Pessoal,
Como dito em sala, nosso case será sobre o Caso da Plataforma Continental do Mar do Norte. A sentença está na fotocopiadora e já foi enviada para o e-mail da turma.
Nos comentários a esta postagem compartilhem com a turma seus achados.
Páginas da internet, videos, artigos online, bem como referências bibliográficas serão muito bem vindos.
Agradeço a todos pela colaboração!
Rodrigo.
Este blog é uma ferramenta de comunicação com meus alunos e outras pessoas interessadas em Direito Internacional. Sou professor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e Bacharel (UFMA), Mestre (UFSC) e Doutor (UERJ) em Direito. Queridos visitantes, ao comentar, por gentileza informem nome, sobrenome e instituição de origem. Obrigado por acessar e sejam bem-vindos! Rodrigo Bastos Raposo (29/08/2022).
Páginas
sexta-feira, 26 de março de 2010
segunda-feira, 22 de março de 2010
COSTUME INTERNACIONAL
Costume é um conjunto de normas sedimentada pela prática reiterada no longo espaço de tempo. Estas normas quando adotadas tornam-se obrigatórias para toda a comunidade internacional, o que significa dizer que em caso de descumprimento o Estado estará sujeito a uma sanção. Além da obrigatoriedade, outras características inerentes do costume são: a uniformidade que consiste na repetição de certos atos na vida internacional e a evolução,pois se adequa à realidade social.
Para a configuração de um costume não basta somente a constatação de uma prática reiterada, é preciso algo mais, como a presença de dois elementos constituintes material e subjetivamente. O primeiro elemento consiste na prática, na multiplicidade de precedentes aceitos e seguidos pela comunidade internacional, conforme denota Roberto Luiz Silva, tais práticas devem trazer no seu âmago a convicção dispersa entre os sujeitos de direito de que ela é obrigatória. o elemento subjetivo, refere-se a opinio juris, que é a “expressão da consciência coletiva da sociedade internacional aceitando como novo direito”(SILVA, P.100)
Como principal fonte reconhecida do Direito Internacional Público, o costume é também a que encontra maior resistência de aplicação frente as situações controvertidas gerais. Existem argumentos para todos as vertentes e inclinações teóricas a fim de reduzir o costume em “primo-pobre” das fontes de interpretação, uma delas sustentada, principalmente por países emergentes, nas demais Convenções é de que aquela possui meios de prova difícil e um método de interpretação inconstante – o que dificulta ainda mais a credibilidade de que a pretensão jurídica seja atendida --, assim como a morosidade na mudança das convenções – que urge soluções rápidas para a pacificação das querelas inter-estatais. Além destas, há quem alegue que o costume é reflexo de um conjunto de vontades dos países dominantes, o que denota uma opressão jurídica para com os Estados menores.
Se o costume teve reduzida sua importância pelas principais Cortes,e transformou-se em fonte desmerecida para os principais doutrinadores, Celso de Mello denota um efeito primordial daquele nas relações interestatais, qual seja, que o costume sempre é invocado para obrigar os Estados que não ratificam convenções que tiveram aceitação por parte de outros (MELLO, p. 294). O caráter vinculativo e obrigatório que o costume possui é fundamental para o comprometimento dos Estados com a ordem social internacional, haja vista que, os países ainda que não- signatários ainda estarão compromissados a respeitar as condições e efeitos do acordo.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de direito internacional público. V. I. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
Para a configuração de um costume não basta somente a constatação de uma prática reiterada, é preciso algo mais, como a presença de dois elementos constituintes material e subjetivamente. O primeiro elemento consiste na prática, na multiplicidade de precedentes aceitos e seguidos pela comunidade internacional, conforme denota Roberto Luiz Silva, tais práticas devem trazer no seu âmago a convicção dispersa entre os sujeitos de direito de que ela é obrigatória. o elemento subjetivo, refere-se a opinio juris, que é a “expressão da consciência coletiva da sociedade internacional aceitando como novo direito”(SILVA, P.100)
Como principal fonte reconhecida do Direito Internacional Público, o costume é também a que encontra maior resistência de aplicação frente as situações controvertidas gerais. Existem argumentos para todos as vertentes e inclinações teóricas a fim de reduzir o costume em “primo-pobre” das fontes de interpretação, uma delas sustentada, principalmente por países emergentes, nas demais Convenções é de que aquela possui meios de prova difícil e um método de interpretação inconstante – o que dificulta ainda mais a credibilidade de que a pretensão jurídica seja atendida --, assim como a morosidade na mudança das convenções – que urge soluções rápidas para a pacificação das querelas inter-estatais. Além destas, há quem alegue que o costume é reflexo de um conjunto de vontades dos países dominantes, o que denota uma opressão jurídica para com os Estados menores.
Se o costume teve reduzida sua importância pelas principais Cortes,e transformou-se em fonte desmerecida para os principais doutrinadores, Celso de Mello denota um efeito primordial daquele nas relações interestatais, qual seja, que o costume sempre é invocado para obrigar os Estados que não ratificam convenções que tiveram aceitação por parte de outros (MELLO, p. 294). O caráter vinculativo e obrigatório que o costume possui é fundamental para o comprometimento dos Estados com a ordem social internacional, haja vista que, os países ainda que não- signatários ainda estarão compromissados a respeitar as condições e efeitos do acordo.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de direito internacional público. V. I. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
Marília Anchieta, 9 período noturno, monitora da disciplina de Direito Internacional Público.
terça-feira, 2 de março de 2010
Exercício 3
Olá amigos!
Comentamos em sala sobre os atos de reserva, adesão e denúncia.
Também comentamos um pouco sobre cada um deles.
Gostaria que vocês fizessem uma pesquisa sobre esses três atos, produzindo um pequeno texto, com até 15 linhas.
Vocês podem apresentar conceitos e exemplos.
É fundamental que seu trabalho esteja referenciado.
Um abraço,
Rodrigo.
PS. 5 de março é a data limite para fechar todas as atividades realizadas até agora no blog, então, quem estiver atrasado, cuide de resolver suas pendências.
Comentamos em sala sobre os atos de reserva, adesão e denúncia.
Também comentamos um pouco sobre cada um deles.
Gostaria que vocês fizessem uma pesquisa sobre esses três atos, produzindo um pequeno texto, com até 15 linhas.
Vocês podem apresentar conceitos e exemplos.
É fundamental que seu trabalho esteja referenciado.
Um abraço,
Rodrigo.
PS. 5 de março é a data limite para fechar todas as atividades realizadas até agora no blog, então, quem estiver atrasado, cuide de resolver suas pendências.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
SALA DO CAFÉ
Povo,
Esse é um espaço livre dentro do blog.
É um espaço pra gente interagir e procurar se conhecer melhor.
Não há restrição de assunto nem de calão.
Como dizia o finado Tim Maia: "Vale o que vier".
Abraços,
Rodrigo.
Esse é um espaço livre dentro do blog.
É um espaço pra gente interagir e procurar se conhecer melhor.
Não há restrição de assunto nem de calão.
Como dizia o finado Tim Maia: "Vale o que vier".
Abraços,
Rodrigo.
Exercício 2
Queridos amigos,
Nessa postagem enviem comentários com suas pesquisas relativas aos conceitos de voluntarismo e objetivismo.
Não esqueçam de indicar a referência.
Respeitem o limite de 15 linhas nos comentários.
Abraço,
Rodrigo.
Nessa postagem enviem comentários com suas pesquisas relativas aos conceitos de voluntarismo e objetivismo.
Não esqueçam de indicar a referência.
Respeitem o limite de 15 linhas nos comentários.
Abraço,
Rodrigo.
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Início das atividades 2010.1
Olá companheiros!
Já nos conhecemos de outros carnavais e é hora de, juntos, iniciarmos outra jornada.
Vamos deixar agora o campo da forma e adentrar um pouco nos domínios de um conteúdo peculiar: o Direito Internacional Público.
Já falamos um pouco de nosso Plano de Ensino e começamos a tratar das origens históricas do DIP.
Os princípios da igualdade soberana dos Estados e do pacta sunt servanda devem ficar bem claros em suas mentes. Peço-lhes que reflitam sobre o surgimento e evolução destes princípios e sobre a importância dos mesmos como alicerces sobre os quais se constrói o Direito Internacional.
Enfim, sejam bem vindos a mais um semestre letivo, que seja proveitoso!
Aproveitem os comentários a esta postagem para responder à nossa primeira atividade: falar um pouco da Guerra dos Trinta Anos e da idéia de soberania.
Um grande abraço e que Deus nos abençoe!
Rodrigo.
Já nos conhecemos de outros carnavais e é hora de, juntos, iniciarmos outra jornada.
Vamos deixar agora o campo da forma e adentrar um pouco nos domínios de um conteúdo peculiar: o Direito Internacional Público.
Já falamos um pouco de nosso Plano de Ensino e começamos a tratar das origens históricas do DIP.
Os princípios da igualdade soberana dos Estados e do pacta sunt servanda devem ficar bem claros em suas mentes. Peço-lhes que reflitam sobre o surgimento e evolução destes princípios e sobre a importância dos mesmos como alicerces sobre os quais se constrói o Direito Internacional.
Enfim, sejam bem vindos a mais um semestre letivo, que seja proveitoso!
Aproveitem os comentários a esta postagem para responder à nossa primeira atividade: falar um pouco da Guerra dos Trinta Anos e da idéia de soberania.
Um grande abraço e que Deus nos abençoe!
Rodrigo.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
Exercício 1 - Reconhecimento de Governo
Olá amigos!
Utilizem os comentários a esta postagem para responder a questão abaixo.
Referenciem suas respostas, por favor.
Abraço,
Rodrigo.
Caracterize e diferencie a Doutrina Tobar e a Doutrina Estrada.
Utilizem os comentários a esta postagem para responder a questão abaixo.
Referenciem suas respostas, por favor.
Abraço,
Rodrigo.
Caracterize e diferencie a Doutrina Tobar e a Doutrina Estrada.
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
PRIMEIRA PROVA - 2009.2
Pessoal,
Esse espaço será dedicado à preparação para nossa primeira prova.
Experimentem compartilhar suas dívidas e seus achados.
Apontem aspectos relevantes e troquem idéias.
Participerei dando minha contribuição.
Bom trabalho!
Rodrigo.
Esse espaço será dedicado à preparação para nossa primeira prova.
Experimentem compartilhar suas dívidas e seus achados.
Apontem aspectos relevantes e troquem idéias.
Participerei dando minha contribuição.
Bom trabalho!
Rodrigo.
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