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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Diversificação e expansão do direito internacional: riscos ou dificuldades?

A Revista do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul publicou um artigo de minha autoria sobre as conclusões do grupo de estudos da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas sobre a fragmentação do Direito Internacional. Esta é a primeira versão do trabalho a ver a luz, agradecerei críticas, comentários e sugestões.

Revista do Direito, n. 40, agosto/outubro 2013

Imagem para capa da revista

Diversificação e expansão do Direito Internacional: riscos ou dificuldades?

Diversification and Expansion of International Law: risks or difficulties?

Rodrigo Bastos Raposo[1]

Sumário: 1 Introdução. 2 Histórico dos trabalhos do Grupo de Estudos. 3 Resultados dos trabalhos do Grupo de Estudos. 3.1 Considerações Gerais. 3.2 Lex specialis derogare lege generali. 3.3 Regimes especiais (self contained regimes). 3.4 Artigo 31(3)(c) da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT). 3.5 Conflitos entre normas sucessivas. 3.6 Hierarquia no direito internacional. 4 Repercussão dos trabalhos do Grupo de Estudos. 5 Considerações Finais. Referências.

RESUMO

Entre 2000 e 2006 a Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas empreendeu um estudo acerca do fenômeno da fragmentação do direito internacional. O estudo foi marcado a princípio por preocupações essencialmente negativas acerca do fenômeno, que, se aprofundando a partir do final da segunda guerra mundial, estaria a modificar e desnaturar a ordem jurídica internacional, podendo mesmo desintegrá-la em múltiplos subsistemas desconectados. No entanto, ao longo do desenvolvimento das discussões sobre o assunto, emergiu a percepção de que o fenômeno da fragmentação era também um sinal de vitalidade e crescimento do direito internacional e que, conquanto trouxesse desafios à manutenção da coerência e sistematicidade do mesmo, era essencialmente um fenômeno positivo de expansão do império do direito e um fruto da busca por maior eficácia do sistema por seus próprios atores.

PALAVRAS-CHAVE

Fragmentação do direito internacional. Expansão do direito internacional. Diversificação do direito internacional.
ABSTRACT

Between 2000 and 2006 the International Law Commission undertake a study about the phenomenon of the fragmentation of international law. In the beginning, the study presented a negative perception of the phenomenon, which, having deepened since the end of World War II, would be modifying and changing the nature of the international legal order, ensuing even the risk of its disintegration in a multitude of disconnected subsystems. Although, in the course of the discussions on the subject, the perception of fragmentation as a sign of vitality and growing of international law has arisen and, as long as it had brought challenges in keeping the coherent and systemic character of international law, it was, at the same time, an essentially positive phenomenon of rule of law expansion and a consequence of the continuous search, by international actors, for a more efficient international juridical system.

KEY-WORDS
Fragmentation of International Law. Expansion of International Law. Diversification of International Law.



[1] Doutorando em Direito (UERJ). Mestre em Direito (UFSC). Bacharel em Direito (UFMA). Advogado (OAB/MA 5.389). Professor de Direito Internacional (IBMEC/RJ; UNDB/MA). Endereço eletrônico: rodrigobastosraposo@hotmail.com

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