Pessoal,
Se vocês tiverem alguma dúvida ou precisarem de algum esclarecimento, basta enviar sua questão como comentário para esta postagem.
Um abraço,
Rodrigo.
Este blog é uma ferramenta de comunicação com meus alunos e outras pessoas interessadas em Direito Internacional. Sou professor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e Bacharel (UFMA), Mestre (UFSC) e Doutor (UERJ) em Direito. Queridos visitantes, ao comentar, por gentileza informem nome, sobrenome e instituição de origem. Obrigado por acessar e sejam bem-vindos! Rodrigo Bastos Raposo (29/08/2022).
Professor Rodrigo,
ResponderExcluirgostaria de saber se posso utilizar as questões que estão postadas aqui, para estudar? se elas podem ser um norte de como será sua avaliação?
Atenciosamente,
Laélia Aragão 8º noturno
Pode utilizar sim. Serão úteis.
ResponderExcluirRodrigo.
Professor Rodrigo..
ResponderExcluirGostaria de saber se o Decreto Legislativo e o Parecer da Comissão de Relações Exteriores do Senado foi enviado por e-mail pois não estou encontrando!Se não, envia para o e-mail do 8º período noturno!
O decreto e o parecer foram enviados por e-mail, junto com outros anexos.
ResponderExcluirCordialmente, Rodrigo.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O OBJETO DO ESTUDO INTERNACIONAL PUBLICO E DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
ResponderExcluir?
Evitem postagens anônimas.
ResponderExcluirO Direito Internacional Privado trata eminentemente de regras de conexão, isto é, regras que permitem definir o juízo competente e o direito aplicável quando mais de uma ordem jurídica parece/pode ser aplicável a certa situação.
O Direito Internacional Público trata de normas jurídicas constituídas mediante coordenação e que regem as relações entre entes soberanos.
Rodrigo.