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segunda-feira, 22 de março de 2010

COSTUME INTERNACIONAL

Costume é um conjunto de normas sedimentada pela prática reiterada no longo espaço de tempo. Estas normas quando adotadas tornam-se obrigatórias para toda a comunidade internacional, o que significa dizer que em caso de descumprimento o Estado estará sujeito a uma sanção. Além da obrigatoriedade, outras características inerentes do costume são: a uniformidade que consiste na repetição de certos atos na vida internacional e a evolução,pois se adequa à realidade social.
Para a configuração de um costume não basta somente a constatação de uma prática reiterada, é preciso algo mais, como a presença de dois elementos constituintes material e subjetivamente. O primeiro elemento consiste na prática, na multiplicidade de precedentes aceitos e seguidos pela comunidade internacional, conforme denota Roberto Luiz Silva, tais práticas devem trazer no seu âmago a convicção dispersa entre os sujeitos de direito de que ela é obrigatória. o elemento subjetivo, refere-se a opinio juris, que é a “expressão da consciência coletiva da sociedade internacional aceitando como novo direito”(SILVA, P.100)
Como principal fonte reconhecida do Direito Internacional Público, o costume é também a que encontra maior resistência de aplicação frente as situações controvertidas gerais. Existem argumentos para todos as vertentes e inclinações teóricas a fim de reduzir o costume em “primo-pobre” das fontes de interpretação, uma delas sustentada, principalmente por países emergentes, nas demais Convenções é de que aquela possui meios de prova difícil e um método de interpretação inconstante – o que dificulta ainda mais a credibilidade de que a pretensão jurídica seja atendida --, assim como a morosidade na mudança das convenções – que urge soluções rápidas para a pacificação das querelas inter-estatais. Além destas, há quem alegue que o costume é reflexo de um conjunto de vontades dos países dominantes, o que denota uma opressão jurídica para com os Estados menores.
Se o costume teve reduzida sua importância pelas principais Cortes,e transformou-se em fonte desmerecida para os principais doutrinadores, Celso de Mello denota um efeito primordial daquele nas relações interestatais, qual seja, que o costume sempre é invocado para obrigar os Estados que não ratificam convenções que tiveram aceitação por parte de outros (MELLO, p. 294). O caráter vinculativo e obrigatório que o costume possui é fundamental para o comprometimento dos Estados com a ordem social internacional, haja vista que, os países ainda que não- signatários ainda estarão compromissados a respeitar as condições e efeitos do acordo.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de direito internacional público. V. I. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
Marília Anchieta, 9 período noturno, monitora da disciplina de Direito Internacional Público.

10 comentários:

  1. Caro professor, como podemos identificar a "expressão da consciência coletiva da sociedade internacional aceitando o costume como novo direito", ou seja, quais parâmetros para reconhecimento da 'opinio juris'?

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  2. Muito obrigado, Marília!
    Queridos alunos, enviem suas dúvidas e comentários sobre o assunto/texto.
    Rodrigo.

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  3. Oi Layonan!
    Obrigado pela pergunta. Ela repete a um ponto interessate da Teoria do Direito Internacional, que se refere aos métodos empregados neste ramo do direito.
    O método, neste caso, busca definir paramêtros oara identificar a prática relevante dos Estados.
    Que significa isso?
    Prática relevante é aquela que apresenta as características suficientes para configurar Direito Internacional.
    A definição das práticas relevantes procura indagar, no plano material, se uma determinada prática não é apenas casual, ou se tal prática vincula os Estados contra os quais ela é invocada.
    No plano subjetivo, procura-se determinar se a prática é considerada obrigatória, ou se foi fruto de simples cortesia. Indaga-se aceraca da intenção do país em vincular-se àquele ato ou série de atos.
    O assunto é muito interessante e reflete um ponto em que discordo da visão de Marília, o costume internacional não é uma fonte menos segura, frequente ou importante que o tratado internacional.
    A nossa tradição jurídica ibérica tende a ver o costume desta forma, habituados que estamos ao primado da norma escrita. Entretanto, considerando um plano doutrinário mais amplo (basta conferir nos sumários de manuais de DIP estrangeiros, não necessariamente anglo-saxônicos) veremos que o costume é avaliado como tão ou mais importante para a formação do DIP que o tratado.
    Uma boa referência sobre o assunto é a tese de doutorado de André Lupi, intitulada "os Métodos no Direito Internacional", publicada pela Lex.
    Aos interessados em ver/adquirir colem este link:
    http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/produto.dll/detalhe?pro_id=1997846&PAC=6448

    Espero ter sido de ajuda e obrigado pela pergunta.
    Rodrigo.

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  4. Professor,

    Gostaria que o Dr. me ajudasse a classificar juridicamente os actos constitutivos que criam as NU, UA, UE e SADC!

    Cumprimentos,

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  5. Creio que as siglas indicadas significam: Nações Unidas, União Africana, União Européia, South Africa Development Community, respectivamente.
    Seus atos constitutivos têm natureza de tratados internacionais.
    Cf. Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969, art. 2.1.a).

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  6. olá professor sou Álvaro estudante de Direito da Faculdade de Direito de Angola.

    gostaria que me explica-se, como é que os sujeitos singulares podem ser sujeitos de Direito Internacional?

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  7. Oi Álvaro. Aproveitei sua pergunta e escrevi um pequeno texto. Obrigado!

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  8. Parabéns pela explicação. Terei uma prova a pouco tempo e este texto foi bem prático de ser entendido. Boa sorte na vida e com a família, Deus os ilumine! Obrigada.

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  9. O costume não é a principal fonte de Direito Internacional Público, a principal são os Tratados. Costume é a fonte mais antiga...



    UFGD

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    1. Essa posição rende um bom debate se o argumento for desenvolvido. Evite o anonimato e obrigado por comentar.

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