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sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Dúvidas

Pessoal,
Se vocês tiverem alguma dúvida ou precisarem de algum esclarecimento, basta enviar sua questão como comentário para esta postagem.
Um abraço,
Rodrigo.

6 comentários:

  1. Professor Rodrigo,
    gostaria de saber se posso utilizar as questões que estão postadas aqui, para estudar? se elas podem ser um norte de como será sua avaliação?
    Atenciosamente,
    Laélia Aragão 8º noturno

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  2. Professor Rodrigo..
    Gostaria de saber se o Decreto Legislativo e o Parecer da Comissão de Relações Exteriores do Senado foi enviado por e-mail pois não estou encontrando!Se não, envia para o e-mail do 8º período noturno!

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  3. O decreto e o parecer foram enviados por e-mail, junto com outros anexos.
    Cordialmente, Rodrigo.

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  4. QUAL A DIFERENÇA ENTRE O OBJETO DO ESTUDO INTERNACIONAL PUBLICO E DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
    ?

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  5. Evitem postagens anônimas.
    O Direito Internacional Privado trata eminentemente de regras de conexão, isto é, regras que permitem definir o juízo competente e o direito aplicável quando mais de uma ordem jurídica parece/pode ser aplicável a certa situação.
    O Direito Internacional Público trata de normas jurídicas constituídas mediante coordenação e que regem as relações entre entes soberanos.
    Rodrigo.

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