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quarta-feira, 29 de abril de 2009

Lista de casos e avaliação do segundo bimestre

Queridos alunos,
Como vocês sabem, aqueles que alcançaram no primeiro bimestre pontuação igual ou superior a 16 pontos (juntando prova e case) podem optar por realizar apresentação de casos e reuniões de estudo ao invés da prova do segundo bimestre.
As apresentações serão feitas por duplas ou trios de alunos. Os interessados deverão enviar e-mail para o professor, voluntariando-se para a tarefa.
A apresentação e o relatório dela decorrente irão valer até 5,0 (cinco) pontos na nota do segundo bimestre.
Os outros 5,0 (cinco) pontos serão atribuídos à realização de reuniões de estudo. Cada reunião deverá contar com a participação de um mínimo de dois alunos e de um máximo de seis alunos.
Em cada reunião os alunos deverão estudar e discutir um dos casos apresentados em sala de aula. A cada reunião será atribuído 1,0 (um ponto).
As reuniões serão documentadas através de atas, que conterão: data, local, horário de início e término, relação nominal dos participantes, identificação do tema e um curto resumo da discussão (um parágrafo curto está ótimo. Caso se empolguem, por favor não excedam uma página).
As atas deverão ser encaminhadas como comentários nas respectivas postagens em que forem publicados os relatórios de cada caso.
As reuniões somente valerão pontos para os alunos que apresentarem casos, entretanto, a participação dos demais colegas é bem vinda.
Os casos a serem discutidos são os seguintes:
1 - Caso da Plataforma Continental do Mar do Norte (contencioso) (http://www.cedin.com.br/site/pdf/jurisprudencia/pdf_cij/casos_conteciosos_1967.pdf);
2 - Caso relativo ao Corpo Diplomático e Consular dos Estados Unidos em Teerã (contencioso) (http://www.cedin.com.br/site/pdf/jurisprudencia/pdf_cij/casos_conteciosos_1979.pdf);
3 - Certas atividades militares e paramilitares na e contra a Nicarágua (contencioso) (http://www.cedin.com.br/site/pdf/jurisprudencia/pdf_cij/casos_conteciosos_1984_01.pdf);
4 - Aplicabilidade da obrigação de arbitragem em virtude da Seção 21 do Acordo de 26 de Junho de 1947 relativo à sede da Organização das Nações Unidas (consultivo) (http://www.cedin.com.br/site/pdf/jurisprudencia/pdf_cij/pareceres_consultivos_1988.pdf);
5 - Aplicabilidade da Seção 22 do Artigo VI da Convenção Sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas (consultivo) (http://www.cedin.com.br/site/pdf/jurisprudencia/pdf_cij/pareceres%20consultivos_1989.pdf);
6 - Licitude do uso de armas nucleares por um Estado em um conflito armado (consultivo)(http://www.cedin.com.br/site/pdf/jurisprudencia/pdf_cij/pareceres_consultivos_1993.pdf);
7 - Licitude da ameaça ou uso de armas nucleares (consultivo)(http://www.cedin.com.br/site/pdf/jurisprudencia/pdf_cij/pareceres_consultivos_1994.pdf);
Obs: outros casos serão indicados aqui, oportunamente.
Os alunos que não atigiram 16 pontos realizarão a prova do segundo bimestre normalmente.
As dúvidas podem ser colocadas como comentários a esta postagem.

Obrigado!

2 comentários:

  1. Queria saber se posso juntar duas duplas das que vão apresentar à tarde para fazer as reuniões.

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  2. Pode sim, sem problema.
    Se puderem, convidem alguém que não irá apresentar.

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