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Rodrigo.
Este blog é uma ferramenta de comunicação com meus alunos e outras pessoas interessadas em Direito Internacional. Sou professor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e Bacharel (UFMA), Mestre (UFSC) e Doutor (UERJ) em Direito. Queridos visitantes, ao comentar, por gentileza informem nome, sobrenome e instituição de origem. Obrigado por acessar e sejam bem-vindos! Rodrigo Bastos Raposo (29/08/2022).
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No caso em questão, discute-se, entre outros pontos, os contornos da plataforma continental, o domínio público internacional, o princípio da equidistância, a situação de estoppel, os costumes e tratados internacionais, os compromissos firmados nos tratados e seus efeitos.
ResponderExcluirA priori, vale ressaltar que Plataforma Continental é o prolongamento da superfície sobre as águas com profundidade máxima de 200 metros. A Plataforma Continental, in casu, relaciona-se ao domínio público internacional, haja vista interessar a mais de um estado soberano.
Espero ter colaborado.
Patrícia Santiago-8 período vespertino
No caso em questão, discute-se, entre outros pontos, os contornos da plataforma continental, o domínio público internacional, o princípio da equidistância, a situação de estoppel, os costumes e tratados internacionais, os compromissos firmados nos tratados e seus efeitos.
ResponderExcluirA Plataforma Continental, in casu, relaciona-se ao domínio público internacional, haja vista interessar a mais de um estado soberano.
Patrícia Santiago-8 período vespertino