1) "Ao se interpretarem as disposições constitucionais [...] são-lhes atribuídas uma ou mais normas, sejam elas regras ou princípios" (NEVES, 2013, p. 89-90). Tais normas podem ser atribuídas diretamente ou indiretamente ao texto constitucional. Nesse contexto, responda:
a) qual a diferença entre norma atribuída diretamente e norma atribuída indiretamente à constituição?
b) a tradicional presunção de coerência interna da ordem jurídica tem lugar na proposta hermenêutica de Marcelo Neves?
2) Quando a distinção entre princípios e regras adquire significado prático? Justifique.
Ver página 95 e seg.
3) Considerados como tipos ideais, qual o papel de princípios e regras na cadeia argumentativa?
Ver página 101 e seg.
4) De que forma a positivação do direito contribuiu para o surgimento da problemática de sua fundamentação?
Ver página 112 e seg.
5) O que significa "hierarquia entrelaçada" no plano da concretização normativa?
Ver página 117 e seg.
6) "Pode-se dizer que a argumentação orientada primariamente pelas regras constitucionais é uma argumentação formal, mediante a qual o sistema jurídico pratica a autorreferência, sendo-lhe fundamental 'a necessidade de se chegar a uma decisão e de evitar um mergulho em toda a complexidade dos dados de fato do mundo [...]'. Já a argumentação orientada primariamente por princípios constitucionais pode ser vista como uma argumentação substancial, na qual o sistema pratica heterorreferência, evitando isolar-se mediante a argumentação formal" (NEVES, 2013, p. 132). Nesse contexto:
a) qual a importância dos princípios constitucionais?
b) qual o risco decorrente do fascínio pelos princípios?
7) Em que consiste a dupla contingência característica do processo de concretização constitucional?
Ver página 136 e seg, página 143 e seg, página 153 e seg.
8) Qual a diferença entre otimização mediante ponderação de princípios e limitação de expansão de esferas da sociedade?
Ver página 146 e seg.
9) Diferencie ponderação otimizante e ponderação comparativa.
Ver página 151 e seg.
10) A noção de dissenso estrutural é aplicável à tensão entre direito constitucional e direitos humanos?
Ver página 154 e seg.
11) "O desafio decisivo que se apresenta ao órgão de interpretação-aplicação constitucional nos casos de colisão intraprincípios, da mesma maneira do que na colisão interprincípios, é de como reorientar as expectativas normativas dos envolvidos direta e indiretamente na respectiva controvérsia" (NEVES, 2013, p. 169). Considerando a importância da reorientação de expectativas, indique três características de uma boa decisão judicial e explique-as.
REFERÊNCIA
NEVES, Marcelo.
Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais. São Paulo: Martins Fontes, 2013. 270 p.