16) Em janeiro de 2003, Martin e
Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no
Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010,
decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em
petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo
casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no
Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a
pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado
britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no
Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos
termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a
alternativa correta.
a) O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos
bens móveis e à lex rei sitae (ou
seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver.
b) Martin tem razão em sua contestação,
pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lex loci celebrationis), e o casamento
foi celebrado no consulado britânico.
c) Clarisse tem razão em sua
demanda, pois o regime de bens é regido pela lex domicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram
domiciliados no Brasil.
d) O juiz brasileiro não poderá
conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a
autoridade competente.
GABARITO: LETRA C
Comentários: a base para responder tal questão encontra-se no artigo 7º e seus
parágrafos 1º, 2º e 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB,
Decreto-lei nº 4657/42), que assevera:
LINDB, Art. 7º: “A lei do país em que domiciliada a pessoa
determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a
capacidade e os direitos de família.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a
lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da
celebração.
§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante
autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei
do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do
primeiro domicílio conjugal”.
De acordo com o que foi exposto pelo dispositivo, percebe-se que a
alternativa correta é a C, tendo em vista que somente ela coaduna-se com o
parágrafo quarto da LINDB, que preceitua que o regime de bens, legal ou
convencional, obedece a lei do país onde os nubentes tiveram domicilio. No caso
em questão o domicilio deles era no Brasil.
Nesse sentido o entendimento de
Maristela Basso:
“Aplicando-se essa técnica (ou metodologia de solução),
podemos concluir no estudo da determinação do regime matrimonial de bens e m
Direito Internacional Privado: 1º O regime patrimonial de bens, de acordo com o
art. 7o da LICC, é o do domicilio do casal; 2º O regime de bens do casal está
submetido, por razões de ordem pública interna e internacional, ao
"princípio da unidade do regime patrimonial" mesmo em face da lex rei
sitae”.[1]
Bem como o seguinte julgado:
“Ação declaratória. Casamento no exterior. Ausência de
pacto antenupcial. Regime de bens. Primeiro domicílio no Brasil. 1. Apesar de o casamento ter sido realizado no
exterior, no caso concreto, o primeiro domicílio do casal foi estabelecido no
Brasil, devendo aplicar-se a legislação brasileira quanto ao regime legal de
bens, nos termos do art. 7º, § 4º, da Lei de Introdução ao Código Civil, já que
os cônjuges, antes do matrimônio, tinham domicílios diversos.2. Recurso
especial conhecido e provido, por maioria”.(STJ - REsp: 134246 SP
1997/0037812-8, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento:
20/04/2004, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 31/05/2004 p. 300) (grifou-se).
17) A embaixada de um estado
estrangeiro localizada no Brasil contratou um empregado brasileiro para os
serviços gerais. No final do ano, não pagou o 13º salário, por entender que, em
seu país, este não era devido. O empregado, insatisfeito, recorreu à Justiça do
Trabalho. A ação foi julgada procedente, mas a embaixada não cumpriu a
sentença. Por isso, o reclamante solicitou a penhora de um carro da embaixada.
Com base no relatado acima, o Juiz do Trabalho decidiu:
a) indeferir a penhora, pois o
Estado estrangeiro, no que diz respeito à execução, possui imunidade, e seus
bens são invioláveis.
b) deferir a penhora, pois o Estado
estrangeiro não goza de nenhuma imunidade quando se tratar de ações
trabalhistas.
c) deferir a penhora, pois a Constituição
atribui competência à justiça brasileira para ações de execução contra Estados
estrangeiros.
d) extinguir o feito sem julgamento
do mérito por entender que o Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição.
GABARITO: LETRA A
Comentários: a resposta da questão tem como base a imunidade de jurisdição
garantida ao Estado estrangeiro no artigo 22, § 3º da Convenção de Viena, o
qual dispõe:
Convenção de Viena, art. 22, §3°: “Os locais da Missão, seu
mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da
Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de
execução.”
Diante disso, somente a alternativa
A está de acordo com a ideia do referido parágrafo do artigo 22 da Convenção.
REFERÊNCIAS
BASSO, Maristela.
A determinação do regime de bens do
casamento à luz do Direito Internacional Privado brasileiro. Disponível em:
<www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/67474/70084>.
Questões e
comentários enviados por Amanda Louise; Andressa Pereira; Letícia Cristine e
Rafaela Castelo Branco, alunas do curso de Direito da UEMA. Editado e postado
por Beneilton Gonçalves, Lucas Silva e Thiago Porto, alunos do curso de Direito
da UEMA.
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