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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Carmen Tibúrcio - Imunidade de Jurisdição (Alemanha versus Itália)

Acabo de ler artigo da Profa. Carmen Tibúrcio sobre a decisão da Corte Internacional de Justiça no caso Ferrini (Caso Imunidade de Jurisdição - Alemanha v. Itália).

Em sua conclusão, a Profa. Carmen destaca que a prática de ato ilícito no foro é uma hipótese que exclui a imunidade de jurisdição. Por outro lado, informa que a Convenção Européia sobre Imunidade de Jurisdição do Estado, de 1972, determina que essa hipótese de exclusão não se aplica quando os atos são praticados pelas forças armadas do país estrangeiro. No entanto, contrapõe, a Itália não é parte desta Convenção. Ainda assim a Corte aplicou o dispositivo para decidir favoravelmente à Alemanha. Em sua conclusão, a professora opina que a decisão da Corte foi mais política que jurídica.

De fato, apesar de esperada, a decisão da CIJ suscitou críticas ao manter uma visão considerada tradicional acerca da imunidade de jurisdição, em detrimento de uma visão mais favorável ao indivíduo vítima de atos ilícitos praticados por Estados.

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