Convenção de Viena)e princípios (igualdade do Estado Soberano, solução pacífica das controvérsias internacionais, boa-fé, cumprimento de acordos, etc)devendo assim ser responsabilizado pelos danos causados aos EUA.

    ResponderExcluir

Olá!
Seu comentário é muito bem vindo.
Não esqueça de colocar seu nome e instituição.
Obrigado.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.