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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Qual a natureza jurídica do direito internacional público? Notas sobre uma falsa questão e as preocupações dos internacionalistas.

Professor, tenho uma questão que está sendo difícil de solucionar...
Segue:
Qual seria a natureza jurídica do Direito Internacional Público?! De lei ou modalidade de ato administrativo?
Daniel Filipe Vieira de Oliveira
Direito - Faculdade Paraíso-RJ


Daniel,
Essa parece uma falsa questão. Pode-se perguntar sobre a natureza jurídica dos fatos jurídicos dentro de certo sistema normativo, mas não parece adequado indagar acerca da natureza jurídica do sistema em si. Seria como indagar com qual parte mais se parece o todo.

Por outro lado, seria possível indagar sobre a natureza jurídica de um tratado internacional, ou de uma resolução de uma organização internacional. No entanto, os jusinternacionalistas pouco têm atentado para o problema dos atos jurídicos, concentrando sua atenção no processo de formação das normas internacionais, isto é, na teoria das fontes (WEIL, 1992, p. 133).
Tanto é assim que nos manuais de direito internacional, tratados e atos unilaterais dos Estados são vistos pelo ponto de vista das fontes do direito e não como atos jurídicos. Ilustrativo disso é que os tratados são contrapostos aos costumes internacionais e não aos atos unilaterais dos Estados (WEIL, 1992, p. 133).
O pouco interesse da doutrina internacional na teoria dos atos jurídicos explica em parte a dificuldade do direito internacional em trabalhar com o tema das nulidades (WEIL, 1992, p. 315).
Entretanto, há fortes razões para que se desenvolva no âmbito do direito internacional a teoria dos atos jurídicos. A ordem internacional tem evoluído e tende a comportar um exame mais sofisticado do caráter dos atos nela praticados, que deverá somar-se à tradicional análise das fontes e, quiçá,  vir a substitui-la (WEIL, 1992, p. 134).
A análise de Prosper Weil, em seu curso geral na Haia há 20 anos, continua pertinente. Atualmente é maior a preocupação da doutrina internacional com a emergência de novos ramos derivados do direito internacional, isto é, com o chamado processo de fragmentação ou especificação do direito internacional, do que com a elaboração de uma teoria dos atos jurídicos na esfera internacional.


Espero ter sido de ajuda,
Rodrigo.


REFERÊNCIA
Weil, Prosper. Le droit international en quête de son identité. Recueil des cours, v. 237, p. 9-370, 1992.

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